57 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    recurso e processo judiciais (artigos 59 a 75) e para o processo de execução (artigos 88 a 91) integra o "regime geral" do processo de punição dos actos ilicitos ... conclui-se que o preceito em causa, colidindo com o "regime geral" do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social definido em lei anterior, interferiu no dominio da competencia

  2. TCONSTsó sumário

    92-0202

    Relator: RIBEIRO MENDES

    admissibilidade de recursos jurisdicionais, em processo civil, comum ou laboral, e em processo administrativo, nomeadamente recursos de decisões sobre a suspensão de eficacia dos actos administrativos, não cabe na reserva ... processo constitucional, criminal ou contraordenacional, a competencia para legislar sobre tais processos e sempre da Assembleia da Republica por expressa disposição constitucional (reserva de competencia absoluta no caso do processo

  3. TCONSTsó sumário

    87-0088

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    criminais ou contravencionais e não a ilicitos de mera ordenação social e ao respectivo processo, que são contemplados na alinea d). IV - Por isso a Lei n. 25/84 ... normas processuais correspondentes, não o habilitava a alterar o regime geral do processo relativo aos actos ilicitos de mera ordenação social. V - Assim, a norma do n. 5 do artigo

  4. TCONSTsó sumário

    88-0311

    Relator: MONTEIRO DINIS

    limita a fixação do regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e respectivo processo. II - Tem a natureza de disposições integrativas do regime geral de punição ... actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo a que se reporta aquele preceito constitucional, diversas normas contidas no Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, entre

  5. TCONSTsó sumário

    89-0188

    Relator: RIBEIRO MENDES

    interposição do recurso de decisão que aplicou norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo, quando tenha havido arguição de nulidades dessa decisão, so começa a correr a partir da notificação ... sobre repartição constitucional de competencias entre orgãos legislativos ou sobre formalidades do processo legislativo e dos actos normativos vale o principio da aplicação da lei vigente no momento da produção

  6. TCONSTsó sumário

    91-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia para legislar sobre o regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo limites estabelecidos nesse regime ... numa solução legislativa inteiramente harmonica com a lei quadro dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, e do mesmo passo, numa solução legislativa totalmente conforme

  7. TCONSTsó sumário

    90-0068

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Constituição) e de uma lei ordenadora ou de enquadramento de um processo normativo composto por um conjunto de actos nela previstos e a ela subordinados. III - Assim, o unico criterio ... Constituição, constituindo simultaneamente uma garantia dos direitos dos trabalhadores no processo de reprivatização e uma proibição de, no mesmo processo, poderem ser adoptados regimes excepcionais derrogatorios dos direitos dos trabalhadores

  8. TCONSTsó sumário

    88-0300

    Relator: VITAL MOREIRA

    legislar sobre o "regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo", existe concordancia na pratica constitucional e no plano doutrinario acerca do alcance desta reserva ... esta dispensado de observar o quadro traçado pelo regime geral dos actos ilicitos contra-ordenacionais e do respectivo processo. V - Ora desse regime geral não pode deixar de constar

  9. TCONSTsó sumário

    89-0270

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo. II - Assim sendo, a normação editada pelo Governo sem credencial ... limites minimo e maximo das coimas estabelecidos no regime geral de punição daqueles actos ilicitos, sob pena de envolver modificações deste regime e ser organicamente inconstitucional