Parecer n.º 48/2007
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: CORREIA DE MESQUITA
desempenhe determinada actividade publica; 2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo ou na efectividade de serviço, possa desempenhar actividades no ambito
Relator: MARIO DE BRITO
segundo a qual são inconstitucionais as normas dos artigos 107 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas e 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, por violação do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
segundo a qual são inconstitucionais as normas dos artigos 107 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas e 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, por violação do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: VITAL MOREIRA
militares competencia em materia administrativa, casos das normas dos artigos 107 do Estatuto Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro
Relator: RAUL MATEUS
normas dos artigos 107, 108, 110, 111 e 112 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (Decreto- -Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965) e do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
pessoal do quadro privativo da Policia de Segurança Publica e militares das Forças Armadas colocados nestas forças; 3 - Se o militar, a data da passagem a reserva, auferir a gratificação ... suas sucessivas revisões, e isto quer seja militar desses quadros privativos quer seja oficial das Forças Armadas colocado naquelas forças; 4 - O mesmo direito assiste aos oficiais das Forças Armadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A reforma dos militares punidos com a pena disciplinar de separação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
autorização não existe. V - As normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito que atribuem competencia administrativa, em materia de promoção, ao Supremo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição, ao definir no n. 1 do artigo 218 a
Relator: MARIO DE BRITO
I - A eliminação operada pela revisão constitucional, da expressão "em materia militar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 218 da Constituição, na sua versão originaria, foi objecto
Relator: COSTA MESQUITA
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 218, n. 1 da Constituição, na sua versão originaria
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A competencia dos Tribunais Militares e, em principio, apenas a de
Relator: VITAL MOREIRA
I - A mudança de redacção do artigo 218 da Constituição, operada pela
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O texto do artigo 218 da Constituição, na redacção saida da
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 218 da Constituição, na sua versão originaria, foi objecto