Tribunal de Conflitos

029/13

Data
2013-06-04
Relator
ROSENDO JOSÉ
Secção
JSTA00068292
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TA
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I – A Lei 112/97 determina um procedimento de direito público para a concessão de garantia pessoal do Estado que inclui a previsão de a parte pública exigir contragarantias (art.º 11.º) e também estabelece normas substantivas que exorbitam do direito comercial sobre o penhor. II – A acção que tem por objecto a declaração de invalidade de uma parte do penhor que foi dado como contragarantia de uma garantia pessoal do Estado por aval, ao abrigo daquela Lei, é um litígio emergente de relações jurídicas administrativas, como decorre dos art.ºs 1.º n.º 1 e 4.º n.º 1 al. e) e f) do ETAF aprovado pela Lei 13/2002, pelo que a competência em razão da matéria está conferida aos tribunais administrativos.

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