88-0012
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
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Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor ... incumba representar judicialmente (art. 469.º do Código de Processo Penal); 11.ª Finalmente, porque o legislador eliminou a referência à execução por custas, que constava do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade ... matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código de Processo Penal que atribuem valor vinculativo à jurisprudência uniformizada
Relator: BRAVO SERRA
alterações e inovações em materia de custas judiciais, sem que isso, desacompanhado de autorização legislativa, represente invasão da esfera de competencia exclusiva legiferante da Assembleia da Republica para os efeitos ... Ministerio Publico e dos Tribunais, e atribuida, sim, pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
secretario judicial a questão de constitucionalidade e suscitada, ainda que implicitamente, no decurso do processo se o recorrente solicitou ao juiz que decidisse o pedido de reforma da conta ... tribunais (no sentido exposto, e assunto sobre o qual o Governo so pode legislar mediante autorização legislativa da Assembleia da Republica
Relator: SOFIA DAVID
2/2018, de 05/07, o legislador terá querido clarificar a dita norma, arredando interpretação que se estava a fazer. O legislador, o Estado Português, terá querido clarificar e renovar ... certificados de registo criminal; VI - Portanto, o legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna, passando o juiz a ter poderes para assegurar o normal andamento do processo e a regularidade da instância ... R.C.Processuais resulta que o legislador quis que os incidentes sejam considerados de forma «autónoma» e como um «processo» para efeitos de tributação específica de custas e da responsabilização das partes
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
defesa da tutela jurisdicional dos direitos, postula soluções legislativas que assegurem um acesso igual e efectivo aos tribunais, impedindo o legislador de adoptar soluções de tal modo onerosas que impeçam ... proporcionalidade da decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
Relator: TAVARES DA COSTA
equacionavel em termos rigidos, mas, na verdade, afastando as hipoteses de uso anormal do processo ou de ma fe, substancial ou processual, a expectativa inicial do provavel "custo" da iniciativa ... resto, não ha interesse publico na aplicação imediata de uma reforma da politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes
Relator: ANÍBAL FERRAZ
direito processual tributário, são possíveis e accionáveis os meios processuais, as formas de processo, expressa e taxativamente, identificadas nas diversas alíneas do art. 101.º LGT, as quais se mostram ... acto lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, segundo as formas de processo prescritas na lei” (grifamos). 2. Logo, a defesa, por via judicial, dos direitos e interesses previstos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
referem os numeros 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo ... invocação do justo impedimento e nas condições ali referidas, constitui uma contrapartida exigida pelo legislador a parte que não cumpriu um prazo processual extintivo, para poder beneficiar da "regalia
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A isenção de preparos e custas a que a norma constante
Relator: LOURENÇO MARTINS
pedido de apoio judiciário como também os que têm por finalidade a instrução do processo para o qual o apoio judiciário já foi concedido, e bem assim os necessários ... alguma obscuridade e deficiência dos textos legais em causa justificar-se-á uma clarificação legislativa, a que sugere nos termos do artigo 34, alínea d), da Lei Orgânica do Ministério
Relator: ALVES CORREIA
I - A função jurisdicional consubstancia-se numa "composição de conflitos de interesses
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
Relator: ANÍBAL FERRAZ
instância se tornou supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido ... determinada impossibilidade, ser responsabilizada pelas custas que se mostrem devidas, em função do processamento judicial dos presentes autos, nas quais se englobará a taxa de justiça paga pela reclamante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois critérios: um geral, o da causalidade, e outro supletivo, que é o do proveito. 2- Pelo critério geral da causalidade ... vencido, em que as custas são da responsabilidade das partes que tiraram proveito do processo, isto é, que dele benefíciaram. 4- No âmbito de vigência do RCP deixou