20 resultados nos descritores e sumários · 100 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor ... incumba representar judicialmente (art. 469.º do Código de Processo Penal); 11.ª Finalmente, porque o legislador eliminou a referência à execução por custas, que constava do artigo

  2. TCONSTsó sumário

    97-0265

    Relator: RIBEIRO MENDES

    acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade ... matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código de Processo Penal que atribuem valor vinculativo à jurisprudência uniformizada

  3. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante da Assembleia da Republica para os efeitos ... Ministerio Publico e dos Tribunais, e atribuida, sim, pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo

  4. TCONSTsó sumário

    89-0083

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    secretario judicial a questão de constitucionalidade e suscitada, ainda que implicitamente, no decurso do processo se o recorrente solicitou ao juiz que decidisse o pedido de reforma da conta ... tribunais (no sentido exposto, e assunto sobre o qual o Governo so pode legislar mediante autorização legislativa da Assembleia da Republica

  5. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    2/2018, de 05/07, o legislador terá querido clarificar a dita norma, arredando interpretação que se estava a fazer. O legislador, o Estado Português, terá querido clarificar e renovar ... certificados de registo criminal; VI - Portanto, o legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal

  6. TRG

    900/21.4T8VCT-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna, passando o juiz a ter poderes para assegurar o normal andamento do processo e a regularidade da instância ... R.C.Processuais resulta que o legislador quis que os incidentes sejam considerados de forma «autónoma» e como um «processo» para efeitos de tributação específica de custas e da responsabilização das partes

  7. TCONSTsó sumário

    88-0288

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    defesa da tutela jurisdicional dos direitos, postula soluções legislativas que assegurem um acesso igual e efectivo aos tribunais, impedindo o legislador de adoptar soluções de tal modo onerosas que impeçam ... proporcionalidade da decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal

  8. TCONSTsó sumário

    91-0243

    Relator: TAVARES DA COSTA

    equacionavel em termos rigidos, mas, na verdade, afastando as hipoteses de uso anormal do processo ou de ma fe, substancial ou processual, a expectativa inicial do provavel "custo" da iniciativa ... resto, não ha interesse publico na aplicação imediata de uma reforma da politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes

  9. TCASsó sumário

    03758/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    direito processual tributário, são possíveis e accionáveis os meios processuais, as formas de processo, expressa e taxativamente, identificadas nas diversas alíneas do art. 101.º LGT, as quais se mostram ... acto lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, segundo as formas de processo prescritas na lei” (grifamos). 2. Logo, a defesa, por via judicial, dos direitos e interesses previstos

  10. TCONSTsó sumário

    85-303A

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    referem os numeros 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo ... invocação do justo impedimento e nas condições ali referidas, constitui uma contrapartida exigida pelo legislador a parte que não cumpriu um prazo processual extintivo, para poder beneficiar da "regalia

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 50/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    pedido de apoio judiciário como também os que têm por finalidade a instrução do processo para o qual o apoio judiciário já foi concedido, e bem assim os necessários ... alguma obscuridade e deficiência dos textos legais em causa justificar-se-á uma clarificação legislativa, a que sugere nos termos do artigo 34, alínea d), da Lei Orgânica do Ministério

  12. TCASsó sumário

    04109/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    instância se tornou supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido ... determinada impossibilidade, ser responsabilizada pelas custas que se mostrem devidas, em função do processamento judicial dos presentes autos, nas quais se englobará a taxa de justiça paga pela reclamante

  13. TRG

    2440/21.2T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois critérios: um geral, o da causalidade, e outro supletivo, que é o do proveito. 2- Pelo critério geral da causalidade ... vencido, em que as custas são da responsabilidade das partes que tiraram proveito do processo, isto é, que dele benefíciaram. 4- No âmbito de vigência do RCP deixou