632/10.9TAABT
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
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Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Ao ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples
Relator: MESSIAS BENTO
recorrer a tribunal, pelo que não violam o direito de acesso aos tribunais, nem o artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que nesta materia não vai alem ... verdade, existe fundamento material para sujeitar as acções propostas na mesma altura, mas julgadas em momentos diferentes, a diferentes regimes de tributação, fundamento que reside em que a obrigação
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 575/96.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A norma do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O artigo 187 do Codigo das Custas Judiciais - proporcionando o apelo
Relator: BRAVO SERRA
certeza e segurança nos seus direitos e nas expectativas que, juridicamente, lhes foram criadas, consequentemente impondo o principio do Estado de direito democratico que o legislador não adopte medidas legislativas ... principio do Estado de direito (ao menos por não achar directo apoio ou reflexo noutras normas constitucionais), torna-se claro que se não podem, com fundamento em tal principio, multiplicar
Relator: BRAVO SERRA
I - Entendendo de ha muito a doutrina que o anteriormente designado imposto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
conformação, necessariamente delimitada pela garantia duma tutela jurisdicional dos direitos; V - Essa irredutivel dimensão de defesa da tutela jurisdicional dos direitos, postula soluções legislativas que assegurem um acesso igual ... salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo sobre a proporcionalidade da decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 222, n. 3, do Codigo das Custas Judiciais contem
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não decorre do preceito do artigo 20 da Constituição o imperativo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Pode o legislador estabelecer a obrigação do pagamento de custas desde
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Conforme entendimento jurisprudencial generalizado, a estatuição contida no artigo 145 n
Relator: ALVES CORREIA
I - A norma em analise traduz-se numa transferencia da competencia para
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 1182/96.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 1182/96.