159 resultados nos descritores e sumários · 236 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    custas e seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial ... Processo Tributário que passou a dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos na lei: (…) Custas, multas não penais e outras

  2. TCAScitado por 3só sumário

    237/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado ... conduzem à sentença condenatória, tem também reflexos em sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas ao A. e não ao R., pois

  3. TCONSTsó sumário

    90-0252

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    isento de tributação VI - Não são aplicaveis aos processos pendentes no Tribunal Constitucional as normas que, no calculo das custas, estabelecem reduções de taxas de justiça em função das taxas ... fixadas na tabela das custas. VII - O Tribunal Constitucional, ao fixar a condenação em custas, deve recorrer-se dos criterios que a especifica lei de custas fixa, guardando a condenação

  4. TCONSTsó sumário

    88-0288

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas ... quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu

  5. TCASsó sumário

    03758/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    direito processual tributário, são possíveis e accionáveis os meios processuais, as formas de processo, expressa e taxativamente, identificadas nas diversas alíneas do art. 101.º LGT, as quais se mostram ... acto lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, segundo as formas de processo prescritas na lei” (grifamos). 2. Logo, a defesa, por via judicial, dos direitos e interesses previstos

  6. TCANsó sumário

    00506/04.BEPRT

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    custas nos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões (arts. 104º a 108º do CPTA) e nos processos de intimação para protecção ... custas porquanto daquela vasta gama de processos urgentes apenas os dois processos urgentes referidos em I) gozam daquela isenção objectiva de custas e estes casos de isenção objectiva constituem excepção

  7. TCONSTsó sumário

    97-0265

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Código de Processo Penal. II - É tradicional no nosso direito a autonomização da tributação das duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora ... recorrida parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código

  8. TRC

    1957/18.0YRLSB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    encargos e a especificidade dos mesmos excluem a aplicação do Regulamento das Custas Processuais aos processos arbitrais, implicando que o nele ... estipulado quanto a custas de parte e à possibilidade de serem incluídas na condenação em custas apenas possa ser atendido por referência à fase judicial do processo. 4.- Assim, interposto

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 59/1962

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    para os efeitos do artigo 451, n 2, do Codigo de Processo Civil; 2 - A responsabilidade pelas custas cabe aos pais, na medida em que ambos tiram proveito do processo ... dito acordo e os pais definirem posições opostas nas respectivas alegações, pagara as custas, incluindo a procuradoria, aquele que vier a decair, em face do decidido na sentença

  10. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    referido Decreto-Lei n.º 324/2003 à revogação do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem ... razoável para os cidadãos se aperceberem das mudanças operadas no regime das custas nos processos judiciais tributários e, por outro lado, o regime jurídico instituído foi objecto de audição prévia

  11. TRG

    269/07.0TBGMR-G.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    CIRE, traduz e concretiza a regra da precipuídade das custas do processo e despesas de liquidação. II- Resulta também desta norma que se devem imputar prioritariamente às dívidas da massa ... incluem as custas do processo, os rendimentos que ela própria gera. Se os rendimentos da massa não chegarem para satisfazer as dívidas da massa, serão os próprios bens, móveis

  12. TRG

    5542/19.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    precedente. IV. Lendo-se no art.º 304.º, do CIRE, que as «custas do processo de insolvência são encargo da massa insolvente ou do requerente, consoante a insolvência seja ... próprio processo de insolvência, deixando incólumes aqueles incidentes que sejam eventuais (não de dedução sistemática e obrigatória) e processados autonomamente; e apenas serão devidas pela massa insolvente as custas