013/07
Relator: CARMONA DA MOTA
Sendo o Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção
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Relator: CARMONA DA MOTA
Sendo o Estado uma pessoa colectiva de direito público e pretendendo o Autor accionar a sua responsabilidade civil extracontratual, é a jurisdição administrativa a competente para conhecer da respectiva acção
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
I - Os tribunais da ordem administrativa são os competentes para conhecer de
Relator: RUI PESTANA
Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito público, consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa ... prática dos actos devam ser observadas. II - Integram-se na gestão pública do Estado os actos pelos quais médicos de um hospital militar observam ou tratam militares nele internados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não sendo claro se o Autor vem demandar o Estado português por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional exclusivamente pela violação do direito a uma decisão judicial em prazo ... termos do disposto do artigo 12.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado em anexo pela Lei n.º 67/2007, de 31/12 ou se cumula tal pretensão
Relator: PIRES ESTEVES
necessidades colectivas. V - A elaboração de regulamentos faz parte da função administrativa do Estado. VI - A Constituição inclui entre os actos legislativos não só as leis formais da Assembleia (leis ... virtude de prévia opção legislativa, se tenha entendido que incumbem ao poder político do Estado-colectividade. VIII - A causa de pedir indicada pela recorrente-autora alicerçada na publicação
Relator: MARQUES BERNARDO
jurisdição administrativa é a competente para conhecer de acção de indemnização intentada contra o Estado enquanto sucessor do Instituto de Acção Social Escolar. II - A declaração genérica feita no despacho
Relator: ADELINO LOPES
acção de responsabilidade civil instaurada contra a Junta Autónoma de Estradas (JAE) e o Estado, tendo como causa de pedir a alegada ocupação de parcelas de terreno pertencentes
Relator: ANGELINA DOMINGUES
Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo ... artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autorização dos serviços competentes é necessária para a prática de determinados actos, nomeadamente
Relator: TAVARES DE PAIVA
É da competência dos tribunais administrativos a providência cautelar instaurada por particular
Relator: JORGE DE SOUSA
I - É competente o tribunal administrativo para o conhecimento de acção em
Relator: FREITAS CARVALHO
Diz respeito à organização judiciária administrativa e não à especifica função de
Relator: TERESA DE SOUSA
atribuiu-lhe poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado. III – Das normas dos arts. 10º, nºs 1 e 2 e 8º, nº 1 daquele diploma
Relator: OLIVEIRA MENDES
tribunais administrativos são os competentes para conhecer de acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado por dano decorrente de acto ilícito praticado por órgão da execução fiscal
Relator: ROSENDO JOSÉ
112/97 determina um procedimento de direito público para a concessão de garantia pessoal do Estado que inclui a previsão de a parte pública exigir contragarantias ... parte do penhor que foi dado como contragarantia de uma garantia pessoal do Estado por aval, ao abrigo daquela Lei, é um litígio emergente de relações jurídicas administrativas, como decorre
Relator: FREITAS CARVALHO
tribunais administrativos e tribunais judiciais para conhecimento de acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos ... justiça, em termos de relação com os particulares ou outros órgãos e agentes do Estado, e, portanto, sejam estranhos à específica função de lugar. II – Na primeira situação a competência
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Compete aos tribunais administrativos conhecer do recurso interposto de despacho do Secretário de Estado de Turismo que, com fundamento na falta de entrega atempada nos cofres do Estado de verba
Relator: ANTÓNIO NEVES RIBEIRO
Estando em conflito uma relação de direito público, entre o Estado (Administração fiscal) e um particular ao qual, em execução fiscal, em que não é parte, foi penhorado indevidamente ... Para a determinação da natureza, pública ou privada, da relação litigiosa, assim constituída entre Estado e particular, e da consequente determinação do tribunal competente para dela conhecer, deve considerar
Relator: FERNANDA XAVIER
tribunal comum e competentes os tribunais administrativos para conhecer do pedido formulado contra o Estado em acção de responsabilidade civil extracontratual, deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos ... Sendo o foro administrativo o competente para conhecer do pedido indemnizatório formulado contra o Estado decorrente dessa intervenção (art.º 3º e 51, nº1, h) do ETAF, 212º, nº3
Relator: RUI PESTANA
Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito público consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa ... actos necessários ao cumprimento do dever, que a lei impõe, de manutenção, em estado de funcionamento normal, das redes de esgotos dos aglomerados populacionais e dos ramais de ligação
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
meios e facilidades dessa mesma entidade, e por ser transportada em veículo do Estado Português, tal não é bastante para efeitos de ser atribuído aos tribunais da jurisdição administrativa [tribunais