88-0188
Relator: RAUL MATEUS
materia legislativa não pode deixar de estar constitucionalmente guardada para a Assembleia da Republica. III - Com efeito, o poder de definir os termos em que o tempo, para efeitos prescritivos ... contrario, com o de definir crimes e penas, materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica. IV - Por outro lado, uma analise sistematica do artigo 168 da Constituição permite