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  1. TCASsó sumário

    533/14.1BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    qualificação como deficiente das forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois ... Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado como deficiente das forças armadas

  2. DR-I

    Decreto n.º 15/2026

    Decreto n.º 15/2026 Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa