Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026

Data
2026-05-27
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Texto integral (47 364 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Sumário: Aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que determina a elaboração de um Plano Nacional de Qualificação. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março, determina, no seu n.º 4, que as ações de formação e qualificação são gradualmente enquadradas no Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), estabelecendo objetivos relativamente à qualificação dos ativos do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR) até 2030, o que decorre da sua visão e das prioridades aí definidas. O PNQ_SGIFR engloba todas as fases da cadeia de processos relacionadas com as necessida- des de qualificação e certificação dos agentes com intervenção nos incêndios rurais, no âmbito da Gestão de Fogos Rurais (GFR) e na área da Proteção contra Incêndios Rurais (PCIR), fases essas que vão desde o planeamento, prevenção, preparação, pré-supressão, supressão e socorro, até ao pós- -evento, conforme preconizado nos relatórios das Comissões Técnicas Independentes que analisaram os incêndios de 2017, e que deram origem à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, na qual é determinada uma intervenção profissional e especializada em função desses dois eixos estratégicos, PCIR e GFR. Em face da elevada oferta formativa de unidades de formação de curta duração, adota-se neste plano um sistema de certificação profissional setorial da responsabilidade das entidades do SGIFR, respetivamente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para as Áreas de Edu- cação e Formação (AEF) 861 — Proteção de Pessoas e Bens, e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), para as AEF 623 — Silvicultura e Caça, entidades estas que acrescen- tam aos requisitos da certificação para entidades formadoras, pré-requisitos setoriais específicos. O PNQ_SGIFR prevê formação específica de nível superior, certificável pela Subcomissão Nacional de Qualificação do SGIFR, que visa qualificar os profissionais com responsabilidades de decisão. Esta formação é integrada no sistema de ensino, de forma sistematizada e vinculativa. São consideradas formações modulares de âmbito superior com microcredenciais, e que promovem a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências. O sistema de credenciação de nível superior, para além da formação de ativos, permitirá aos jovens, pela inclusão dos módulos nos currículos conferentes de grau académico, a obtenção, em simultâneo, de credencial reconhecida para desempenho de funções no âmbito do SGIFR, o que facilitará o planea- mento e a sua preparação para percursos profissionais. O formato de docência para a formação de nível superior assenta nas instituições de ensino supe- rior (universidades e politécnicos), públicas ou privadas, e promove a colaboração com laboratórios colaborativos e entidades SGIFR, valorizando simultaneamente a experiência profissional dos forman- dos, e contribuindo para a existência de uma plataforma comum de colaboração e partilha, juntando Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 investigadores e decisores, promovendo a interligação entre ambos, com ganhos na eficiência da investigação aplicada e direcionada, garantindo assim a necessária profissionalização e especialização. O PNQ_SGIFR sistematiza a oferta formativa especializada de nível superior e não superior, com precedências associadas, e elenca competências transversais necessárias para o desempenho das funções e atividades. O PNQ_SGIFR assenta nos princípios da modularidade da formação, da transversalidade para todas as agências e organizações, da progressividade, da cooperação entre as entidades do SGIFR, da especialização e do reconhecimento pelos agentes do sistema. Finalmente, o PNQ_SGIFR contribui, também, para a concretização das metas do Programa Nacional de Ação do PNGIFR, fixando indicadores de realização do programa de qualificação de agentes até 2028, e prevendo a abrangência de qualificação, futuramente, a todos os ativos que intervêm no SGIFR. 1/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 O PNQ_SGIFR resulta do trabalho elaborado, pelas entidades nucleares do SGIFR — a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., que coordenou; a ANEPC, a Guarda Nacional Republicana, e o ICNF, I. P. — com o apoio das instituições da área da formação profissional e do ensino superior, tendo sido revisto e validado pela Subcomissão Nacional de Qualificação do SGIFR, estando prevista a sua revisão entre 2029 e 2030. Assim: Nos termos das alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), para o período 2025-2030, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., apresenta ao membro do Governo responsável pela área das florestas, até 31 de dezembro de 2028, um relatório de acom- panhamento do plano, e do cumprimento das metas nele definidas. 3 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do PNQ_SGIFR depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes. 4 — Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento comunitário adicional, o valor de finan- ciamento nacional deve ser reduzido na respetiva proporção. 5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais SUMÁRIO EXECUTIVO A necessidade de integrar as atividades desenvolvidas ao longo das diferentes fases da cadeia de processos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), desde o planeamento, passando pela prevenção, preparação, pré-supressão, supressão e socorro, até ao pós-evento, que constituem a base da nova filosofia do SGIFR, preconizada nomeadamente nos relatórios das Comissões Técnicas Independentes que estudaram os incêndios catastróficos de 2017, levou a que, no âmbito da elabora- ção do programa nacional de qualificação — de desenvolvimento prioritário preconizado nos mesmos relatórios — se procedesse à análise e apresentação de propostas de qualificação para todas as fases da cadeia de processos dos incêndios rurais. O Plano Nacional de Qualificações do SGIFR (PNQ- Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 -SGIFR) não se resume às necessidades de qualificação no âmbito da fase da proteção e do socorro, que correspondem ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), instituído pelo Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro) e ao Sistema de Gestão de Operações (SGO), regulado pelo Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril), existentes em Portugal para as operações de proteção e socorro, mas a todos os processos relacionados com a temática dos incêndios rurais, sejam eles do âmbito da Gestão de Fogos Rurais (GFR) ou da área da Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR). Com este objetivo procedeu-se à identificação exaustiva de todas as funções e atividades chave de cada fase da cadeia de processos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). A identificação das necessidades de qualificação assentou na inventariação das atividades chave específicas, inerentes a cada função a desempenhar no SGIFR (de acordo com as propostas da CTI), na identificação das competências necessárias e dos referenciais de formação existentes, ou a desenvolver, 2/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 que contribuam para a aquisição das capacidades necessárias ao seu desempenho. A metodologia utilizada assentou na identificação das funções e atividades e das qualificações necessárias para a sua realização, independentemente das entidades de proveniência dos agentes, das carreiras ou hierarquias desempenhadas nas entidades, exceto nas situações determinadas por diretivas existentes, nomea- damente no âmbito do SGO. Assim, foi feito o mapeamento de 62 funções e 154 atividades chave dos agentes do SGIFR, no âmbito das 6 fases da Cadeia de Processos do PNGIFR/PNA e do SGO. A caraterização e o cruzamento, da oferta formativa reconhecida existente — através de certifi- cação, acreditação ou outros — com as necessidades de qualificação para as funções a desempenhar, demonstraram um elevado desequilíbrio entre a oferta de formação profissional certificada (CNQ) de nível intermédio e a oferta de nível superior, com as primeiras a permitirem cobrir praticamente todas as necessidades identificadas, e as segundas com uma oferta extremamente reduzida, não condizente com a elevada complexidade das necessidades de qualificação para a tomada de decisões no âmbito dos incêndios rurais. Existe efetivamente uma elevada oferta formativa, de unidades de formação de curta duração, no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), nas Áreas de Educação e Formação da Proteção e Pes- soas e Bens (AEF861) e da Silvicultura e Caça (623), nomeadamente nos Referenciais de Formação de Bombeiro/a (RF861363) e do Sapador/a Florestal (RF623239), que respondem à grande maioria das qualificações necessárias para o desempenho das atividades chave a desempenhar no âmbito do SGIFR, em particular nos níveis operacionais e táticos. A este nível, os referenciais de formação e de qualificação estão, de uma forma geral, bem estruturados, existindo, no entanto, uma elevada variabili- dade na qualidade da formação, sendo esta muito dependente da entidade formadora e, sobretudo, dos formadores que ministram a formação. Dadas as especificidades e exigências associadas aos incêndios rurais, com o objetivo de alterar esta situação, adota-se, neste plano, um sistema de certificação pro- fissional setorial que, às exigências de base para a certificação da formação, acrescenta pré-requisitos específicos setoriais SGIFR, a verificar pela entidade setorial certificadora (ANEPC e ICNF, de acordo com o referencial em causa), mas reconhecidos por todas as entidades SGIFR, no sentido de garantir uma maior aptidão e capacidade das entidades formadoras e dos formadores para a certificação das unidades de formação de curta duração a reconhecer pelo SGIFR. Na formação certificada de nível superior (nível≥6 do QNQ), necessária para o desempenho de funções e atividades chave do SGIFR, sobretudo nos níveis estratégicos e táticos, a oferta existente é bastante reduzida, resumindo-se atualmente às credenciações de técnico de fogo controlado e de técnico de fogo de supressão. O histórico da existência de oferta de formação específica a este nível, relativa aos incêndios rurais, é, para além de reduzida, diversa e dispersa, com a existência de algumas cadeiras em licenciaturas e mestrados, e sobretudo sob a forma de pós-graduações, não conferíveis de grau nem de certificação. Identificou-se, em consequência, uma elevada necessidade de formação específica certificável de nível superior, de forma a qualificar os agentes responsáveis pelas funções e atividades chave do SGIFR, frequentemente associadas às decisões e estratégias a implementar nas várias fases da cadeia de processos. Conhecer profundamente tudo o que está associado à ocorrência de incêndios rurais, e sua interli- gação, em particular dos mega incêndios e incêndios complexos é uma das condições essenciais para trabalhar na sua mitigação de forma eficiente. O aumento da sua complexidade e gravidade tem levado a que, em todo o mundo e nomeadamente em Portugal, tenha existido nos últimos anos uma importante Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 evolução do conhecimento dos processos inerentes, em paralelo com mais e melhor informação predi- tiva e operacional, maior disponibilidade de ferramentas tecnológicas, mais investimentos e afetação de mais e melhores recursos. A complexidade do fenómeno, associada à maior disponibilidade de informação, de ferramentas e de recursos, aumentou de forma consequente a dificuldade e a comple- xidade das decisões, exigindo, para a sua eficaz gestão, de um nível elevado de conhecimentos e de capacidades, que devem ser promovidos através de programas de capacitação devidamente ajustados a essa multiplicidade e aos seus destinatários. A profundidade dos conhecimentos a transmitir, para a cabal utilização deste potencial complexo, exige níveis elevados de formação de base, integrados nas formações de nível superior, que a grande maioria dos agentes, com responsabilidades de decisão nas diferentes entidades implicadas no SGIFR, possuem. É, também, necessário capitalizar nas entidades o conhecimento elevado, mas disperso, existente nalgumas pessoas, parte do qual tem sido pontual- mente divulgado em artigos científicos ou noutras publicações, mas que deve ser apreendido pelos 3/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 profissionais com responsabilidades de decisão no SGIFR, nomeadamente integrando-o no sistema de ensino, de forma sistematizada, dirigida e vinculativa, através de formatos de divulgação formativa e de incorporação nos processos normais de formação. Considerando que se tratará, pelo menos numa fase inicial, de formações fundamentalmente dirigidas para ativos, e frequentemente com cargas horárias de ocupação e de responsabilidade elevadas, optou-se pela organização de várias unidades de formação autónomas, mais adaptadas a esses destinatários e alinhadas com o modelo de microcredenciais ou microdiplomas — formações curtas conferentes de diploma — preconizadas para o ensino superior, no âmbito do Decreto-Lei n.º 27 de 16 de abril de 2021 que pretende “estimular formações modulares de âmbito superior com microcredenciais/microdiplomas, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente em estreita colaboração com entidades públicas e privadas”. Outra vantagem deste modelo é o de permitir que os vários módulos possam ser propostos por diferentes entidades do ensino superior, de acordo com as competências existentes, e do estabelecimento de parcerias, alinhadas com os pré-requisitos para certificação específica setorial no âmbito do SGIFR, com exigências técnicas adaptados a formandos com elevado nível de conhecimentos e de experiência, que serão praticamente impossíveis de satisfazer numa única instituição. Estas ações de formação de nível superior, ou microcredenciais, devem ser submetidas a processo de certificação setorial, para que a qualificação seja reconhecida pelas entidades SGIFR. O sistema de credenciação de microcredenciais de nível superior, para além da formação de ativos, permitirá aos jovens, pela inclusão dos módulos nos currículos conferentes de grau académico, a obtenção em simultâneo de credencial reconhecida para desempenho de funções no âmbito do SGIFR, facilitando o planeamento e a sua preparação para percursos profissionais. O formato de docência proposto, de colaboração entre instituições de ensino superior, laboratórios colaborativos e entidades SGIFR, com valorização simultânea da experiência profissional dos formandos, pode contribuir para a existência de plataforma comum de colaboração e partilha, juntando investigadores e decisores, promovendo a interligação entre ambos com gan- hos na eficiência da investigação aplicada e direcionada, e contribuindo para melhorar a pretendida e necessária profissionalização e especialização. O sistema modular, que contempla no seu conjunto, de forma cumulativa, as qualificações requeridas para o exercício das funções e atividades, em cada fase da cadeia de processos SGIFR, contribui para a especialização GFR ou PCIR, inerentes a respetivas funções e atividades chave, e à responsabilidade e competências de cada entidade e das suas equipas. O Plano sistematiza a oferta formativa especializada de nível superior e não superior e elenca necessidades transversais necessárias para o desempenho das funções e atividades chave. São definidas 46 unidades formativas de nível não superior (formação profissional intermédia) e 19 micro- credenciais de nível superior (universitária ou politécnico) e elencadas as precedências associadas, e, com isto, está definido o Quadro de Qualificações para o SGIFR. A definição e publicitação de procedimentos de RVCC, é remetida para fase posterior, no primeiro momento de avaliação do plano, integrando a experiência de implementação do sistema de certificação setorial proposto e as novas regras em desenvolvimento neste momento para o CNQ da responsabilidade da ANQEP. Relativamente às formações de nível superior, importa também capitalizar a experiência da implementação do sistema de microcredenciais proposto, para que possam ser definidas de forma mais adequada as condições de reconhecimento de experiência e competências dos agentes e a atribuição Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 de equivalências, pelo que se remete a publicação de procedimentos para a fase do PNQ_SGIFR referida. O PNQ_SGIFR incorpora (com o necessário ajustamento temporal devido à data final de publica- ção do PNQ), as metas do Plano Nacional de Ação, do PNGIFR, de concretização até 2028, de 80 % do programa de qualificação, com 10.000 agentes do SGIFR a operarem com base em formação revista e certificada. Pretende-se que, no médio/longo prazo, todos os ativos que desempenham as funções e atividades SGIFR obtenham as certificações setoriais específicas identificadas no PNQ_SGIFR. Para a concretização destas metas, estima-se a necessidade de realização nos próximos 5 anos, de cerca de 550 ações de formação/ano, para as formações de nível intermédio e de 60 ações/ano, para as microcredenciais de nível superior, para um total anual de 8.000 e de 900 formandos, respeti- vamente. O esforço financeiro requerido traduz-se num investimento total, para os próximos 5 anos, de aproximadamente 7,5 M€, correspondendo a cerca de 1,5 M€ anuais. 4/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 A forma como as qualificações requeridas para o exercício de funções pode influenciar carreiras ou profissões extravasa o âmbito do PNQ_SGIFR, sendo da competência de cada entidade patronal. No entanto, estas necessidades de qualificação agora identificadas devem ser tidas em consideração, por parte das entidades patronais, para a construção dos perfis profissionais dos seus agentes, de forma a contribuir para um ajustamento progressivo entre responsabilidades, funções, cargos e qualificação, e para identificação de necessidades, a médio e longo prazo, de qualificação de novos recursos huma- nos a recrutar para o SGIFR. Atuando os diferentes agentes, no âmbito do SGIFR, sob a coordenação de entidades públicas, a validação da aquisição de qualificações para o desempenho de funções e atividades, e das certifica- ções respetivas será, em primeira instância, da responsabilidade interna da própria entidade patronal. Deve ser criada, em 2025, uma plataforma digital, de registo das qualificações e competências SGIFR adquiridas pelos seus agentes, interligado a instrumentos tecnológicos já existentes, nomeadamente através do passaporte qualifica0F(1) para as formações de nível profissional não superior, ou de plata- forma da DGES, para registo das microcredenciais de nível superior. Esta plataforma deve fazer a liga- ção automática com a plataforma de registo de intervenções, nomeadamente, nas atividades da fase da supressão e socorro, o registo operacional da atividade por incêndio, de forma que seja facilmente verificável a qualificação dos intervenientes associada ao registo da sua experiência funcional. Com base na plataforma de registo das qualificações e competências SGIFR deverá ser emitido, pela entidade patronal, um cartão de qualificação SGIFR, permanentemente atualizado, em formato preferencialmente virtual, com registo de todas as qualificações, para potencial apresentação por qualquer agente que intervenha na cadeia de processos SGIFR. Uma transformação desta natureza e a necessidade do seu acompanhamento, com seriedade, e de forma sustentável no tempo, apela à existência de uma organização colaborativa, com representação permanente das entidades nucleares SGIFR e colaboração estreita das entidades responsáveis pela regulação das atividades formativas aos vários níveis, alcançável nos moldes atuais através da cria- ção de uma Subcomissão para a formação e qualificação (ScQ_SGIFR), a criar no âmbito da Comissão Nacional do SGIFR (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro), que impulsione a concretização do Plano de Qualificação nos próximos anos, definindo os mecanismos de regulação e implementação, e consequentes ações de monitorização, avaliação e melhoria contínua. O PNQ_SGIFR não particulariza nem constitui uma proposta individual de nenhuma das entidades SGIFR, nem tão pouco da AGIF — cujas funções foram a organização, dinamização e coordenação do processo — constituindo um trabalho coletivo resultante das interações havidas entre as várias entida- des nucleares do SGIFR (AGIF, ANEPC/ENB, GNR e ICNF), as entidades que regulam transversalmente os processos formativos, nomeadamente, a ANQEP, a A3ES, a DGERT, a DGES, os Politécnicos (CCISP) e as Universidades (CRUP), e ainda da contribuição ativa de outras pessoas e entidades no âmbito da plataforma colaborativa que foi adotada no desenvolvimento do plano. Como resultado, o PNQ_SGIFR assentou num conjunto de princípios que vão nortear todo o edifício a construir. São eles, a modularidade da formação, a transversalidade para todas as agências e orga- nizações, a progressividade, com transição gradual e progressiva, a cooperação entre as entidades do SGIFR, a especialização e o reconhecimento por todos. 1 — Enquadramento do PNQ_SGIFR Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 O novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) assenta no reforço do conhecimento e das capacidades dos diferentes agentes que nele intervêm. O relatório da Comissão técnica Inde- pendente (CTI) que estudou o incêndio extremo de 2017 de Pedrógão Grande e outros refere que sic. “Devem ser definidos, para cada posição/função a ocupar/desempenhar no SGIFR, perfis profissionais que determinem as competências e capacidades inerentes a essas posições/funções e criado o Quadro de Qualificações para o SGIFR.”, e ainda sic. “O esforço centra-se na definição do padrão comum do que o trabalhador sabe, é capaz de fazer, sabe ser e estar baseado em competências comuns”. É em sintonia com esta preocupação que foi construído o PNQ_SGIFR. O PNQ_SGIFR está enquadrado por um conjunto de diplomas regulamentares que estiveram na base da definição da metodologia e organização das propostas, nomeadamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 de 16 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de 5/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 março, o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e respetivo Plano Nacional de Ação (PNA), e o Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril, que procedeu à Revisão do SGO. Foram tidos também na devida consideração o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que substitui o Decreto-Lei n.º 124/2006. Nos capítulos seguintes procede-se à revisão dos aspetos mais relevantes dos diplomas referidos para o desenvolvimento do PNQ_SGIFR. De forma a contribuir para uma melhor compreensão da necessidade de interligação do Plano Nacional de Qualificação com os documentos estratégicos do SGIFR, faz-se pontualmente, pela impor- tância da reorganização introduzida no sistema, referência explícita a partes desses documentos que explicitam e implicam a necessária organização específica da qualificação dos agentes. 1.1 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho e Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março Este Plano formaliza a estratégia definida para a qualificação dos ativos do SGIFR para o período de 2020-2030 e decorre da visão e das prioridades definidas no PNGIFR constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. De acordo com essa Resolução do Conselho de Ministros, os dois principais objetivos do Plano Nacional de Qualificação (PNQ) são: a) Qualificar os agentes que atuam no âmbito do SGIFR, dos níveis de ensino superior e profissional não superior, com base nas atividades-chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR; b) Estruturar o sistema de Certificação SGIFR e definir os mecanismos de garantia da qualidade dos processos formativos e de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas por via da experiência. Dando sequência aos termos previstos no PNGIFR, a 22 de março de 2021 foi publicada a Resolu- ção do Conselho de Ministros n.º 24/2021, de 22 de março, que determina que, nas matérias de gestão integrada de fogos rurais, as ações de formação e qualificação são gradualmente enquadradas no Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR), e os objetivos do PNGIFR nos seguintes: a) A qualificação de todos os agentes, com níveis de qualificação superior ou não superior, com base no mapeamento de atividades chave inscritas na cadeia de processos do PNGIFR, através de formação ou processos de RVCC profissionais, de acordo com os níveis de intervenção, estratégico, tático ou operacional; b) A definição dos requisitos específicos, no âmbito do SGIFR, para a acreditação de entidades formadoras, de ações de formação, de certificação de formadores, e de RVCC, nomeadamente sobre condições particulares de funcionamento das entidades formadoras, perfis de formadores e compe- tências críticas para o desempenho de determinadas funções ou cargos, de acordo com a legislação em vigor para cada uma destas matérias; c) O cumprimento da meta do Programa Nacional de Ação do PNGIFR para que, até 2030, a tota- lidade dos referenciais de competências sejam elaborados com base em resultados de aprendizagem. Este diploma confia à AGIF, I. P., a coordenação da elaboração do PNQ_SGIFR, até ao final de 2021, Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 em estreita colaboração e através de plataforma colaborativa com: i) As entidades do SGIFR; ii) A Escola Nacional de Bombeiros; iii) A ANQEP, I. P.; iv) A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho; v) As Universidades e Institutos Politécnicos; vi) A Direção-Geral do Ensino Superior; vii) A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. 6/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 1.2 — A cadeia de processos do PNGIFR Os relatórios da CTI1 e 2 recomendaram mudanças sistémicas, incluindo ao nível estratégico (especialização por eixos de GFR e PCIR), da governança do risco e dos processos que gerem o risco, e a seleção de prioridades, nomeadamente as que assegurem de facto, e de forma harmoniosa, a arti- culação e coordenação de políticas e iniciativas. O PNGIFR consolida as mudanças sistémicas preconizadas pelos relatórios acima referidos, assentando numa cadeia de processos, composta por 6 fases e 21 processos, com atribuição de res- ponsabilidades em cada processo às entidades, que implicam uma boa preparação dos parceiros para que todos os operacionais e decisores estejam mais bem preparados para agir e decidir, de acordo com a sua especialização (GFR ou PCIR). A cadeia de processos e respetivas responsabilidades constituíram a referência de base para a estruturação e identificação de funções e de atividades chave desenvolvidas pelos agentes do SGIFR, pelo que se procede à sua apresentação, de forma a facilitar a consulta e a compreensão da estrutu- ração que conduziu à identificação das necessidades de qualificação. Planeamento O planeamento define as ações e recursos necessários para executar os programas e projetos conducentes ao cumprimento da missão do SGIFR e à concretização da Visão. Na cadeia de processos, o Planeamento é constituído por três grandes processos: ■ Diretrizes estratégicas e Planeamento Integrado (PL1), para a definição de princípios orienta- dores nacionais, que se transpõem para instrumentos de escala regional e local e permitem elaborar as diretivas operacionais; ■ Normas técnicas e Diretrizes Operacionais (PL2), que consistem na tradução da estratégia nacional com as respetivas adaptações a diferente escala; Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 ■ Orçamentação e financiamento (PL3), que resulta no orçamento anual do sistema e captação de financiamentos vários, que culminam na atribuição de verbas por entidade e atividades. Preparação Constituem a Preparação, os grandes processos que medeiam o planeamento e a execução, visando garantir que os cidadãos e as organizações estão, também, preparados para agir de acordo com as melhores práticas de segurança. Os grandes processos de Preparação são dois: ■ Educação e capacitação das Comunidades (PR1), para facilitar a modificação de comportamentos e a adoção de medidas de autoproteção, através da participação ativa dos cidadãos e da própria socie- dade em todos os momentos que contribuam para a incorporação de boas práticas no seu ­quotidiano. 7/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Educar e capacitar as comunidades é também fundamental para conseguir uma comunicação do risco mais eficaz; ■ Comunicação do risco (PR2), para potenciar uma melhor perceção do risco e, consequentemente, a adoção das medidas de autoproteção mais adequadas face ao risco de incêndio rural, desenvolven- do-se uma transmissão de informação de origem centralizada e com uma disseminação transversal a toda a cadeia de processos. Prevenção A Prevenção é a execução de ações que reduzem a exposição e a vulnerabilidade ao fogo, atuando nessas variáveis para que o fogo não produza efeitos destrutivos, ou mesmo para que os elemen- tos em risco reduzam ou anulem a sua exposição. São da Prevenção os quatro grandes processos: ■ Gestão de território rural (PV1), as ações que tornam o território preparado para o fogo, como gestão de combustível, redes de defesa, novas paisagens e práticas de valorização; ■ Proteção do território edificado (PV2), a criação e manutenção de boas práticas de defesa do edificado e aglomerados populacionais; ■ Verificação das condições de segurança (PV3), a verificação no terreno do estado de conservação e funcionamento de estruturas e equipamentos de proteção e supressão, entre outros, as infraestruturas de abrigo e refúgio e as redes de defesa; ■ Fiscalização (PV4), do cumprimento das medidas de prevenção e sinalização central das situa- ções de incumprimento com a necessária georreferenciação. Pré-Supressão A Pré-supressão é um estado de aprontamento, de atenção à necessidade de intervenção ime- diata, que precedendo a supressão tem por objetivo garantir que o Sistema está pronto e tem a melhor informação. A pré-supressão integra os três grandes processos: ■ Análise de Risco (PS1), a análise dos parâmetros que determinam elevação da capacidade de resposta e informação às populações; ■ Vigilância (PS2), a mobilização de meios de vigilância e forças de segurança dissuasoras em áreas críticas; ■ Pré-Posicionamento (PS3), a mobilização preventiva de meios de supressão e de socorro em áreas críticas. Supressão e Socorro A Supressão e Socorro é a fase em que se procura a extinção do incêndio (suprimir o fogo) e socorrer as populações que estejam a ser afetadas ou que se preveja o venham a ser de acordo com a progressão esperada do fogo. São cinco os grandes processos de supressão e socorro: Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 ■ Ataque Inicial (SC1), o despacho de meios de reação rápida para supressão e socorro; ■ Ataque Ampliado (SC2), o reforço de meios de supressão e socorro para incêndios que ultra- passam a capacidade de ataque inicial; ■ Rescaldo e Extinção (SC3), a eliminação de pontos quentes para evitar reativações e reacendi- mentos, bem como a declaração de extinção perante reduzida probabilidade de reacendimento; ■ Restabelecimento de segurança (SC4), a avaliação da segurança para retorno de populações deslocadas e reabertura de vias; ■ Execução de planos de emergência de proteção civil (SC5), o suporte a operacionais e popula- ções afetadas. 8/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Pós-Evento O Pós-Evento inclui processos que se desenvolvem depois do incêndio, ou ainda no decurso do incêndio, mas em sectores que apresentem condições de segurança. Por simplificação da cadeia de processos, e numa interpretação iterativa deste modelo processual, a melhoria contínua é considerada como o último processo da sequência, pese embora se considere que a melhoria contínua é, ela mesma, um processo comum a qualquer outro momento da cadeia de processos. Desta forma, os três grandes processos Pós-Evento são: ■ Investigação de causas (PE1), para apuramento das causas de incêndio; ■ Recuperação (PE2). Recuperação do território e regresso das comunidades às suas condições de normalidade; ■ Melhoria contínua (PE3), a identificação de debilidades e introdução de medidas corretivas no sistema através da implementação de um processo de lições aprendidas, incluindo o recurso aos centros de conhecimento e investigação. A cadeia de processos do SGIFR encontra suporte em capacitadores, entendendo-se como tal as ações ou iniciativas que lhe são transversais e que sustentam ou promovem o sucesso de cada processo. São considerados capacitadores da cadeia de processos a Governança, a Qualificação e os Sistemas de Informação e Comunicação. A transformação preconizada concretiza-se através de um Programa de Qualificação (PQ) do SGIFR que alcance todas as funções do sistema, dotando-as das competências adequadas às especi- ficidades da sua missão, assegurando que, a curto, médio e longo prazo, haja agentes qualificados no sistema. Por este motivo, a qualificação reveste o papel de capacitador, na medida em que perpassa toda a cadeia de processos. O PNQ_SGIFR é o documento orientador para a organização e concreti- zação deste capacitador. 1.3 — Sistema de Gestão de Operações Na fase da Supressão e Socorro (SC), os processos e funções abrangidas encontram-se regu- lamentadas pelo SGO, estabelecido em 2006, quando da aprovação da Lei de Bases da Proteção Civil e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), tendo sido revisto em 2018, através do Despacho n.º 3317-A/2018, de 3 de abril. Esta revisão resultou da necessidade de garantir a adequa- ção do SGO à complexidade das diversas situações de emergência, sendo aplicável a todos os Agentes de Proteção Civil (APC), entidades com especial dever de cooperação e qualquer outra entidade desde que empenhadas em operações de proteção e socorro. O SGO é uma forma de organização operacional que se desenvolve numa configuração modular e evolutiva, de acordo com a importância e o tipo de ocorrência, aplicando-se sempre que uma equipa de qualquer Agente de Proteção Civil (APC), ou entidade com especial dever de cooperação seja acionada para uma ocorrência, em que o chefe da primeira equipa a chegar ao local assume de imediato o comando da operação — função de Comandante das Operações de Socorro (COS) — e garante a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo adequado à situação em curso. O SGO apoia-se num conjunto de ferramentas de coordenação, comando e controlo, desenvolvidas Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), composto por guias de comando, quadros, painéis e documentos que, sem prejuízo da utilização das tecnologias de informação e comuni- cação, garantem o registo sistematizado e partilha da informação, garantindo o controlo das operações de proteção e socorro, independentemente da sua tipologia. Face à importância deste documento de referência para a organização e funcionamento das operações de Supressão e Socorro nos incêndios rurais, o mesmo foi considerado como referência de base, para a definição de funções e de atividades chave nesta fase da cadeia de processos. 2 — Etapas de desenvolvimento do PNQ_SGIFR A elaboração do PNQ_SGIFR, constituindo a qualificação um processo comum e transversal a todas as entidades SGIFR, implicou uma participação coletiva na sua construção, através de metodologia 9/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 assente num processo colaborativo, promovendo a partilha de conhecimentos e experiências, a con- fiança, o compromisso e empenho das entidades envolvidas. A colaboração das entidades SGIFR foi assegurada pela participação de agentes de cada uma das entidades no âmbito das várias iniciativas do PNQ, com intensa troca de informações e realização de inúmeras sessões de trabalho. Para além deste envolvimento permanente das entidades SGIFR, o plano contou ainda, no seu desenvolvimento, com os contributos de uma Plataforma de Trabalho Colaborativo (PTC), organizada para o efeito, e de várias entidades e especialistas, através da plataforma ou por auscultação direta, nomeadamente de ordens profissionais, Universidades e Politécnicos. 