Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1968

Data
1969-02-27
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do concurso a omissão na acta da sessão do juri dos nomes dos membros que votaram cada candidato; 5 - O sistema de votação nominal utilizado pelo juri mostra-se adequado a uma graduação por merito relativo; 6 - Numa graduação deste tipo, a omissão da votação para lugares ainda em disputa de algum dos candidatos não apurados para lugares anteriores e a votação para lugares subsequentes de candidatos ja apurados constituem irregularidades formais que, por serem susceptiveis de viciar a deliberação tomada, determinam a anulabilidade daquela deliberação. Termos em que entende ser de conceder provimento ao recurso interposto pelos fundamentos constantes das conclusões 4 e 6 deste parecer.

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