93-0538
Relator: BRAVO SERRA
respectivos aumentos) da taxa de justiça devida, nos termos da legislação processual penal, pelo arguido, seja por condenação em primeira instancia, seja por decaimento, total ou parcial, em recurso, seja
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Relator: BRAVO SERRA
respectivos aumentos) da taxa de justiça devida, nos termos da legislação processual penal, pelo arguido, seja por condenação em primeira instancia, seja por decaimento, total ou parcial, em recurso, seja
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Apesar de o recorrente ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
equivalente a 1% da taxa de justiça aplicavel em que o tribunal condenara o arguido em todas as sentenças de condenação em processo criminal, pois, embora essa quantia não ... modo que para criar como que um adicional a taxa de justiça devida pelo arguido e para decidir sobre o destino a dar aos montantes obtidos por esta
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Foi rejeitado o recurso para a Secção do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso de decisão do juiz "a quo" que indeferiu o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O artigo 55 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: MARIO DE BRITO
ofende o principio consagrado no artigo 32 da Constituição, segundo o qual todo o arguido se presume inocente ate ao transito em julgado da sentença de condenação. II - Tal disposição ... origem estrangeira das mercadorias encontradas nessas circunstancias, facto que pode ser ilidido pelo arguido, bastando que, atraves dos elementos trazidos ao processo, crie uma situação de incerteza (de non liquet
Relator: SOUSA BRITO
arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibição da "reformatio in pejus". XIV - O principio do juiz natural não e postergado ... concreta do facto ilicito e da sanção aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido o direito de recorrer que envolve o conhecimento da materia de facto, pelo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional, a ser tomada em sentido contrario ao daquela decisão, implicar que o arguido venha a ser condenado com base em contraordenação emergente do regime contido na norma
Relator: MESSIAS BENTO
visto no processo e nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar as "garantias de defesa" constantes do artigo