2.1 — Etapas preparatórias Os trabalhos preparatórios de elaboração do PNQ_SGIFR iniciaram-se em 2018, no âmbito de um grupo de trabalho liderado pela ANQEP que procedeu, entre outras iniciativas, à revisão do referencial de formação do bombeiro. Neste contexto foram elaborados o Relatório sobre a Capacitação para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos — perfis de competências, de novembro de 2018, da responsabilidade do ISCTE-IUL e ainda o Relatório sobre o desenho de referenciais de competências e de formação para o SIGFR, de maio de 2019, elaborado pela empresa KnowledgeSpot, L.da Estes documentos serviram de base à produção, em 2020, do Guia para o Desenvolvimento do Plano Nacional de Qualificação dos Agentes do SGIFR que constituiu a peça base para, em outubro de 2020, se arrancar com a elaboração do presente PNQ_SGIFR. 2.2 — Desenvolvimento do PNQ_SGIFR no âmbito da Plataforma de Trabalho Colaborativo (PTC) Face à necessidade de elaboração dum plano de qualificação que abarcasse a multiplicidade de funções de todas as fases da cadeia de processos, integrasse os conhecimentos das várias entidades SGIFR e a formação de nível profissional ou superior no âmbito dos incêndios rurais, mas sobretudo o conhecimento existente em indivíduos — mesmo dos que, não pertencendo aos setores de atividade em apreço, poderiam contribuir para os resultados — optou-se pela adoção de um modelo de trabalho suportado na metodologia e na experiência de Plataforma de Trabalho Colaborativo (PTC) desenvolvida pelo INA (www.colaboraap.gov.pt/). A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), face aos resultados da metodologia de trabalho, de aproximação e de colaboração entre pessoas e entidades, da 1.ª edição do Plano de Trabalho Colaborativo na Administração Pública (PTC), submeteu proposta, no âmbito da 2.ª edição do PTC, para o desenvolvimento do PNQ_SGIFR. Esta proposta foi aceite e integrou um grupo de oito projetos colaborativos selecionados para essa 2.ª edição da PTC, com a participação de 57 pessoas e 36 entidades, em representação de 11 áreas do Governo. O Plano de Trabalho Colaborativo na Administração Pública, alinhado com a Estratégia para a Ino- vação de Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, surge na premência de se mudar o funcionamento da Administração Pública, através de uma maior capacidade de resposta a desafios, de forma pronta e sustentável. O Plano prevê o desenvolvimento de diversos modelos combinados de organização de trabalho, que permitem construir estratégias de funcionamento, potenciando a criação de valor, através de processos de trabalho assentes em eixos e medidas de trabalho colaborativo. O elevado grau de inovação através do formato colaborativo da PTC, que pressupõe a eliminação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 de constrangimentos de formalidade e processos burocráticos, um dos desígnios e dos grandes obje- tivos, em termos futuros, da simplificação do setor público, foi a principal causa do interesse da AGIF por este formato, que entendeu estar ajustado às elevadas necessidades de trabalho, de colaboração e de integração entre pessoas e entidades que a construção do PNQ_SGIFR exigia. O arranque desta 2.ª edição seria materializado através do compromisso com a colaboração, assumido por vinte e quatro dirigentes em cargos de direção superior através de “um compromisso individual, que cada signatário se compromete a ativar, sempre que necessário, em quaisquer funções que desempenhe”, como ficou escrito na Declaração Colaborativa assinada por estes dirigentes, no dia 16 de junho de 2020, cujo enquadramento se apresenta resumidamente: “O contexto atual reforça a premência de mudar o funcionamento da Administração Pública, desenvolvendo capacidade de responder a desafios com prontidão e sustentabilidade. 10/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 A experiência desenvolvida no quadro do Plano de Trabalho Colaborativo na Administração Pública para apoiar os serviços num contexto de contingência demonstrou que é possível desenvolver respostas rápidas e colaborativas sem obrigar a uma intervenção institucional formal. Para preparar um futuro cada vez mais mutável e incerto é necessário aprofundar modelos de colaboração flexível, incorporados nos modelos de gestão pública. Estes modelos, alavancados por um conjunto de transformações organizacionais, nomeadamente o desenvolvimento de modelos combinados de organização do trabalho, presencial e remoto, permitem construir estratégias de funcionamento em ambientes de incerteza regulatória, potenciando a criação de valor porque permitem responder, com prontidão e simplicidade, a alterações profundas na matriz de necessidades de cidadãos e empresas. Nas equipas de trabalho colaborativo, os participantes desenvolvem, em conjunto, uma relação de ajuda recíproca para alcançarem objetivos comuns, cabendo a todos participar nos processos de tomada de decisões e na execução das tarefas. Para que a Administração Pública reforce a sua capacidade de resposta aos novos desafios, com agilidade, mobilizando as competências necessárias para atuar em cenários incertos, com flexibilidade, sem necessidade de intervenções formais substantivas ou de alterações estruturais, torna-se neces- sário apostar nestes novos modelos de trabalho. “(Declaração Colaborativa, 2020).” Neste sentido foi criada a PTC para o desenvolvimento do PNQ_SGIFR, com a participação de 30 participantes, de 14 entidades, dentro e fora do SGIFR, cuja base de trabalho foram os documentos referidos no capítulo anterior. A organização e desenvolvimento da PTC PNQ_SGIFR contou assim com a colaboração de uma equipa multidisciplinar, com participantes das várias entidades com conhecimento e responsabili- dade no setor da qualificação e dos fogos rurais, constituída por elementos das seguintes entidades: ● Entidades do SGIFR: o Agência Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF); o Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); o Guarda Nacional República (GNR); o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). ●·Outras entidades: o Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) o Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); o Direção-Geral do Ensino Superior (DGES); Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 o Entidade de Serviços Partilhado da Administração Pública (ESPAP); o Escola Nacional de Bombeiros (ENB); o Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC), do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC); o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL); o Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). O elevado número de participantes e o leque alargado de entidades de origem, experiências e conhecimentos, permitiu, para além da realização de sessões conjuntas, a subdivisão da PTC em grupos de trabalho específicos dedicados a cada uma das fases da cadeia de processos e ainda a dois temas transversais: a arquitetura do sistema, e o ensino superior. 11/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 O envolvimento dos participantes na PTC do PNQ_SGIFR contribuiu de forma preponderante para a construção do plano, tendo-se constituído como um formato e uma excelente experiência de trabalho colaborativo que se recomenda seja replicada para outras situações, em particular no âmbito do SGIFR, dada a multiplicidade de fatores, de situações e de entidades envolvidas nos processos. O potencial desta forma de colaboração, constituindo-se como quase única solução durante o período vivido de fortes restrições à circulação e à organização de sessões presenciais, tem um enorme potencial que ultrapassa em muito a sua utilização como recurso, já que, mesmo num período sem restrições, seria completamente impossível poder contar com os contributos de tantos especialistas no espaço de tempo em causa, para além de todas as vantagens na rentabilização do tempo e das deslocações que seriam necessárias. 2.3 — Versão intermédia do PNQ_SGIFR O resultado do trabalho desenvolvido no âmbito da PTC, e das sessões diretas realizadas com as entidades nucleares do SGIFR, entre outubro de 2020 e maio de 2021, resultaria na apresentação de versão preliminar do PNQ, submetida às entidades SGIFR para apreciação e emissão de comentários em junho de 2021. Esta etapa foi fundamental para o arranque da fase final do PNQ_SGIFR, de forma que as entidades procedessem à revisão das propostas e emitissem os seus comentários e contributos de forma a consolidar o trabalho desenvolvido. O formato de PTC, apesar de integrar a opinião e a posição de agentes das entidades, que, de alguma forma, incorporam a posição das entidades, não vincula as entidades dado o caráter informal da plataforma, pelo que foi imprescindível proceder a esta etapa de revisão, conciliação e compromisso oficial. Assim, nesta fase foram enviadas listagens com propostas para: ● arquitetura e organização do sistema de certificação das entidades formadoras, formadores e de ações de formação dos agentes SGIFR; ● identificação de atividades chave relacionadas com as diversas funções e entidades responsá- veis para todas as fases do SGIFR; ● identificação das certificações ou microcredenciais específicas SGIFR, de nível superior ou não superior, para o desempenho das funções e atividades chave elencadas; ● definição dos referenciais de competências e de formação (RC e RF), a serem desenvolvidas pelas entidades para as novas certificações e microcredenciais identificadas. As propostas apresentadas foram, duma forma geral, aceites pelas entidades SGIFR, tendo o período posterior sido dedicado sobretudo à realização e sessões específicas com estas entidades para análise dos comentários e propostas à versão intermédia, nomeadamente com a ANEPC e ENB, GNR e ICNF, assim como para o desenvolvimento de aspetos particulares da arquitetura do sistema. Simultaneamente solicitou-se a colaboração direta com instituições e docentes do ensino superior especializados em áreas para as quais tinham sido identificadas a necessidade de criação de módulos de formação, para o preenchimento dos respetivos referenciais de formação que servem de orientação para o processo de certificação SGIFR dessas unidades. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 3 — Estruturação e operacionalização do PNQ_SGIFR 3.1 — Princípios da estruturação do PNQ_SGIFR O Plano Nacional de Qualificação do SGIFR é estruturado tendo como referência os seguintes princípios: a) Modularidade da formação, com créditos e standards nacionais e internacionais que permitam a progressão profissional dos agentes; b) Transversalidade para todas as agências e organizações, das unidades de competências modulares, específicas do SGIFR, correspondentes a atividades chave, e desempenhadas por diferentes funções ou cargos; 12/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 c) Progressividade, promovendo uma transição do modelo atual para o futuro PNQ_SGIFR de forma gradual e progressiva, mantendo-se em vigor, durante a transição, todas as acreditações e cer- tificações atribuídas; d) Cooperação, privilegiando colaboração e parcerias entre as instituições de ensino e/ou com enti- dades do SGIFR de forma a integrar o melhor nível de conhecimento que exista em cada área específica; e) Especialização, com módulos de formação que podem constituir microcredenciais/microdi- plomas ou microcertificações a integrar nos curricula do ensino superior ou no catálogo nacional de qualificações (CNQ), ou simplesmente serem reconhecidas setorialmente do âmbito do SGIFR; f) Reconhecimento, verificando e atestando, por uma entidade integradora da qualificação SGIFR a constituir na dependência da comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais, todas as ativi- dades formativas e o cumprimento dos seus requisitos. As propostas formativas tiveram em consideração as especificidades de cada entidade no SGIFR, com a preocupação de serem dirigidas para propostas finais de saberes partilhados, com equilíbrios e consensos entre todas as entidades, ganhando desta forma um reconhecimento transversal e a inte- gração das qualificações e de saberes dispersos. O Plano Nacional de Qualificação assenta num sistema de certificação, que permite adaptar e melhorar para o futuro a base já existente, e a implementação de novas qualificações e de procedi- mentos que contribuam para garantir a qualidade dos processos formativos. A adaptação do sistema atual para os mecanismos do PNQ_SGIFR desenvolve-se através de processos graduais que permitam que os agentes continuem a desempenhar as suas atividade e fun- ções no SGIFR, com base nos processos anteriores, para que progressivamente, mas sem vazios nem interrupções, se evolua para os novos modelos de qualificação e de reconhecimento. 3.2 — Mapeamento de funções e atividades chave dos agentes do SGIFR Tendo como base as fases da cadeia de processos do PNGIFR, o SGO e a legislação de enqua- dramento do SGIFR, apresentam-se em seguida as funções e atividades chave desempenhadas pelos agentes do SGIFR, para cada fase da cadeia de processos. No quadro seguinte resume-se o número de funções e de atividades chave identificadas por fase da cadeia de processos, estando inerente, de acordo com a responsabilidade das entidades que desenvolvem as funções e atividades chave a especialização (GFR ou PCIR). Tabela 1 — Número de funções e atividades chave mapeadas por fase da cadeia de processos Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Em anexo são apresentadas fichas individuais para cada função e respetivas necessidades formativas. Planeamento A fase do Planeamento, transversal a todas as restantes fases da cadeia de processos, subdivi- de-se nos seguintes processos: ● PL1 — Diretrizes Estratégicas e Planeamento Integrado ● PL2 — Normas Técnicas e Diretrizes Operacionais ● PL3 — Orçamentação e Financiamento 13/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 De nível estratégico, é através do planeamento que se definem estratégias, programas, normas, diretrizes e procedimentos padrão e se tomam as decisões aos níveis nacionais e regionais para cada uma das restantes fases, sendo as suas funções essencialmente exercidas por agentes das estru- turas centrais e regionais (NUTII) das entidades SGIFR, normalmente ocupando cargos de decisão. São Atividades Chave desenvolvidas recorrentemente, ao longo de todas as fases da cadeia de processos, o planeamento e organização (po) e a monitorização e avaliação (ma). Refira-se ainda que, para além desta recorrência das atividades de monitorização e de avaliação ao longo de todos os processos, é nesta fase da cadeia de processos que se situam as funções transversais a todo o sistema de implementação, coordenação e gestão da capacidade de Lições Aprendidas, conside- rando-se como tarefas fundamentais a implementar no SGIFR para a capitalização e replicação dos êxitos, e para a compreensão e eliminação — ou pelo menos mitigação — das situações a evitar, no âmbito de todos os processos. A perspetiva de gestão integrada do sistema tem que assentar numa forte componente de aprendizagem comum, através da troca de experiências e de conhecimentos entre agentes nas diversas fases da cadeia de processo, mais centrada nos resultados que nas instituições. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 14/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 2 — Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase do Planeamento (PL) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 15/275 16/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 17/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Preparação A fase da Preparação compreende os grandes processos intermédios entre o planeamento e a exe- cução, subdividida em dois grandes processos: ● PR1 — Educação e Capacitação das Comunidades ● PR2 — Comunicação do Risco Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 18/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 3 — Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Preparação (PR) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 19/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Prevenção A Prevenção é a execução de ações que reduzem a exposição e a vulnerabilidade ao fogo, subdi- vidida em quatro grandes processos: ● PV1 — Gestão de Território Rural ● PV2 — Proteção do Território Edificado ● PV3 — Verificação das Condições de Segurança ● PV4 — Fiscalização Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 20/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 4 — Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Prevenção (PV) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 21/275 22/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Pré-Supressão A Pré-supressão é um estado de aprontamento, de atenção à necessidade de intervenção imediata, subdividida em quatro grandes processos: ● PS1 — Análise de Risco ● PS2 — Vigilância ● PS3 — Pré-Posicionamento Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 23/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 5 — Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Pré-Supressão (PS) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 24/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Supressão e Socorro A Supressão e Socorro é a fase em que se procura a extinção do incêndio e socorrer as populações, subdividida em cinco grandes processos: ● SC1 — Ataque Inicial ● SC2 — Ataque Ampliado ● SC3 — Rescaldo e Extinção ● SC4 — Restabelecimento de Segurança ● SC5 — Execução de Planos de Emergência de Proteção Civil Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 25/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 6 — Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase da Supressão e Socorro (SC) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 26/275 27/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 28/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 29/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Pós-Evento O Pós-Evento inclui processos que se desenvolvem depois do incêndio, ou durante este quando existam condições