1511/10.5TBTNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, não enfermam de inconstitucionalidade material
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, não enfermam de inconstitucionalidade material
Relator: FÉLIX ALMEIDA
inconstitucional, por violação do artigo 18º, nº. 2, da Constituição, o segmento do artigo 175º, nº. 4, do Código da Estrada, quando estipula que, depois de paga a coima, apenas
Relator: MONTEIRO DINIS
nascido materialmente conforme a Constituição não obsta a que ela passe a ser inconstitucional, se a Constituição vier a ser alterada de modo a tornar a norma incompativel ... texto - "inconstitucional superveniente"; inversamente, o facto da norma ter nascido materialmente inconstitucional não veda que a inconstitucionalidade desapareça se entretanto, se e a partir do momento em que a Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
nascido materialmente conforme a Constituição não obsta a que ela passe a ser inconstitucional, se a Constituição vier a ser alterada de modo a tornar a norma incompativel ... texto - "inconstitucional superveniente"; inversamente, o facto da norma ter nascido materialmente inconstitucional não veda que a inconstitucionalidade desapareça, se e a partir do momento em que a Constituição for alterada
Relator: MONTEIRO DINIS
nascido materialmente conforme a Constituição não obsta a que ela passe a ser inconstitucional, se a Constituição vier a ser alterada de modo a tornar a norma incompativel ... texto - "inconstitucional superveniente"; inversamente, o facto da norma ter nascido materialmente inconstitucional não veda que a inconstitucionalidade desapareça, se entretanto, se e a partir do momento em que a Constituição
Relator: VITAL MOREIRA
Constituindo pressuposto necessario a generalização do juizo de inconstitucionalidade de uma norma que esta tenha sido julgada inconstitucional em tres casos concretos, verifica-se, em face do pedido, instruido ... copias das decisões, que e objecto de apreciação e de eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, por ser esse o conteudo dos juizos de inconstitucionalidade que o fundamentam
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tendo sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral o segmento da norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade, apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso ... autos. II - Declarada a inconstitucionalidade parcial de certa norma com força obrigatoria geral, por inconstitucionalidade material, pode ser de utilidade apreciar se ocorre inconstitucionalidade organica que atinja toda a normna
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juizes ou do Ministerio Publico, pode, sempre que a mesma norma tenha sido julgada inconstitucional ou ilegal em tres casos, promover a organização de um processo com copias das correspondentes ... artigo 168 da Constituição, gerando, em consequencia e nessa parte, a inconstitucionalidade organica de tal norma. X - Esta conclusão não e afectada pelo facto de se ter verificado entretanto
Relator: MESSIAS BENTO
legitimidade para promover a organização do processo com vista a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de norma que o proprio Tribunal tenha julgado inconstitucional em tres casos concretos ... Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. III - O Governo, para editar
Relator: MARIO DE BRITO
citado Decreto-Lei n. 465/85, estatuindo para situações previstas no artigo 6, e consequencialmente inconstitucional na medida em que o e a parte final desse preceito; o mesmo artigo ... autonomamente inconstitucional, na sua parte final, enquanto determina ser da conta do proprietario ou possuidor do sistema de alarme "o custo da substituição ou separação de fechaduras ou outros objectos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tribunal a quo tiver rejeitado, com fundamento na sua inconstitucionalidade, a aplicação ao caso concreto do conteudo ou do regime juridico constante de uma determinada norma juridica, se abre ... recusa. II - Se o tribunal a quo se limitou a formular um juizo de inconstitucionalidade da norma, sem afastar a sua aplicação, tera de concluir-se que não se esta
Relator: TAVARES DA COSTA
Não pode o Governo, sob pena de inconstitucionalidade, ultrapassar o regime geral de punição fixado no Decreto-Lei n. 433/82, significando isso não poder fixar a coima um limite minimo ... porem, se violam os limites do regime geral, não se colocando os problemas de inconstitucionalidade superveniente ou de constitucionalização superveniente
Relator: VITAL MOREIRA
alinea d) do n. 1 do artigo 168 da Constituição. XI - Todavia, sendo a inconstitucionalidade daquela norma apenas parcial - na parte em que ultrapassa os 200 000$00 - apenas impede ... montante superior ao referido, não implicando a sua absolvição (de resto no caso de inconstitucionalidade total, seria de aplicar a pena prevista no artigo 22, n. 1, do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
Verifica-se o pressuposto necessario a generalização dos juizos de inconstitucionalidade da norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro ... atribuida no pedido, e o segmento da mesma norma efectivamente julgado inconstitucional nos tres casos concretos sobre que recairam as decisões cujas copias estão a instruir os autos
Relator: MONTEITO DINIS
recurso de decisão judicial que rejeitar a aplicação de uma norma com fundamento em inconstitucionalidade e donde decorra a incompetencia em razão da materia do Tribunal a quo, mesmo ... desde logo porque não deve subsistir uma decisão de desaplicação normativa com fundamento em inconstitucionalidade sem a reapreciação do Tribunal Constitucional (e dai o recurso obrigatorio imposto nesta situação pelo
Relator: MESSIAS BENTO
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento; II - O Governo para editar o artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. II - O Governo, para editar
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. II - O Governo para editar
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. II - O Governo,para editar
Relator: BRAVO SERRA
concerne ao estabelecimento das coimas cujos montantes ultrapassem aqueles limites, incorrer em vicio de inconstitucionalidade organica na precisa medida em que não respeite estes ultimos