11571/02
Relator: Xavier Forte
certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para a interposição do recurso hierárquico encontrava-se interrompido , desde
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Relator: Xavier Forte
certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para a interposição do recurso hierárquico encontrava-se interrompido , desde
Relator: FERREIRA RAMOS
pessoal para a Administração Pública, não podem ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição de recurso da homologação da lista de classificação final (artigo ... Decreto-Lei n 498/88, de 30 de Dezembro); 2 - O prazo para a interposição do recurso referido na conclusão anterior é de dez dias contados nos termos estabelecidos no artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
pessoal para a Administração Pública, não podem ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição de recurso da homologação da lista de classificação final (artigo ... Decreto-Lei n 498/88, de 30 de Dezembro); 2 - O prazo para a interposição do recurso referido na conclusão anterior é de dez dias contados nos termos estabelecidos no artigo
Relator: TINOCO DE FARIA
4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do
Relator: ALVES CORREIA
geral de proibição do arbírtio. II - É possível encontrar para a diferença entre os prazos para os concorrentes interporem recurso hierárquico (10 dias) e para os contra-interessados alegarem ... não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista de classificação do concurso
Relator: ALVES CORREIA
geral de proibição do arbírtio. II - É possível encontrar para a diferença entre os prazos para os concorrentes interporem recurso hierárquico (10 dias) e para os contra-interessados alegarem ... não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista de classificação do concurso
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, temos que na contagem do prazo de caducidade da autorização de instalação da farmácia importa efectuar a distinção consoante estamos perante o concorrente ... lugar e os demais. II. Quanto esteja em causa a contagem do prazo de caducidade da autorização de instalação duma nova farmácia relativamente ao concorrente classificado em 1.º lugar
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
parte dos bens a que se refere a conclusão 1, pode ser sanada, em prazo igual ao estabelecido no n 4 do artigo 85, se, por se tratar de reduzidos ... refere a conclusão 5 e insanavel, mesmo mediante ulterior apresentação em prazo que se fixas-se, porquanto: a) não se trata de valores insignificantes, em termos absolutos e relativamente
Relator: Fonseca da Paz
concurso interno para provimento de três lugares de Chefe de Secção cujo prazo de validade era de 1 ano, os posicionados nos 4º e 5º lugares da lista de classificação
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o artigo 73º nº1, alínea c), do CPA, os prazos fixados na lei só se iniciam decorridos 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48
Relator: João Conde Correia dos Santos
objetivamente impossível para um Estado-Membro encontrar um terceiro candidato elegível num prazo razoável, apesar de ter envidado todos os esforços necessários para o efeito, e tendo em conta ... feito todas as diligências necessárias, o Estado-Membro não puder encontrar outro candidato num prazo razoável; 11.ª O Regulamento que instituiu a Procuradoria Europeia não regulou o procedimento interno
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
face do exposto parece possivel formular a seguinte conclusão: "O decurso do prazo de cinco anos sobre o respectivo exame de habilitação não impede que o delegado do Procurador ... Republica exonerado a seu pedido ha menos desigual prazo obtenha o reingresso na Magistratura do Ministerio Publico, desde que no exercicio do cargo haja demonstrado aptidões correspondentes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indiciou a sua morada naquele país, e não assinou o termo de posse no prazo de 20 dias, deve considerar-se que renunciou ao lugar - artigos 9º, 11º e 13º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão, na pena conjunta, penas de prisão suspensas na sua execução, já com o prazo de suspensão esgotado, sem que previamente se averiguasse se as mesmas foram declaradas extintas
Relator: Drª Ana Paula Portela
júri do concurso dos critérios de avaliação dos candidatos quando já tinha terminado o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para chefe de serviço. II. Não basta à Administração
Relator: Rogério Martins
concurso. 3 - Tendo sido postas a concurso as vagas que vierem a ocorrer no prazo de dois anos e encontrando-se já empossados os seis primeiros classificados e tendo
Relator: Carlos Maia Rodrigues
júris". VI - Na ratificação, o órgão competente, salvo em matéria de competência e prazos, não está, em regra sujeito ao regime procedimental dos actos administrativos ou ao regime (de paralelismo
Relator: JOÃO MIGUEL
definitiva, podendo ser contestada pelo militar que se encontre nessas condições, nos termos e prazos mencionados no n.º 1 do subsequente preceito legal; 3.ª – A contestação, enquanto meio
Relator: GARCIA MARQUES
integrando vicio de forma; 12- O recurso deduzido pelo concorrente (...) foi interposto dentro do prazo previsto no n 4 do artigo 16 do Regulamento dos Concursos; 13- Os despachos