de segurança, constituída por três grandes processos: ● PE1 — Investigação de Causas ● PE2 — Recuperação ● PE3 — Melhoria Contínua Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 30/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 7 — Listagem de Funções e Atividades Chave identificadas para a fase do Pós-Evento (PE) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 31/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 3.3 — Quadro de qualificações setoriais SGIFR O Quadro de Qualificações para o SGIFR, integra e regula os programas formativos que permitem o acesso e o exercício das funções e atividades-chave consideradas na cadeia de processos do PNGIFR, mapeadas no capítulo anterior, e que se designam por Unidades de Formação, Certificações, micro- credenciais. O roteiro para o novo modelo de qualificação dos agentes do SGIFR, contemplou o diagnóstico de necessidades de formação e qualificação com base no mapeamento de funções e de atividades chave e da identificação das necessidades de formação específica necessárias para o seu desempenho. As Certificações SGIFR são a representação de uma determinada competência específica, isto é que habilita o agente a atuar no âmbito das atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, independentemente de outras competências que possa deter e que lhe permitam atuar noutras áreas de intervenção (ex. bombeiros, noutras atividades de proteção e socorro, ou sapadores florestais no âmbito das ações de silvicultura). Uma certificação SGIFR descreve as competências requeridas para o exercício de uma ou mais atividades-chave, organizadas em Unidades de Competência, passíveis de serem associadas a várias funções e serem exercidas por um ou mais perfis profissionais das enti- dades do SGIFR. Nesta situação, a unidade de competência, que descreve as realizações abrangidas e os critérios de desempenho aplicáveis, bem como a unidade de formação correspondente, aplica-se a todos os ativos que, no âmbito das suas funções, têm a incumbência de realizar esta atividade. A lógica que presidiu à construção da Bolsa de Certificações SGIFR não foi a da qualificação correspondente a empregos ou profissões, mas a lógica da função e atividades-chave que pode ser exercida por várias figuras profissionais, oriundas de entidades distintas. Como exemplo, a ativida- de-chave “SC2_mec_fmm — Executar operações de abertura de faixas de contenção física com ferra- mentas motomanuais” pode ser exercida pelo Bombeiro, pelo Sapador Florestal, pela UEPS da GNR ou por outros agentes, nomeadamente pelos operacional da AFOCELCA ou de outras entidades privadas, desde que possuam as credenciações SGIFR identificadas e, por isso mesmo, as exigências em termos de competências são as mesmas, assim como a formação a frequentar para a sua capacitação deve ser a mesma ou reconhecida como correspondente. Neste sentido, a construção da Bolsa de Certificações ou Credenciações SGIFR, ou Quadro de Qualificações SGIFR, seguiu uma lógica modular, em que a mesma competência pode ser mobilizada por vários figuras profissionais, capitalizada ou a capitalizar em várias e distintas qualificações, integrando o seu corpo nuclear de competências ou enquanto competências complementares ou de especialização. O Quadro de Qualificações SGIFR encontra-se organizado em função de dois critérios: o nível de qualificação da certificação e a tipologia de competências. Apresenta-se assim em anexo um mapea- mento de certificações aplicáveis às funções e atividades chave, de nível intermédio, aplicáveis às qualificações dos níveis, 2, 4 ou 5 do QNQ, inscritas no Catálogo Nacional de Qualificações, e de nível superior, correspondentes ao nível ≥6 do QNQ. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 A identificação de necessidades formativas teve em conta as especificidades, níveis de interven- ção, de exigência, de conhecimentos e de responsabilidade das atividades, tendo recaído, duma forma geral, sobre formações de nível intermédio profissional para atividades de níveis mais operacionais e locais, e sobre formações de nível superior (nível QNQ ≥6), sobretudo para funções e atividades de níveis estratégicos, de âmbito nacional e regional. 32/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Existirão situações em que as unidades de formação requeridas para o exercício das funções e atividades SGIFR podem ser satisfeitas no seio da equipa, através de um dos seus elementos, que as tenha obtido e assegurará nessa circunstância a execução ou a coordenação dessa atividade espe- cífica. Por outro lado, existem funções que são frequentemente asseguradas por equipas de vários técnicos, nomeadamente ao nível das funções de planeamento e organização de nível estratégico, para as quais possam ser requeridas certificações em várias microcredenciais do ensino superior, não sendo necessário que individualmente possuam a sua totalidade, mas que a entidade responsável pela tarefa assegure que a equipa contempla, no seu conjunto, de forma cumulativa, as qualificações requeridas. Este sistema contribui para a especialização inerente à responsabilidade das entidades, diluindo nomeadamente a disponibilidade e os esforços requeridos para a formação. Em anexo apresentam-se, pela sua abrangência alargada as competências críticas transversais identificadas para os níveis, estratégico, tático e operacional, desenvolvidas no âmbito do trabalho preparatório para o PNQ_SGIFR, “Capacitação para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos — per- fis de competências. DINÂMIA’CET-IUL. No mesmo trabalho foram também desenvolvidos perfis de competências que poderão ser utilizados pelas entidades para o desenvolvimento de novas unidades de formação, tal como proposto nos capítulos posteriores, nomeadamente para: Chefe de Equipa Helitransportada e Coordenador de Máquinas de Rasto, ou outras para a revisão em curso do CNQ. Outro aspeto transversal, que extravasa o âmbito deste plano, mas deve ser tido em consideração pelas entidades na seleção e atribuição de missão aos seus agentes, prende-se com a adequação das condições físicas dos mesmos para o desempenho de determinadas funções e atividades. Nesse sentido, deve ser exigida, e avaliada com frequência, a condição física adequada às atividades, que não constitua fator limitante para o seu desempenho e sobretudo para a sua segurança dos próprios, num ambiente extremamente exigente como é dos incêndios rurais. 3.4 — Necessidades de Formação profissional de nível intermédio A oferta existente de formação profissional credenciada no âmbito do CNQ, sobretudo nos refe- renciais de Bombeiro/a e de Sapador Florestal (RF 861363 e 623239), cobriu a grande maioria das necessidades para o desempenho de funções SGIFR, tendo-se identificado, conforme quadro seguinte, a existência de 42 UFCD nos referenciais que cobrem a maioria das necessidades a esse nível, e da necessidade de criação de 6 novas unidades de formação, 4 das quais a integrar o CNQ e 1 microcre- dencial, que pela sua reduzida duração ficará fora de catálogo, mas que deverá abranger um elevado número de agentes. No quadro seguinte apresenta-se a listagem das UFCD identificadas como necessárias para o desempenho de funções e atividades SGIFR. Refira-se que nalgumas UFCD foi introduzida a existência de precedências obrigatórias. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 33/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 8 — UFCD existentes no CNQ para o desempenho de funções e atividades chave desenvolvidas pelos agentes do SGIFR Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 34/275 35/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 36/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 9 — Unidades de formação a desenvolver para o desempenho de funções e atividades chave desenvolvidas pelos agentes do SGIFR Em anexo apresenta-se a matriz de correspondência entre as funções/atividades chave e unidades de formação de nível profissional não superior requeridas para o seu exercício. Sendo que uma proporção importante das UFCD identificadas como necessárias para o desem- penho de atividades SGIFR se encontram nos respetivos referenciais de formação como opcionais (bolsa UFCD), deve ser analisada pelos respetivos CSQ, a possibilidade de passagem para a componente de formação tecnológica (obrigatória), no âmbito da revisão do CNQ em curso. Refira-se ainda a importância das soft skills, ou competências transversais, em particular para Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 funções de chefia e liderança, contempladas nalgumas das UFCD identificadas e selecionadas nos referenciais de Bombeiro/a e de Sapador Florestal. Na versão intermédia do PNQ_SGIFR, enviada para as entidades SGIFR, constou o mapeamento de competências transversais, desenvolvidas com base no trabalho preliminar de “Desenho de referenciais de competências e de formação para o SIGFR” pela KnowledgeSopt (maio 2019). As competências designadas por “transversais”, são entendidas como competências instrumentais, mobilizáveis em vários contextos e por vários ativos, independentemente da sua qualificação de base, mas cumulativas com estas para funções específicas. Todas as competên- cias transversais pressupõem a formação específica técnica de base (hard skills), para o desempenho da função, às quais se acrescentam as competências transversais. Nessa versão foram apresenta- das Fichas de Unidades de Competências e de Unidades de Formação transversais a várias funções, nomeadamente: Chefiar de equipas na extinção de incêndios rurais; Comandar grupos no combate a incêndios rurais; Comunicação e trabalho em equipa; Segurança operacional individual. Esses refe- 37/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 renciais poderão servir de apoio às entidades respetivas para a reestruturação em curso do CNQ, para atualização das UFCD transversais existentes e identificadas como requeridas no âmbito do PNQ_SGIFR. Sistema de correspondência SGIFR entre UFCD de diferentes AEF ou RF Foram recorrentemente identificadas, tal como se poderá constatar na matriz em anexo, para as mesmas funções e atividades chave, UFCD do referencial de Bombeiro/a e do referencial de Sapador Flo- restal. No entanto, no âmbito do SGIFR, essas UFCD serão consideradas correspondentes, de forma a não implicar a duplicação de UFCD dos diferentes referenciais, de acordo com o constante do quadro seguinte. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 38/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 10 — Correspondência SGIFR para UFCD de diferentes referenciais Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 39/275 40/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 3.5 — Necessidades de formação de nível superior ou microcredenciais Constatou-se, durante o processo de identificação das necessidades formativas associadas a fun- ções e atividades chave do SGIFR, um elevado défice de oferta certificada de nível superior, resumindo-se esta à credenciação de técnicos em fogo controlado e em fogo de supressão. Com efeito, a reduzida oferta relacionada com temas e atividades do SGIFR tem acontecido sobretudo através da oferta de pós-graduações, não conferentes de grau nem de credenciação, ou à inclusão de algumas disciplinas em currículos de licenciaturas de silvicultura, engenharia florestal e engenharia de proteção civil, ou de mestrados. Conhecer profundamente tudo o que está associado à ocorrência de incêndios rurais, e sua inter- ligação, em particular dos mega incêndios e incêndios complexos (afetação simultânea de património natural e construído, com elevado risco para as populações), cada vez mais frequentes e com maior abrangência geográfica, na atual realidade das mudanças climáticas, é uma das condições essenciais para trabalhar na sua mitigação de forma eficiente. O conhecimento sobre os incêndios rurais evoluiu de forma considerável em Portugal nos últimos anos, em todas as fases da sua cadeia de processos, desde as capacidades preditivas meteorológi- cas e da sua relação com o comportamento do fogo, às bases de dados estatísticas, das condições de propagação do fogo — da sua relação com os complexos de combustíveis, com a meteorologia ou com a orografia — da resposta pós-fogo das espécies, da preparação das pessoas para diminuição da exposição ao risco, do reforço da capacidade, da mobilização e gestão de técnicas de intervenção e de recursos. Esta evolução do conhecimento, frequentemente desenvolvida através do setor científico, — por- tanto de nível superior — foi simultaneamente acompanhada por uma disponibilidade crescente de informação e de ferramentas tecnológicas. Paralelamente, aumentou-se o nível de investimento, a quantidade, a variedade, e o potencial dos recursos utilizados, exigindo, para a sua eficaz utilização e gestão, um nível elevado de conhecimentos e de capacidades, que devem ser promovidos através de programas de capacitação devidamente ajustados a essa multiplicidade e aos seus destinatários. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 A profundidade dos conhecimentos a transmitir, para a cabal utilização deste potencial complexo, não se coaduna com formação profissional de nível intermédio (nível de QNQ ≤ 5), exigindo níveis elevados de formação de base para a sua apreensão, adaptados às formações de nível superior, que a grande maioria dos agentes com responsabilidades nas entidades implicadas no SGIFR possuem. A possibi- lidade da acreditação de microcredenciais frequentadas, com aprovação, por agentes do sistema que não tenham a formação de nível 6, será efetuada no âmbito do reconhecimento de competências pela Subcomissão Nacional da Qualificação. É necessário capitalizar, nas entidades e na sociedade, o conhecimento profundo, mas disperso, que existe em algumas pessoas, que tem sido pontualmente divulgado em artigos científicos ou noutras publicações, mas que raramente é transposto, em particular através do sistema de ensino, de forma sistematizada, dirigida e vinculativa, para formatos de divulgação formativa e de implementação ao nível 41/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 dos processos de formação e de tomada de decisões, que deve ser transmitida para os profissionais com responsabilidades de decisão no SGIFR. Acresce que muito deste conhecimento não se encontra sequer integrado no sistema de ensino, seja ele de nível intermédio ou superior, no primeiro caso porque a maioria dos formadores não o pos- sui, e no segundo porque não existem formações universitárias que tenham a componente de espe- cialização no âmbito dos incêndios rurais, que permita a capitalização da multidisciplinaridade dos vários assuntos, agravado pelo facto de algumas das qualificações de nível superior relacionadas com a temática dos incêndios rurais terem deixado de ser lecionadas nos últimos anos no nosso país por falta de candidatos. O sistema de credenciação proposto permitirá, para além da formação de ativos, a sua inclusão em currículos para obtenção de graus académicos — se as entidades do ensino superior assim o pre- tenderem — permitindo aos jovens a obtenção em simultâneo desses mesmos graus e de microcre- denciais reconhecidas para desempenho de funções no âmbito do SGIFR, facilitando o planeamento e a preparação para percursos profissionais. A possibilidade de agregar num objetivo comum — a especialização pela qualificação de nível superior de profissionais do SGIFR — docentes, do ensino universitário e investigadores, com elevado nível de conhecimento e experiência, de várias origens e especialidades, e das entidades SGIFR, permitirá a construção de plataforma comum de partilha e desenvolvimento, promovendo integração e pragma- tismo, pela aproximação entre objetivos científicos e operacionais, transversalidade e desenvolvimento de mais e melhor conhecimento, pelas possibilidades de cooperação e de intercâmbio que por essa via serão fomentadas, evitando redundâncias e isolamento. Neste sentido, também o elevado nível, de experiências, de conhecimentos, e de diversidade de muitos dos ativos SGIFR a formar neste contexto, serão mais valias importantes deste sistema, com os contributos pessoais que deverão ser devida- mente capitalizados durante a formação e que podem contribuir sobremaneira para a sua qualidade e adequação aos objetivos operacionais. Na identificação de novas unidades de formação de nível superior utilizou-se o modelo de organiza- ção modular, de forma que as mesmas possam ser de curta duração, adaptadas a ativos e, em particular, aos que já desempenham funções e atividades para as quais serão no futuro exigidas as certificações indicadas. A compartimentação em microcredenciais foi realizada através da identificação de temas específicos associados às funções, com possibilidade de alargamento de competências que pode ser obtida pela acumulação da frequência de vários módulos, pelo que se promoveu, na identificação dos conteúdos programáticos, a complementaridade entre módulos, evitando-se repetições. Refira-se ainda a potencial abrangência de microcredenciais SGIFR para outros público-alvo, para além dos agentes do SGIFR (ou daqueles que aspirem a ser, tal como já referido), e que, através duma melhor e mais especializada formação poderão contribuir para a melhoria do sistema, nomeadamente técnicos que venham a participar na elaboração dos planos de ação do PNGIFR nas suas várias escalas territoriais. O formato de planeamento do PNGIFR, dando maior autonomia aos seus autores, quando comparado com o modelo anterior de elaboração de planos de DFCI, atribui-lhes maior responsabilidade na decisão, e, portanto, maior necessidade de domínio das matérias técnicas específicas a considerar para o desenvolvimento e priorização de propostas, que poderá ser proporcionado pela frequência de Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 algumas das microcredenciais consideradas no PNQ_SGIFR. No quadro seguinte apresentam-se as microcredenciais de nível superior identificadas para as funções e atividades chave SGIFR. Os planos de formação, conteúdos programáticos e pré-requisitos para a credenciação são apresentados em anexo para cada uma das microcredenciais apresentadas. Relativamente à carga horária apresentada, sempre que não se conseguiu proceder à estimativa da mesma, indicou-se como valor de referência as 28 horas, equivalentes a 1 ECTS. Apesar do esforço inicial para que as distintas microcredenciais funcionassem de forma comple- tamente independente, a constatação, na construção dos referenciais, da existência de matérias trans- versais de base, e a importância de não proceder à repetição de matérias entre módulos diferentes — de forma a não criar recorrência de assuntos, desperdícios de tempo e de motivação — resultou na neces- sidade de criação de precedências obrigatórias, devidamente assinaladas no campo das observações. 