Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 108/1959
- Data
- 1959-11-12
- Relator
- BETTENCOURT ALBUQUERQUE
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Em face do exposto parece possivel formular a seguinte conclusão: "O decurso do prazo de cinco anos sobre o respectivo exame de habilitação não impede que o delegado do Procurador da Republica exonerado a seu pedido ha menos desigual prazo obtenha o reingresso na Magistratura do Ministerio Publico, desde que no exercicio do cargo haja demonstrado aptidões correspondentes as que por via daquele exame lhe foram reconhecidas". ###
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