21 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    força das consequencias dai advenientes, o proprio processo de reprivatização pressupõe e exige, a partir de certo momento do decurso desse processo, a estabilidade do universo empresarial correspondente, sendo certo ... particular relevancia que assume e cuja preservação o proprio legislador considera como um dos "objectos essenciais" desse processo. XXVII- Ora, se a primeira daquelas considerações torna ainda menos consistentes

  2. TCONSTsó sumário

    94-0240

    Relator: MONTEIRO DINIS

    obrigatoria geral, assumindo a natureza de actos não legislativos de interpretação ou integração das leis. III - A Constituição não proibe o legislador de estabelecer institutos adequados a uniformização da jurisprudencia ... razão, com força obrigatoria geral) interpretem, integrem, modiquem, suspendam revoguem normas legais. IV - O legislador, considerando quebrada pela jurisprudencia constitucional a força vinculativa generica dos assentos, revogou definitivamente o instituto

  3. TCONSTsó sumário

    87-0263

    Relator: MONTEIRO DINIS

    defesa, pois na audiencia de julgamento o reu tem assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela ... prova contra ele apresentados. VI - Não participa da natureza de acto normativo ou legislativo, nem tão pouco interpreta, integra, modifica, suspende ou revoga, com eficacia externa, qualquer preceito legal

  4. TCONSTsó sumário

    88-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    pois na audi:ncia de julgamento o reu tem assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela ... prova contra ele apresentados. VI - Não participa da natureza de acto normativo ou legislativo, nem tão pouco interpreta, integra, modifica, suspende ou revoga, com eficacia externa, qualquer preceito legal

  5. TCONSTsó sumário

    85-0113

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constituição trata de impedir que as leis confiram a actos de natureza não legislativa o poder de as revogar ou suspender, modificar, integrar ou interpretar. Ora, não pode falar ... seria irrelevante para a hipotese em apreço, visto a aprovação do aparelho referido no processo remontar a 1981, anteriormente, portanto, a revisão constitucional. III - O que esta em causa