42/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 11 — Listagem de microcredenciais de nível superior para o desempenho de funções e atividades SGIFR Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 43/275 44/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Em anexo apresenta-se a matriz de correspondência entre as funções/atividades chave e micro- credenciais de nível superior requeridas para o seu exercício. As modalidades de formação de nível superior a criar devem ser orientadas de forma a privilegiar a valorização da autonomia, autogestão, praticidade, utilidade e protagonismo do formando no processo de aprendizagem. Devem promover a combinação entre conceitos, técnicas e ferramentas inovadoras utilizadas para a construção do saber, através de sistemas dinâmicos e inovadores de ensino e apren- dizagem, privilegiando o diálogo em detrimento do monólogo, suportados em metodologias ativas de orientação do formando para encontrar as soluções para a resolução de problemas, através de pesquisas, partilha, reflexões, debates e tentativas, agindo os docentes como promotores, facilitadores e orienta- dores. Devem recorrer a sistemas orientados para favorecer a formação de profissionais mais flexíveis, com capacidade e abertura para criar ligações entre assuntos distintos e avaliar cenários complexos, competências essenciais para o sistema de GFR, dada a sua elevada interação com múltiplos fatores, complexidade e dinâmica. Deve ser privilegiada a capitalização da experiência múltipla de formandos que têm experiências, percursos profissionais e especializações diferenciadas, alguns neste contexto com elevados níveis de conhecimentos práticos e teóricos que poderão ser aproveitadas e valorizar sobremaneira a formação. Preconiza-se o recurso a metodologias híbridas de ensino, com aulas e atividades de introdução realizadas à distância, privilegiando nas aulas presenciais os debates, a interação e a troca de saberes entre professores e formandos, e entre estes, e a participação em seminários, conferências e workshops. Utilização de metodologia STEM (Science, Technology, Engineering, Mathematics), através da oferta de Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento e responsabilidade. Disponibilização de conteúdos online sequenciais, durante um determinado período de tempo, com exercícios atribuidores de prece- dências para evolução nos conteúdos, apresentação de trabalhos e formação em contexto de trabalho. O formato misto facilita a frequência em instituições com base em qualquer local do país, diminui as deslocações e ausências do posto de trabalho, e sobretudo permite aos formandos a gestão do seu tempo e da frequência dos módulos não presenciais. O sistema misto semi-presencial, permite uma excelente gestão do tempo, minimização de des- locações — e de constrangimentos de localização da entidade organizadora — e a aprendizagem ao ritmo de cada formando, dentro de prazos determinados. É além do mais uma grande vantagem para as instituições fora dos grandes centros urbanos, que lhes dá acesso a um público muito mais vasto 45/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 e que simultaneamente pode favorecer a colaboração entre as instituições de ensino superior e entre estas e as entidades SGIFR, pois implica sobretudo a preparação dos módulos e não a presença do docente nas aulas à distância assíncronas. As microcredenciais poderão assumir vários formatos, dependendo da decisão da entidade do ensino superior, podendo integrar pós-graduações, mestrados, licenciaturas ou outros formatos, per- mitindo em qualquer situação a obtenção da microcredenciação SGIFR pelos formandos, desde que a ação seja reconhecida através do processo de credenciação setorial específico, que se apresenta no capítulo respetivo. As microcredenciais deverão preferencialmente organizadas de forma relativamente contínua e concentrada no tempo, equilibrado com a afetação semanal do tempo nas funções, de forma a permitir a obtenção das certificações num curto período de tempo e a concentrar os formandos nas temáticas. 3.6 — Metas do PNQ_SGIFR O Programa Nacional de Ação (PNA) concretiza, no território continental português, as opções estratégicas definidas no PNGIFR, identificando as ações a decorrer no intervalo 2020-2030. Para assegurar que o risco é gerido eficientemente, o PNA prevê, na Orientação Estratégica 4 (OE4), que, as instituições sejam reforçadas em recursos humanos qualificados e mecanismos de gover- nança e gestão do risco. O PNQ prevê que em 2028 cerca de 80 % do programa esteja concretizado e 10.000 agentes do SGIFR operem com base em formação revista e certificada. A médio/longo prazo pretende-se que todas as decisões estratégicas à escala nacional, regional e sub-regional, sejam tomadas por agentes com as certificações setoriais específicas identificadas no PNQ_SGIFR. No fim deste período prevê-se a revisão do PNQ_SGIFR entre 2029 e 2030. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 46/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Objetivos estratégicos Meta Indicadores de resultados Indicadores de impacto Capacitar os agentes que Até 2028, 80 % do programa de qua- % de funções desempenhadas Inexistência de percas de atuam no âmbito do Sis- lificação concretizado por agentes com formação vidas humanas em incên- tema de Gestão Integrada de específica SGIFR dios rurais Fogos Rurais, dos níveis de ensino superior e profissional % de microcredenciais SGIFR de não superior, com base nas nível superior existentes atividades-chave inscritas na cadeia de processos do Até 2028, 10.000 agentes do SGIFR N.º de agentes SGIFR com for- PNGIFR operam com base em formação mação setorial específica com- setorial SGIFR pleta, face à função e atividade Em 2028, 80 % dos agentes SGIFR % de agentes SGIFR com forma- obtiveram as certificações setoriais ção setorial específica completa, especificas no PNQ_SGIFR adequa- face à função e atividade das às funções Implementar Bolsa de uni- Até 2028, oferta formativa de 100 % de oferta formativa SGIFR de dades de formação especí- % de formações SGIFR de nível não nível não superior fica SGIFR, organizados em superior Resultados de Aprendizagem, compatíveis com os requisitos Até 2028, oferta formativa de 80 % % de oferta formativa SGIFR de % dos incêndios com mais nacionais do ensino superior de microcredenciais SGIFR de nível nível superior em 2028 de 500ha abaixo de 0,3 % e não superior superior do total de incêndios em 2028 Implementar sistema de cer- Até 2028, 100 % das ações de for- % de ações de formação SGIFR tificação setorial especifica mação de nível não superior enqua- de nível superior e não superior SGIFR, aplicável às ações de dradas em sistema de certificação com certificação SGIFR formação e ativos SGIFR e que setorial SGIFR garanta a qualidade dos pro- cessos formativos, ao nível Até 2028, 80 % das ações de forma- Área ardida acumu- superior e não superior ção de nível superior enquadradas lada na década inferior em sistema de certificação setorial a 660.000ha SGIFR Prazo para obtenção das qualificações SGIFR Considerando as vias referidas de acesso às certificações, ou pela frequência de formação, ou através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, define-se o prazo de 5 anos, após arranque de implementação do plano, como o período temporal adequado para que todos os ativos que desempenham as funções e atividades SGIFR obtenham as certificações setoriais específicas identificadas no PNQ_SGIFR. Todas as formações obtidas no âmbito do CNQ, referenciadas no quadro de qualificações SGIFR, em data anterior à da implementação do PNQ_SGIFR são consideradas válidas e reconhecidas, inde- pendentemente da existência de precedências que possam ter sido identificadas nesse âmbito. 3.7 — Estimativa do esforço formativo SGIFR a realizar (2024-2028). Apresentam-se nos quadros em anexo estimativas detalhadas para os próximos 5 anos (2024-2028), Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 do esforço de formação para os agentes do SGIFR, com base em informações fornecidas pelas entida- des, considerando as formações de nível profissional intermédio e de nível superior. Foi tida como base de referência o DECIR de 2021, na fase de maior empenhamento (01 de julho a 30 de setembro), que contabilizou 12.508 agentes, repartidos da seguinte forma: Bombeiros — 5.777; FEPC/ANEPC — 240; UEPS/GNR — 1.144; SF/ICNF — 2.039; Outros — 2.858. A estimativa efetuada indica a necessidade de um investimento de cerca de 7,5 M€ nos próximos 5 anos, com investimento anual de cerca de 1,5 M€. Para a formação de nível intermédio são necessárias 550 ações de formação/ano, para um total de cerca de 8.000 formandos, representando um esforço financeiro de cerca de 1,3 M€/ano (6,5 M€/5 anos). Para as microcredenciais de nível superior, são necessárias 60 ações, para cerca de 900 formandos, representando um esforço financeiro de cerca de 0,2 M€/ano (1,0 M €/5 anos). 47/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Fontes de financiamento: Ao nível da formação profissional, existem linhas de financiamento para a formação profissional modular (CNQ) que estão já a ser mobilizadas para as ações propostas no âmbito do PNQ, no âmbito do novo Quadro Comunitário de Apoio (QCA), PT2030, no Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão — PESSOAS 2030, com financiamento do Fundo Social Europeu (FSE+). Desde 2024 no contexto do PRR, estão a ser mobilizados financiamentos para formações de nível superior no âmbito dos avisos do Programa Impulso Jovens STEAM e do Programa Impulso Adultos, mas cujo término está previsto para 2026. De salientar o projeto B-READY4FUTURE, liderado pelo CoLAB ForestWISE, para implementação de Programa de Formação Nacional, certificada, destinada a técnicos e, nalgumas situações, com créditos de ensino superior, integrado no Investimento RE-C08-i05 — Pro- grama MAIS Floresta e enquadrado na Componente C08 — Florestas — do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este programa agregou oito Instituições de Ensino Superior (IES), e contribuiu de forma preponderante para a criação e disponibilização de microcredenciais previstas no PNQ, que se perspetiva passem a constar da sua oferta formativa contínua, de forma modular aberta a todos os que as pretendam frequentar, atuais ou expectantes agentes do SGIFR. Para os próximos 5 anos, no âmbito do apoio a formação profissional dirigida a técnicos, deverá assumir relevância fundamental a mobilização de fundos no âmbito do programa da Política Agrícola Comum Europeia (PEPAC), que se espera dê continuidade com os necessários ajustamentos à iniciativa B-READY4FUTURE, para financiamento da frequência das microcredenciais de nível superior previstas no PNQ. Refira-se ainda que a frequência das ações de formação previstas aos vários níveis, deverá também estar enquadrada no âmbito das responsabilidades das entidades empregadoras, de acordo com o que está regulamentado nos artigos 131.º a 134.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações). Os apoios disponibilizados no âmbito do Cheque Formação IEFP podem também apoiar financeiramente a organização e frequência das ações previstas no âmbito do PNQ. Para além das questões financeiras, que terão que ser resolvidas através de iniciativas de suporte à formação profissional e superior, o enorme esforço formativo estimado só será concretizável através duma rápida atualização e modernização de muitas das ações de formação para formatos mistos atra- vés de aulas presencias e à distância, que permita autonomia por parte dos formandos e a manutenção da sua atividade profissional. Constitui um enorme desafio a existência de oferta formativa de todas as microcredenciais iden- tificadas, tendo em consideração a falta de especialistas do setor — e sobretudo em alguns dos temas consideradas — no ensino superior, e os pré-requisitos de credenciação definidos (ver capítulo 4), que deverão ser de molde a que a formação a este nível — e para os destinatários em causa — seja efetivamente diferenciadora e se traduza por uma melhoria substancial do conhecimento ao nível da decisão e da sua efetiva aplicação, numa área tão complexa e de risco tão elevado como a dos incêndios rurais. Será necessário promover um esforço suplementar por parte das várias instituições implicadas — das tutelas das entidades do SGIFR e do Ensino Superior — de forma que sejam criadas as condições necessárias para a concretização deste esforço, que poderá nomeadamente ter se socorrer de intercâmbios internacionais para a sua concretização. Neste sentido destacam-se as iniciativas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 já referidas, no âmbito dos “Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos”, enquadradas nos Investimentos RE-C06-i03 Incentivo Adultos e RE-c06-i04 Impulso Jovens STEAM, do Plano de Recu- peração e Resiliência (PRR). AVISO N.º 01/PRR/2021, que estão a facilitar o desenvolvimento de oferta formativa financiada a este nível. 4 — Sistema de certificação setorial SGIFR e monitorização A definição de requisitos específicos acumula com os requisitos definidos nos mecanismos de garantia da qualidade em vigor no sistema educativo e formativo nacional, nomeadamente, do sistema de certificação de entidades formadoras da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) aplicável aos operadores de formação profissional de nível não superior, do sistema de acreditação de cursos do ensino superior da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e ainda no sistema de certificação dos formadores do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). 48/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 O Sistema de Certificação dos agentes do Sistema de Gestão Integrado dos Fogos Rurais (SGIFR) é aplicável a todos os ativos que exercem funções no âmbito da Cadeia de Processos do SGIFR, de acordo com o descrito no PNGIFR, qualquer que seja a entidade de proveniência e o ministério de tutela. Consideram-se abrangidos os agentes que desenvolvam a sua atividade no âmbito de todas as fases da cadeia de processos, sob a responsabilidade das várias entidades: Planeamento, Preparação, Prevenção, Pré-Supressão, Supressão e Socorro, e Pós-Evento. A abrangência do processo de certificação SGIFR, para formação dos colaboradores de outras entidades, que não sejam considerados diretamente agentes do SIFR, ficará ao critério dessas mesmas entidades, sendo no entanto conveniente para elas próprias, para os seus colaboradores e para todo o sistema, que a formação ministrada aos seus colaboradores siga os mesmos procedimentos dos agentes do SGIFR, de forma a garantir o cumprimento dos mesmos conteúdos e standards de qualifi- cação e a obterem o reconhecimento pelo SGIFR das formações ministradas. A obtenção de uma certificação SGIFR, seja por via da frequência de formação ou via reconhe- cimento, validação e certificação de competências, deverá cumprir a regulamentação geral definida pelas entidades competentes (DGERT no caso das entidades formadoras que ministram formação profissional de nível não superior e A3ES para a formação de nível superior), acrescida dos requisitos específicos definidos pelo sistema de certificação SGIFR. Na base do processo de certificação de nível não superior estão os referenciais de competências e de formação publicados no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), organizados em Unidades de Competências (UC) e Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), passíveis de ser capitalizáveis e creditáveis, de acordo com o Sistema de Créditos para a Educação e Formação Profissional (ECVET). As certificações ministradas em estabelecimentos de ensino superior estão organizadas em Uni- dades Curriculares, creditadas de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) integradas ou não em Licenciaturas ou outras formações pós-graduadas. A existência de unidades de formação SGIFR, traduz-se em módulos formativos com possibilidade de autonomização e certificação e que resultam da decomposição de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) ou de Unidades Curriculares (UC). Estas microcertificações poderão vir a ser passiveis de acreditação para permitir a sua capitalização para a obtenção de uma Certificação reconhecida no Sistema Nacional de Educação e Formação. Com base no registo das qualificações e competências SGIFR deverá ser emitido, pela entidade patronal, um cartão de qualificação SGIFR, em formato preferencialmente virtual, com registo de todas as qualificações, para potencial apresentação por qualquer agente que intervenha na cadeia de pro- cessos SGIFR. O Sistema de certificação setorial SGIFR, a atribuir pelas entidades setoriais, ou pela ScQ_SGIFR, conforme se trate respetivamente de certificações de nível profissional não superior, ou superior, con- templa as seguintes dimensões: i) A certificação das entidades formadoras por módulo ou conjunto de módulos de formação com Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 os mesmos requisitos; ii) A certificação de formadores por módulo ou conjunto de módulos de formação com os mesmos requisitos; iii) A acreditação ou homologação das ações de formação ministradas. iv) O reconhecimento de competências v) A atribuição de equivalências As entidades e a ScQ_SGIFR podem estipular a necessidade e os valores a cobrar pelos serviços de certificação, acreditação e homologação. 