Tribunal Central Administrativo Sul
1) De acordo com o artigo 73º nº1, alínea c), do CPA, os prazos fixados na lei só se iniciam decorridos 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país estrangeiro fora da Europa. 2) Não deve, por isso, ser considerado extemporâneo o recurso hierárquico interposto por interessado residente na Venezuela, da homologação de lista de concurso, praticada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa. 3) Antes de ser rejeitado o recurso, deveria ter sido ouvido previamente o recorrente, em obediência ao disposto no artigo 100º do CPA, dando-lhe a oportunidade de salientar a ilegalidade da decisão.
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