88-0061
Relator: RAUL MATEUS
naquele preceito se faz, não pode significar que se esteja a reconhecer aos interessados a possibilidade de recorrer do despacho ministerial conjunto a que se refere ... daquele artigo 16. VI - Com tal ressalva, ha que entender que aos interessados e tambem licito recorrerem directamente aos tribunais, e com prevalencia sobre as decisões administrativas tomadas, para resolução