49/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 4.1 — Certificação setorial SGIFR das Unidades de Formação Profissional de nível intermédio Apesar da existência de referenciais de formação relativamente bem estruturados, no âmbito do CNQ, abrangendo as UFCD existentes nos mesmos, e respetivos conteúdos programáticos, prati- camente todas as necessidades de formação profissional de nível intermédio dos agentes do SGIFR, constata-se uma elevada variabilidade de resultados das mesmas, dependendo fundamentalmente da capacidade das entidades formadoras e dos formadores para ministrar temas setoriais específicos, que frequentemente não dominam. Efetivamente, as exigências regulamentares para a certificação da formação profissional no âmbito do SNQ e do CNQ, de caráter transversal e, portanto, generalista e não específico, não constituem garante da capacidade técnica das entidades e sobretudo dos formadores para ministrar módulos específicos no âmbito das temáticas dos incêndios rurais. Relembra-se que no âmbito da formação profissional de nível não superior, as certificações identi- ficadas, através do processo efetuado de diagnóstico conjunto, como necessárias para o desempenho de funções e de atividades chave pelos agentes do SGIFR, recaíram fundamentalmente sobre 42 UFCD já existentes nos Referenciais de Formação, 861363 — Bombeiro/a, e 623239 — Sapador Florestal, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), existindo apenas um número de 6 novas Unidades de Formação a desenvolver, das quais 5 poderão ser incluídas em CNQ e 1 de curta duração não incluível. A aplicação do processo de certificação de formação profissional específica setorial apenas se aplica, no âmbito do PNQ_SGIFR, às UFCD identificadas para o SGIFR, ficando a decisão de inclusão das res- tantes UFCD neste processo ao critério das entidades setoriais, extravasando o domínio do PNQ_SGIFR. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Simultaneamente este processo apenas terá implicação nas atividades SGIFR, não interferindo com os processos em vigor de certificação da formação e dos agentes que têm outros objetivos de qualificação, nomeadamente no âmbito das AEF em causa. O SGIFR não existe como área setorial do Conselho Setorial de Qualificação (CSQ), no âmbito do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), pelo que, no processo de certificação setorial SGIFR, a entidade responsável por uma AEF é responsável pela definição e aplicação dos requisitos específicos complementares para certificação de entidades formadoras e de formadores e para homologação de ações de formação, que acrescem aos requisitos de base para certificação de entidades formadoras e de formadores, respetivamente definidos e aplicados pela DGERT e pelo IEFP. As UFCD em causa — identificadas como necessárias para o desempenho de funções e atividades chave SGIFR — manter-se-ão nos referenciais e AEF atuais, acrescendo-lhes os requisitos específicos 50/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 para certificação setorial SGIFR. A atribuição de certificação setorial por uma entidade SGIFR, passará, através de processo de comunicação entre entidades, a ser reconhecida pelo conjunto das entidades SGIFR, sendo, através deste procedimento obtida a certificação setorial SGIFR. Para as UF/UFCD necessárias para os agentes SGIFR, para as quais não sejam definidos requisitos complementares, a certificação continuará a ser atribuída pela DGERT e pelo IEFP, respetivamente para a certificação de entidades formadoras e de formadores, tal como acontece atualmente, de acordo com a regulamen- tação em vigor. Para as novas UF ou UFCD, propostas no atual PNQ ou no futuro, as mesmas deverão ser integradas no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), através do conselho setorial mais adequado, podendo, quando tal não seja possível, constituir formação profissional específica certificada não inserida em catálogo, e nessa circunstância obter reconhecimento por parte da entidade setorial respetiva. Propõe-se a utilização, como modelo de referência, do processo de certificação de formação profissional específica setorial da DGADR (Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural1F(2), regulamentado pela Portaria n.º 354, de 9 de dezembro de 2013, e pelo Despacho n.º 3756, de 26 de maio de 2020. Trata-se de processo, perfeitamente consolidado, que poderá servir de base para a regu- lamentação específica de formação setorial pelas entidades setoriais SGIFR, nas respetivas AEF. Este procedimento pode inclusivamente ser aplicado diretamente pelo ICNF, no caso do Programa Nacional de Sapadores Florestais, considerando a atribuição constante da leitura conjugada do n.º 1, alínea f), do n.º 2 e n.º 3 da Portaria n.º 90/2012 de 30 de março, dado que o ICNF é a autoridade nacional com- petente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais. No caso dos Bombeiros Sapadores Florestais, através da utilização do modelo de referência da DGADR, com base no Artigo 1.º, do Despacho n.º 3756, de 26 de maio de 2020. Para as certificações setoriais SGIFR, da AEF 861 — Proteção de Pessoas e Bens, é necessário o estabelecimento do processo de certificação de formação profissional específica setorial SGIFR, que fica dependente de estabeleci- mento de regulamento específico por parte da ANEPC, podendo seguir o modelo DGADR sugerido atrás. Os pré-requisitos setoriais complementares SGIFR deverão vir a ser considerados no âmbito dos CSQ em que as mesmas se inserem, de forma que possam ser incluídos na revisão dos referenciais de formação, em desenvolvimento neste momento pela ANQEP para o seu ajustamento às novas regras. Em anexo apresenta-se proposta de regulamento para certificação setorial específica SGIFR, de entidades formadoras, formadores, homologação de ações de formação e criação de novos cursos de formação. No quadro seguinte apresentam-se os pré-requisitos definidos pelo ICNF para certificação setorial específica SGIFR de UFCD’s no âmbito do RF 623239 — Sapador Florestal, da AEF 623 — Silvicultura e Caça. As condições de base são as já existentes ao nível do CNQ, de certificação DGERT para a entidade formadora e de formador com Certificado de Competências ou de Aptidão Pedagógica (CAP ou CCP). A estas acrescem os pré-requisitos especificados no quadro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 51/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 12 — Pré-requisitos definidos pelo ICNF para certificação setorial das UFCD SGIFR identificadas Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Relativamente aos pré-requisitos necessários para certificação setorial específica SGIFR, das UFCD identificadas no âmbito do RF 861361 — Bombeiro/a, da AEF 861 — Proteção de Pessoas e Bens, os mesmos serão desenvolvidos posteriormente. Devem ser promovidas, no curto prazo, ações de formação de formadores das UF considerados no âmbito do SGIFR, que contribuam para a melhoria da qualidade e objetividade das ações de formação, aumentando o número e a qualidade de formadores certificados no âmbito setorial. Os formadores devem igualmente obter microcredenciais de nível superior relacionadas com as UFCD que ministram, tal como consta já de alguns dos pré-requisitos constantes deste plano. 52/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 4.2 — Certificação setorial SGIFR das microcredenciais de nível superior Nas qualificações de nível superior foram identificadas várias novas credenciações, ou microcre- denciais, que implicaram o desenvolvimento dos respetivos referenciais, através da definição de Planos de Formação/Conteúdos Programáticos, e de requisitos de acreditação setorial específico SGIFR, para além do sistema que possa ser necessário para reconhecimento das mesmas pelas instituições de ensino superior. Os planos de formação, acrescidos dos pré-requisitos para a certificação as ações de formação e respetivos diplomas de credenciação pelos formandos são apresentados em anexo. O formato de formações de curta duração proposto segue o modelo das microcredenciais — forma- ções curtas conferentes de diplomas — preconizadas para o ensino superior, no âmbito do Decreto­-Lei n.º 27 de 16 de abril de 2021, para “estimular formações modulares de âmbito superior com microcreden- ciais, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente em estreita colaboração com entidades públicas e privadas”. A oferta das microcredenciais com os planos de formação respetivos deverá assim ser realizada através de entidades que satisfaçam os pré-requisitos de certificação especifica SGIFR da rede de enti- dades de ensino superior, universitário e politécnico, para as ações de formação de nível superior, que deverão preferencialmente ser desenvolvidas em estreita colaboração com as entidades SGIFR, de forma a fomentar a relação entre as componentes teóricas e científicas e as práticas de decisão. Estas ações deverão ainda, sempre que possível, necessário, ou útil, incorporar programas de intercâmbio interna- cional, que contribuam nomeadamente para a troca de experiências e de conhecimentos de diferentes países e regiões e para a transversalidade e internacionalização do reconhecimento de competências. Os processos de credenciação de Operacional de Queima, de Técnico de Fogo Controlado ou de Técnico de Fogo de Supressão, cujos procedimentos são definidos no Despacho 7511, de 9 de junho de 2014 (Regulamento do Fogo Técnico), constituem já modelos de credenciação específica setorial específica de homologação de ações de formação e de credenciação dos formandos, de reconhecimento respetivo por parte do ICNF e da ANEPC, a ser reconhecida no âmbito do SGIFR. Para a credenciação das microcredenciais de nível superior, o modelo adotado, suporta-se na criação de uma Subcomissão nacional SGIFR, na dependência da Comissão Nacional SGIFR, com proposta de constituição e funções que seguidamente se apresentam, nas quais se encontra o modelo de creditação de microcredenciais. A obtenção de microcredenciais SGIFR de nível superior poderá dispensar os agentes da frequên- cia de determinadas UFCD de nível intermédio para o desempenho de funções e atividades, através de processos a definir em fase posterior no âmbito do RVCC ou outro a decidido pela Subcomissão da Qualificação. 4.3 — RVCC e equivalências no âmbito da bolsa de certificações SGIFR Em conformidade com o estabelecido no diploma legal que regulamenta o acesso e o exercício das profissões em Portugal (Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março), os agentes que atuam no âmbito do Sistema de Gestão Integrado dos Fogos Rurais, em qualquer dos macroprocessos definidos, podem Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 obter a certificação das suas competências pelas vias previstas no Sistema Nacional de Qualificações, através das suas estruturas e instrumentos e outras que sejam consideradas complementares, ou seja, via frequência de ação de formação ou via reconhecimento, validação e certificação de competências, adquiridas pela experiência, em contextos não formais e informais. Atualmente os processos de RVCC do ensino profissional de nível intermédio são desenvolvidos em centros qualifica, com regras e requisitos definidos pela ANQEP. As entidades SGIFR dos vários setores da AEF deverão definir condições complementares de RVCC. No entanto, face à definição de requisitos específicos para certificação de entidades, formadores e ações de formação propostos no âmbito do atual PNQ_SGIFR, considera-se que as condições de RVCC deverão vir posteriormente a ser definidas pelas entidades setoriais, com base na experiência na aplicação desses novos requisitos, devendo vir a integrar o PNQ na sua primeira fase de avaliação. 53/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Também para o ensino profissional superior devem ser definidos processos de reconhecimento de competências, e sobretudo de atribuição de equivalências, face à larga experiência, formação fre- quentada e conhecimentos de muitos agentes de entidades SGIFR nos domínios das microcredenciais definidas, sendo nomeadamente possível e desejável que participem na docência das mesmas. O caráter inovador de todo o processo de desenvolvimento, implementação e certificação de microcredenciais SGIFR de nível superior, implicará a necessidade de aquisição de experiência prévia, para que possam ser desenvolvidos progressivamente durante a implementação do PNQ_SGIFR, e que sejam incorporados na forma de regulamento aquando do seu primeiro momento de monitorização, previsto para 2 anos após a sua aprovação. Os procedimentos de reconhecimento de competências para o nível superior devem ser propostos pela ScQ_SGIFR, face à transversalidade da mesma pela representação das várias entidades SGIFR, e o processo de análise e atribuição de equivalências através da colaboração entre esta entidade e entidades do ensino superior. Remete-se para fase posterior a decisão sobre dispensa de exigência de certificação de UFCD de nível profissional, face à possibilidade da obtenção de microcredenciais pelos agentes. Tal deverá ser definido através de sistema de equivalências, aplicável apenas para as funções e atividades SGIFR. 4.4 — Monitorização e avaliação do PNQ_SGIFR Consideram-se como fatores críticos de sucesso para atingir as metas definidas, a partilha de informação e a cooperação entre as entidades envolvidas e partes integrantes do SGIFR, durante todo o processo de implementação do PNA, em particular no âmbito das funções a desempenhar pela ScQ_SGIFR. É muito relevante a necessidade de acompanhamento, monitorização e avaliação regular do PNGIFR e do seu programa de ação, tendo por base a análise dos indicadores, e o cumprimento dos mesmos. Dessa análise devem ser clarificadas as eventuais causas de sucesso ou insucesso e possíveis consequências na implementação do Programa de Ação e do PNQ_SGIFR, e dos processos do SGIFR. Periodicidade da monitorização e avaliação do plano: ● Avaliação anual, pelas entidades setoriais SGIFR, do impacto da formação certificada no desempe- nho dos agentes, identificação de eventuais necessidades de correções, sua comunicação à ScQ_SGIFR e à entidade certificadora (quando aplicável), que deverá proceder à incorporação das mesmas nos processos de certificação ou credenciação. ● 1.º momento de monitorização sistémica, com o objetivo de fazer um balanço das ações rea- lizadas, adequação das metodologias propostas e do sistema de certificação, após 2 anos de imple- mentação do plano, tendo em consideração a própria revisão do CNQ e em particular do quadro de qualificações setoriais SGIFR. ● Avaliação intermédia sistémica dos resultados e impactos alcançados, por amostragem, após 5 anos de desenvolvimento do plano. Importa que a avaliação contemple a avaliação do impacte da formação, nomeadamente, com recurso a metodologia multinível ou outras. ● Avaliação final, após os 10 anos de programação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Mecanismos de monitorização: ● Coordenação e monitorização pela ScQ_SGIFR, semestral e anual ● Plano e relatório de atividades anual da responsabilidade da ScQ_SGIFR, com base nas infor- mações das entidades setoriais SGIFR e da própria Subcomissão. ● Avaliação externa por comissão de peritos, intermédia e no final do período (5 e 10 anos). 4.5 — Subcomissão Nacional da qualificação SGIFR (ScQ_SGIFR) A gestão do sistema de qualificação SGIFR tem de ser realizada por uma entidade que acompa- nhe todo o processo nas suas diferentes fases e que concorra para o desenvolvimento das profundas alterações impressas pelo PNSGIFR. Uma transformação desta natureza apela à existência de uma 54/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 organização colaborativa, com representação permanente das entidades nucleares SGIFR e a colabo- ração estreita das entidades responsáveis pela regulação das atividades formativas aos vários níveis, alcançável nos moldes atuais através da criação de uma Subcomissão para a formação e qualificação, a criar no âmbito da Comissão Nacional do SGIFR (Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro), que impulsione a concretização do Plano de Qualificação ao longo do seu período de vigência, definindo os mecanismos de regulação e implementação, e consequentes ações de monitorização, avaliação e melhoria contínua. Neste sentido, deve ser criada a Subcomissão Nacional da Qualificação SGIFR (ScQ_SGIFR), como espaço colaborativo permanente de acompanhamento do PNQ_SGIFR, que reúne representantes das entidades nacionais e nucleares SGIFR e as diferentes entidades com responsabilidades na formação profissional, incluindo a de nível superior, constituída sob a égide da Comissão Nacional do SGIFR. A organização e o funcionamento da ScQ_SGIFR deverá ser definido em regulamento próprio, com base nos princípios seguidamente enunciados. A. Composição e funcionamento da Subcomissão da Qualificação SGIFR. A ScQ_SGIFR deverá ser constituída por representes das várias entidades, umas de caráter permanente e outras de caráter pontual. a) Representação permanente: ● Agência Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF). Entidade coordenadora; ● A Polícia Judiciária; ● Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); ● Guarda Nacional República (GNR); ● Instituto Nacional de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF); b) Representação pontual (sempre que se justifique a sua intervenção): ● Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es); ● Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP); ● Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP); ● Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP); ● Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT); ● Direção-Geral do Ensino Superior (DGES); ● Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 c) Para além dos representantes das entidades constituintes, a ScQ, poderá ainda socorrer-se do apoio de outras entidades, ordens profissionais, ou outras, e ainda da intervenção de especialis- tas, internos ou externos às entidades que a constituem, através nomeadamente do recurso a bolsa de peritos, para o desempenho de avaliações externas, ou para outros objetivos que se considere necessário. d) Os membros permanentes têm poder de decisão, através de sistema de votos, por maioria simples, com voto de qualidade da entidade coordenadora em caso de empate, relativamente a: i) Atribuição de credenciações profissionais às microcredenciais definidas no PNQ; ii) Introdução de novas microcredenciais no PNQ_SGIFR. 55/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 B. Funções e Competências da Subcomissão Nacional da Qualificação (ScQ) SGIFR: 1 — Credenciação de microcredenciais de qualificação SGIFR, de nível superior (nível ≥6 do QNQ), por terem caráter transversal às diferentes entidades setoriais e a várias fases da cadeia de processos do SGIFR, com base nos seguintes procedimentos: a) Reconhecimento e credenciação pelas entidades SGIFR de unidades de formação profissional de nível superior (microcredenciais), de acordo com as condições definidas no PNQ e com as alterações que venham a ser definidas e aprovadas pela ScQ_SGIFR. b) No âmbito do PNQ_SGIFR são definidos, para as microcredenciais SGIFR de nível superior, os referenciais de formação e de qualificação que, não tendo caráter obrigatório, servirão de referência para a sua credenciação; c) A carga horária indicada para cada microcredencial servirá como referência para o tempo de duração da unidade, podendo, pontualmente, ser proposta para credenciação pela entidade proponente duração diferente para a unidade em causa, desde que devidamente justificada e razoável, de acordo com os objetivos, critérios e conteúdos. d) Na ausência de indicação de carga horária no referencial assume-se um tempo de trabalho mínimo do estudante de 28 horas, equivalente a 1 crédito ECTS. e) As unidades de formação de nível superior para qualificação e certificação SGIFR podem ser compostas pelos vários formatos de ensino-aprendizagem dependendo da adequação aos objetivos da unidade formativa e da decisão da instituição, sendo, preferencialmente, de promover sistemas de b-learning, com tutoria síncrona e assíncrona, mais ajustados a formandos no ativo. f) Procedimentos para credenciação das microcredenciais SGIFR de nível superior: i) A entidade formadora solicita à ScQ_SGIFR o reconhecimento da unidade de formação equi- valente a Credenciação SGIFR, através de plataforma de registo da Direção Geral do Ensino Superior, Sistema Integrado e Modular do Ensino Superior; ii) A ScQ_SGIFR analisa a solicitação e emite parecer que é comunicado à entidade proponente e registado na plataforma. iii) A creditação da microcredencial pode ser divulgada pela entidade formadora. iv) A inscrição pelo formando em microcredenciação para a qual exista precedência, implica a apre- sentação, pelo formando à entidade formadora, de comprovativo de obtenção da microcredenciação respetiva, ou a verificação da situação na plataforma de registo de diplomas. v) A entidade formadora, com base na credenciação SGIFR da ação de formação e da conclusão com aproveitamento pelo formando, emite credenciação e regista os diplomas individuais obtidos na plataforma da DGES. vi) No caso de frequência com aprovação de formações reconhecidas SGIFR no âmbito de licencia- turas, ou outras, a credenciação só será atribuída após obtenção pelo formando do grau de licenciatura. vii) Na situação referida na alínea anterior, sempre que existam dúvidas, a ScQ_SGIFR procederá Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 à análise, decisão e registo da situação. g) Atribuição de equivalências e reconhecimento de competências. A ScQ_SGIFR organiza, acom- panha e valida, o processo de atribuição de equivalências e de reconhecimento de competências, das microcredenciais SGIFR de nível superior, em parceira com as entidades reconhecidas para o efeito, nos moldes e através dos processos que vierem a ser definidos para a obtenção de certificações por essas vias. 2 — No âmbito das qualificações SGIFR de nível não superior (formação profissional de nível <6 do QNQ): a) As certificações de nível profissional não superior SGIFR são atribuídas pela entidade SGIFR da Áreas de Educação e Formação (AEF) e comunicadas à ScQ_SGIFR; 56/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 b) A ScQ_SGIFR colabora com as entidades setoriais das respetivas AEF, na definição de: i) Condições e processos para Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), para as certificações SGIFR; ii) Requisitos para certificação de novas qualificações e sua integração no catálogo, ou na bolsa de certificações SGIFR; c) Garantir transversalidade SGIFR às credenciações atribuídas por cada uma das suas entidades no âmbito da AEF de que tem responsabilidade. 3 — Registo de qualificações dos agentes SGIFR: Colaboração, com entidades SGIFR e entidades de formação intermédia e do ensino superior, para a atualização permanente do registo das qualificações obtidas pelos agentes SGIFR, e sua transposição para cartão de qualificação SGIFR, em formato preferencialmente virtual, para potencial apresentação por qualquer agente que intervenha na cadeia de processos SGIFR. C. Monitorização e avaliação do PNQ_SGIFR: a) Manter base de dados atualizada, através do registo de todas as ações de formação SGIFR reconhecidas, programadas e realizadas, constantes da plataforma SIGO ou noutras; b) Monitorizar o desenvolvimento do PNQ_SGIFR, com sessões de trabalho de periodicidade a defi- nir em regulamento de funcionamento. A monitorização pode incluir a realização de visitas pontuais de avaliação e monitorização de ações de formação reconhecidas, com verificação das componentes documental, técnica, pedagógica, pedidos de informação, de esclarecimentos, de inquéritos ou de relatórios de atividade; c) Monitorização anual dos projetos do PNA para implementação do programa nacional de qua- lificação dos Agentes SGIFR (4.4.1): i) 4.4.1.1 Mapear as qualificações e os perfis profissionais de competências do SGIFR e elaborar referenciais de capacitação, reconhecimento e qualificação adequados. ii) 4.4.1.2 Rede de entidades formadoras/instituições de ensino e bolsa de formadores/professores credenciados. iii) 4.4.1.3 Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR. iv) 4.4.1.4 Oferta formativa de nível superior. v) 4.4.1.5 Projeto IGnacia — Promoção da Igualdade de Género no âmbito do SGIFR. d) Apresentar o plano e relatório de atividades anual; e) Momentos de monitorização e avaliação: Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 i) Compilação, análise e publicação de relatório da monitorização anual, realizada pelas entidades setoriais, do impacto da formação certificada no desempenho dos agentes, identificação de eventuais necessidades de correções, a incorporar nos processos de certificação. ii) 1.º momento de monitorização, após 2 anos de implementação do plano, sistémica, com o obje- tivo de fazer um balanço das ações realizadas, adequação das metodologias propostas e do sistema de certificação. iii) Avaliação intermédia externa, após 5 anos de desenvolvimento do plano, sistémica, dos resul- tados e impactos alcançados, por amostragem. iv) Avaliação final externa, após os 10 anos de programação. 57/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 ANEXOS PNQ_SGIFR GLOSSÁRIO A Aptidões A capacidade de aplicar o conhecimento e utilizar os recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas. Pode ser cognitiva (utilização de pensamento lógico, intuitivo e criativo) e prática (implicando destreza manual e o recurso a métodos, materiais, ferramentas e instrumentos). Atitudes A capacidade para desenvolver tarefas e resolver problemas de maior ou menor grau de comple- xidade e com diferentes graus de autonomia e responsabilidade. B b-learning (blended-learning) Sistema de ensino que combina e-learning com horas de contacto presenciais. C Catálogo Nacional de Qualificações Instrumento dinâmico, de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, essenciais para a competitividade e modernização das empresas e do tecido produtivo e para o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo. É organizado de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Edu- cação e Formação. As componentes de formação de base e de formação tecnológica são estruturadas em Unidades de Formação de Curta Duração — UFCD. O Catálogo Nacional de Qualificações integra as qualificações baseadas em competências, identificando para cada uma os respetivos referenciais de competências, de formação e o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualifi- cações”. Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. As ações de formação a desenvolver no âmbito do CNQ são inscritas no Sistema Integrado de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). Certificação Reconhecimento formal, por parte de uma entidade externa independente, de que uma empresa cumpre as regras aplicáveis no respetivo setor de atividade. Competência A capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal Competências transversais Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Conjunto de competências, entendidas como mobilizadoras de conhecimentos, aptidões e ati- tudes colocados em ação para a resolução de situação-problema, que são transferíveis e aplicáveis a vários contextos e funções. Habitualmente são consideradas como competências transversais ou transferíveis as designadas por “soft skills”, onde se inserem as competências pessoais (resiliência, pensamento crítico, aprender a aprender, entre outras) e as interpessoais, relacionadas com a comu- nicação, a colaboração e a interação, entre outras. Competências específicas Competências específicas de uma determinada função, designadas habitualmente como “hard skills” e dizem respeito a áreas funcionais específicas, relacionadas com as dimensões técnicas e tec- nológicas concretas. 58/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Comprovação de obtenção de uma qualificação A comprovação de obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações ― CNQ é feita através de um diploma de qualificação. O diploma de qualificação, deve indicar o nível de qualificação correspondente, de acordo com o QNQ e, quando aplicável, a atividade profissional para a qual foi obtida qualificação, de acordo com o CNQ. A conclusão de uma ou mais Unidades de For- mação de Curta Duração — UFCD dos referenciais de formação do CNQ, que não permita de imediato a obtenção de qualificação ou a conclusão de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, é comprovada por um certificado de qualificações. A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no CNQ é comprovada por certificado de formação profissional. Os diplomas e certificados são emitidos pelas entidades formadoras que integram a rede do Sistema Nacional de Qualificações — SNQ. Condições de acesso ao ensino superior As condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos. (Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto). Conhecimento O acerto de factos, princípios, teorias e práticas relacionadas com um domínio de estudos ou de atividade profissional Coordenador de Formação Indivíduo que prepara e assegura a execução de uma ou várias ações de formação, efetuando o planeamento, a programação, a organização, o acompanhamento, o controlo e a avaliação das ati- vidades que integram cada ação de formação. (IEFP; CIME) Cursos de dupla certificação Cursos de educação e formação profissional que permitem obter uma habilitação escolar e uma certificação profissional numa determinada saída profissional, conferindo um nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações” (Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março). D Dupla certificação A dupla certificação corresponde ao reconhecimento de competências para exercer uma ou mais atividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de um diploma de qualificação. Desta forma é possível frequentar cursos de Formação inicial de dupla certificação, ações de “Formação contínua de dupla certificação”, correspondentes a referenciais de formação ou Unidades de Formação de Curta Duração — UFCD integrados no Catálogo Nacional de Qualificações — CNQ, desenvolvidas por entidades formadoras certificadas para o efeito ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos., que conferem simultaneamente uma qualificação escolar e profissional. A dupla certificação é aplicável às ativida- des profissionais integradas no CNQ quer, nos percursos de formação quer, nos processos de RVCC. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 E e-learning Sistema de ensino/aprendizagem que recorre a tecnologias multimédia e/ou da Internet para possibilitar uma aprendizagem centrada no estudante e baseada no acesso a recursos e serviços disponíveis 24 horas por dia, todos os dias, possibilitando colaborações e discussões à distância. Entidade formadora certificada Entidade com personalidade jurídica, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objeto de avaliação e reconhecimento oficiais de acordo com o referencial de qualidade da certificação, no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras. 59/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Entidades do Sistema Nacional de Qualificações A estrutura do Sistema Nacional de Qualificações — SNQ assenta essencialmente nas seguintes entidades: ● A Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. — responsável pela manutenção do Catálogo Nacional de Qualificações, isto é, pela elaboração de perfis profissionais e de referenciais de formação, pela sua atualização e pela definição de critérios de reconhecimento pela experiência, numa lógica de dupla certificação. É igualmente responsável pela gestão da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional — CQEP, pelo ordenamento e racionalização da oferta forma- tiva, acompanhamento do sistema e pela informação e orientação para a qualificação e o emprego. ● Os Conselhos Setoriais para a Qualificação identificam em permanência as necessidades de atualização do Catálogo, propondo novas qualificações ou a reestruturação de referenciais e colaboram com a ANQEP, I. P. nos trabalhos conducentes a essa atualização. ● Os Conselhos Setoriais para a Qualificação são constituídos por especialistas indicados pelo ministério que tutela o respetivo setor de atividade, por associações sindicais e associações de empre- gadores representativas dos correspondentes setores de atividade, empresas de referência, entidades formadoras com maior especialização setorial ou regional e peritos independentes. ● Atualmente estão constituídos 16 conselhos setoriais, entre os quais o referente ao setor agroalimentar. ● Os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional — CQEP, asseguram aos jovens e adultos o encaminhamento para modalidades de formação, o reconhecimento e validação de competências para efeitos de posicionamento em percurso de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida. ● As entidades formadoras certificadas, integram a rede do SNQ. ECVET Sistema de Créditos do Ensino Profissional não superior O ECVET é um quadro técnico comum que visa a transferência, o reconhecimento e a acumulação de resultados de aprendizagem, num contexto de mobilidade, para efeitos de obtenção de uma qualifi- cação. É aplicável a todos os resultados alcançados por um indivíduo através dos diferentes percursos de ensino e de aprendizagem, sendo depois transferidos, reconhecidos e acumulados com vista a obter uma qualificação. O ECVET permite validar e reconhecer os resultados de aprendizagens efetuadas em diferentes contextos, seja através de um percurso de aprendizagem formal, informal ou não formal, realizado em Portugal ou noutros países. (Portaria n.º 47/2017, de 4 de fevereiro) ECTS — Sistema de Créditos do Ensino Superior É um instrumento do “Espaço Europeu do Ensino Superior” para tornar os estudos e os cursos mais transparentes. O sistema permite que os créditos adquiridos numa instituição de ensino superior sejam contabilizados para a obtenção de uma qualificação noutro estabelecimento. O ECTS ajuda os estudantes a deslocar-se entre países e a obter o reconhecimento das suas qualificações académicas e dos períodos de estudo no estrangeiro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 F Formação à distância Método de ensino-aprendizagem a distância com tutoria, que recorre à utilização de materiais didáticos diversos, em suportes escrito, áudio, vídeo, informático ou multimédia, com vista não só à aquisição de conhecimentos como também à avaliação do progresso do formando. Pode compreen- der uma componente presencial, materializada em espaços específicos e com objetivos determinados. A componente não presencial pode revestir as seguintes formas: ● Tutoria a distância síncrona — componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, ainda que mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocor- rência simultânea; 60/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 ● Tutoria a distância assíncrona — componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência desfasada temporalmente. Formação profissional específica sectorial Formação profissional específica sectorial destina-se aos ativos que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, com vista à valorização e à certificação das competências adquiridas, nos termos previstos no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e no Código do Trabalho, de modo a incrementar os percur- sos de formação qualificante. A formação profissional específica sectorial pode, ainda, constituir uma formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), que tem como objetivo a aquisição de conhecimentos, de competências e de atitudes, necessárias para o cumprimento da regulamentação da atividade económica ou de acesso a apoios públicos, aplicação de novas técnicas e tecnologias. (Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro). G Garantia da qualidade da formação Conjunto de procedimentos desenvolvidos a montante, ao longo e a jusante, da implementação de determinado projeto formativo, por forma a garantir que os respetivos resultados sejam efetivamente os desejados M Microcredencial Uma microcredencial é uma qualificação de nível superior (nível ≥6 do QNQ) que atesta os resulta- dos de aprendizagem obtidos através de um curso ou módulo curto e avaliado de forma transparente. As microcredenciais podem ser obtidas através de cursos ministrados em regime presencial, em linha ou num formato misto. A natureza flexível destas qualificações permite abrir oportunidades de apren- dizagem para os cidadãos, incluindo os que trabalham a tempo inteiro. Esta característica torna as microcredenciais uma forma de aprendizagem bastante flexível e inclusiva, possibilitando a aquisição orientada de aptidões e competências. Q Quadro Nacional de Qualificações O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), define a estrutura de níveis de qualificação, incluindo os requisitos de acesso e a habilitação escolar a que corresponde, tendo em conta o quadro europeu de qualificações, com vista a permitir a comparação dos diferentes sistemas dos estados-membros. A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, regula o QNQ e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação. Qualificação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 “O resultado formal de um processo de avaliação e validação comprovado por um órgão compe- tente, reconhecendo que um indivíduo adquiriu competências, em conformidade com os referenciais estabelecidos” — Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. R Reconhecimento, validação e certificação de competências O processo que permite ao indivíduo com pelo menos 18 anos de idade o reconhecimento, a vali- dação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida. Referencial de competências O conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação. 61/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Referencial de formação O conjunto da informação que define os conteúdos e outros elementos relevantes para o desenvolvimento da formação, devendo adequar-se ao referencial de competências definido para a respetiva qualificação. Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Regulamento de Formação Instrumento normativo que estabelece as normas, as regras e os procedimentos a respeito da formação. (CIME; IEFP) Resultados de aprendizagem O enunciado do que um aprendente conhece, compreende e é capaz de fazer aquando da con- clusão de um processo de aprendizagem, descrito em termos de conhecimentos, aptidões e atitudes. (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual). S Sistema Nacional de Qualificações. São elementos essenciais do Sistema Nacional de Qualificações: O QUADRO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES (QNQ); O CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES (CNQ); OS REFERENCIAIS DE FORMAÇÃO (RF); AS UNIDADES DE FORMAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO (UFCD); A COMPROVAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES; A CADERNETA INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS (CIC); O RECONHECIMENTO, VALIDA- ÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (RVCC); A DUPLA CERTIFICAÇÃO; ENTIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES. U Unidade de competência É a unidade mínima certificável, que corresponde a uma ação competente acabada e autónoma e que resulta da mobilização de um conjunto coerente de conhecimentos, aptidões e atitudes. (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual) Unidade curricular A unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final. (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho) Unidade curricular modular Unidade curricular estruturada em módulos, que se caracterizam, do ponto de vista de organização e funcionamento, por um número significativo das funcionalidades próprias de uma unidade curricular. Unidade de formação de curta duração As Unidades de Formação de Curta Duração — UFCD, são unidades de aprendizagem, passíveis de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações — CNQ, permitindo a aquisição de competências certificadas. A forma- ção tecnológica encontra-se estruturada em UFCD com a duração de 25 ou de 50 horas. Uma UFCD Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 define-se pela sua denominação, duração, objetivos e conteúdos. Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Unidade de qualificação A unidade de formação de curta duração e a unidade de competência que integram uma qualifi- cação. (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual). Proposta de procedimentos para certificação de formação específica setorial SGIFR A Solicitação de certificação da equipa pedagógica é efetuada através da plataforma SIGO, dirigida à entidade setorial do SGIFR responsável pela AEF, com as seguintes informações: ● Identificação dos Coordenadores [por área de formação, certificação, curso e respetiva(s) unidades de formação]: curriculum vitae e comprovativos de cumprimento das condições definidas 62/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 pelo IEFP e dos requisitos complementares definidos pela entidade setorial para a ação ou ações em que o requerente pretenda certificação. ● Identificação dos formadores [por área de formação, certificação, curso e respetiva(s) unidades de formação]: curriculum vitae, Certificado de Competências Pedagógicas emitido pelo Centro Nacional de Qualificação de Formadores, comprovativos de experiência profissional, de acordo com os requisitos complementares definidos pela entidade setorial para a ação ou ações em que o requerente pretenda certificação como formador; Na formação à distância, os formadores podem ter que acrescentar documento comprovativo de competências para o desenvolvimento desta modalidade de formação. Realização das ações de formação ● Procedimentos para a organização e realização das ações de formação de certificação SGIFR o As ações de formação são realizadas pelas entidades formadoras, de acordo com os referenciais de competências e de formação, a respetiva ficha de certificação com orientações específicas e as normas do presente Regulamento. o Os recursos técnicos, didáticos, pedagógicos e infraestruturas a disponibilizar em cada ação de formação devem respeitar o disposto nos referenciais, na ficha de certificação e no Regulamento. ● São aplicáveis as regras do sistema geral na realização das ações de formação da bolsa de Certificações SGIFR, nomeadamente: O número máximo de formandos que podem frequentar uma ação de formação; ● Formação de organização da formação: Presencial/e-learning); Horário: Horário Laboral/Pós- -laboral, estruturado o horário com períodos de pausa e limite máximo de horas diários; no caso de pós-laboral definidos os períodos de tempo no caso de pós-laboral ● Assiduidade mínima — 90 % ● Organização do dossier técnico-pedagógico por parte da entidade formadora contendo os elementos definidos pela DGERT. o Estas regras gerais podem ser complementadas com outras definidas pelas entidades SGIFR para a bolsa de certificações SGIFR, a definir em regulamento próprio da formação. o A solicitação de certificação de entidades e de ações de formação é realizada através da pla- taforma dedicada SIGO. ● Registo na plataforma existente para o efeito (SIGO), nomeadamente de: ● Dar conhecimento do início da ação. o Elementos relativos aos formandos: a) Identificação e condições de admissibilidade à forma- ção; b) declaração da entidade formadora, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679, em como está autorizada pelos formandos a disponibilizar à entidade certificadora os respetivos dados pessoais, para efeito de tratamento da informação do processo de homologação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 ação de formação, de acompanhamento e reconhecimento da formação realizada, de reconhecimento dos certificados dos formandos, e do seu tratamento informático e apuramento estatístico o Em caso de alterações aos elementos inicialmente fornecidos, relativos a: ● Formandos; ● Formadores e coordenadores; ● Forma de organização da formação; ● Calendarização e plano semanal; ● Planos de sessão; 63/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 ● Listagem de recursos a utilizar; ● Locais de formação Avaliação da aprendizagem e da formação ● Respeitante a critérios de avaliação; tipo de provas, e requisitos da avaliação nomeadamente quando envolve a constituição de júri; Escala da avaliação e classificação final a que, para além das regras gerais estabelecidas nas modalidades do SNQ, podendo ser acrescidas de requisitos complementares. Acompanhamento da Formação. ● As entidades formadoras certificadas podem ser objeto de acompanhamento e avaliação por parte da entidade setorial da AEF correspondente ou ScQ_SGIFR, compreendendo as componentes documental, técnica, pedagógica e através, da realização de visitas, de pedidos de informação, de esclarecimentos, de inquéritos ou de relatórios de atividade. ● O acompanhamento e avaliação das entidades formadoras certificadas é efetuado pela respetiva entidade certificadora. ● O acompanhamento e avaliação das ações de formação homologadas é efetuado pela entidade certificadora que as homologou a fim de verificar o cumprimento das condições de homologação e de execução das ações. ● Poderá ser motivo de revogação da homologação se não tiver sido comunicado previamente: alteração do Local; Data ou Horário da ação formação ● Em caso de observação de irregularidades ou incumprimentos, é concedido à entidade formadora um prazo para a regularização das situações identificadas. ● As entidades certificadoras da AEF estabelecem, anualmente, o seu plano de acompanhamento relativamente à manutenção das condições das entidades certificadas e às condições de realização das ações de formação homologadas, consoante o caso, e apresentam anualmente o respetivo “Relatório de Acompanhamento e Avaliação de Entidades Certificadas e ou de Ações de Formação Homologadas”. ● Do acompanhamento é elaborado Relatório, cujas conclusões e recomendações, propostas de melhoria são transmitidas à Entidade Formadora. Homologação de novos cursos de formação fora do CNQ ou da bolsa SGIFR ● A Homologação de cursos de formação é devida sempre que a entidade formadora pretenda propor um novo programa formativo, para além das constantes na Bolsa de Certificações SGIFR; ● Nesta situação, as entidades formadoras apresentam o pedido de homologação do novo curso de formação à entidade SGIFR reguladora da AEF; ● Após a aprovação do pedido, o curso de formação será integrado na bolsa de Certificações SGIFR. Documentação a entregar para a homologação de novos cursos de formação: Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 ● Designação da certificação/microcertificação, designação do curso, carga horária total e por componente de formação, forma de organização da formação (presencial, distância ou mista), identifi- cação do local ou locais de formação relativamente às sessões presenciais e/ou situações simuladas; ● Justificação da necessidade do curso de formação, descrevendo as necessidades a que pre- tende dar resposta; ● Identificação da equipa pedagógica, nomeadamente, coordenador e formadores, com indicação das unidades de formação a ministrar, acrescidos dos respetivos documentos comprovativos. ● Caracterização dos destinatários e definição dos pré-requisitos para a frequência da formação; ● Distribuição temporal das sessões de formação; 64/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 ● Plano das sessões de formação, considerando também as práticas simuladas de campo e guião da(s) visita(s) de estudo quando aplicáveis; ● Sistema de avaliação da aprendizagem, com indicação dos momentos (diagnóstica, formativa, sumativa), técnicas e instrumentos aplicáveis (por exemplo, exercícios de prática simulada, provas de grupo em contexto real, etc.), critérios e parâmetros de avaliação aplicáveis; ● Indicação do júri, caso aplicável; No caso de uma ação de formação à distância, os documentos referidos evidenciar as questões específicas desta modalidade de formação e identificar: i) A plataforma tecnológica a utilizar; ii) As sessões presenciais e à distância, com indicação das sessões síncronas e assíncronas; iii) O sistema de tutoria e de controlo de avaliação dos formandos. Competências críticas transversais2F(3) A. Nível Estratégico Nos perfis relativos aos comandos operacionais (e.g., CONAC, CODIS, COS) a informação recolhida através de entrevista no que respeita às competências associadas à tomada de decisão revelou-se coerente com os resultados da investigação científica centrada no domínio específico da aplicação do Incident Command System (ICS) em incêndios florestais. Assim, destacam-se três processos determinantes da eficácia neste domínio. Em primeiro lugar, a gestão de informações em sobrecarga cognitiva, que se refere à exigência de organizar, selecionar e processar eficazmente o fluxo contínuo de informações que chegam ao posto de comando. De igual importância é a capacidade de estabelecer correspondência entre as decisões específicas e os objetivos estratégicos. Finalmente, a capacidade de aceder à metacognição da equipa (i.e., pensar sobre a forma como os elementos da equipa estão a processar a informação disponível) para detetar e combater as alterações acessórias do fluxo de informação que causam interrupções de tarefas. Um outro aspeto tido como crucial, e vastamente referido pelos entrevistados, diz respeito à natureza das intervenções com vista à coordenação interagências, i.e., as formas de atuação que maximizam a eficácia da conjugação das atividades das diferentes entidades envolvidas no combate, particular- mente em ATA. Ainda que os participantes tenham remetido as falhas assinaladas em eventos pas- sados quase exclusivamente para o domínio dos processos e da regulamentação, existem indicações de que a melhoria dessa coordenação poderá também advir de um incremento de competências nas intervenções de comando junto dos elementos de coordenação/apoio e controlo. Assim, quando no Teatro de Operações (TO) existem diferentes entidades envolvidas, e ainda que o quadro normativo que rege a articulação da ação das respetivas forças no terreno seja aparentemente claro, a investiga- ção recomenda que as orientações do Incident Command System, as quais enfatizam orientações de comando e controlo vertical, sejam enriquecidas com um enfoque adicional na colaboração. Especifi- camente, nas entidades envolvidas no enfrentamento de uma emergência, a existência e a qualidade da comunicação bilateral pode ser pedra de toque no exercício eficaz da liderança, sendo essencial para o estabelecimento de objetivos compartilhados entre os responsáveis operacionais e igualmente para a clareza das orientações táticas transmitidas às respetivas equipas. a) Estratégias de capacitação e desenvolvimento de competências Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 As estratégias de capacitação ao nível estratégico deverão, no nosso entender, assentar numa conceção de desenvolvimento de competências, cujas linhas de força específicas emergem da análise dos perfis elaborados. Sem a presunção de esgotar as possibilidades programáticas neste domínio, apresentam-se a seguir alguns aspetos fundamentais das orientações que tal análise parece recomendar. 1 — Ampliação e sustentação empírica das “boas práticas” já em uso no que respeita aos proces- sos de tomada de decisão, nomeadamente em contexto de grupo. A investigação mais recente no domínio da tomada de decisão em situações de emergência mos- tra com clareza que, ao invés de passar diretamente da informação à ação, o decisor ganha eficácia quando se orienta por objetivos. Nesse caso, tende a selecionar a informação relevante de forma mais heurística (i.e., focando-se unicamente naquela que serve o alcance do objetivo), a desenvolver planos 65/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 explícitos e a mostrar uma elevada capacidade de antecipação situacional. Assim, o desenvolvimento de competências neste domínio deverá passar por: ● Sessões de prática acompanhada — uso de sistemas de apoio à decisão com estabelecimento de objetivos; ● Treino na resolução de problemas complexos sob pressão (e.g., exercícios in-basket); ● Treino de decisão em sala de situação. 2 — Treino de pensamento crítico Podendo ser definido como “pensamento com objetivos” ou, simplesmente, como “pensamento ativo”, o pensamento crítico constitui a ponte entre a informação e a tomada de decisão e implica a) enquadramento do problema, envolvendo análise de causa guiadas por objetivos; b) cruzamento e inter- pretação de informação de fontes diversificadas; c) avaliação de argumentos, com teste de suporte de conclusões; d) inferência/dedução. De entre vários formatos possíveis de intervenção, afigura-se adequada a realização de workshops para: a) Treino de definição de problemas e escrutínio de argumentos; b) Análise de casos (raciocínio indutivo e dedutivo para otimização da informação disponível). 3 — Reforçar e desenvolver competências de liderança A importância dos processos organizativos para o desempenho de comando estratégico, por um lado, e uma leitura algo restrita dos princípios advogados pelo Incident Command System, observável em algumas entrevistas, sugerem a necessidade de desenvolver competências que possam incrementar nos responsáveis flexibilidade decisória na reação às mudanças na natureza e nos elementos contex- tuais dos incidentes. Para isso importa fomentar o desenvolvimento de competências transversais, que permitam obter resultados mais rápidos e eficazes através de orientações de missão em equipa para atingir objetivos específicos, antes imprevistos. Uma linha recomendável de intervenção passará por: ● Resolução simulada de casos de intervenção e comando em Sala de Situação; ● Treino orientado para planeamento explícito e comunicação de comando em que estejam em jogo capacidades de orientação para objetivos em equipa e comunicação eficaz. Todas as atividades de desenvolvimento de competências aqui sugeridas assentam nos seguintes pressupostos: ● As intervenções deverão seguir estratégias de Aprendizagem por problemas (APP), envolvendo casos/problemas com elevado nível de realismo, a que se deverá juntar um grau elevado de desafio para os participantes; Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 ● Será dada prioridade a atividades diversificadas, abdicando, tanto quanto possível, de formatos tradicionais de formação em favor de opções que envolvam contextos reais ou simulados de resolução de problemas (e.g., treino em sala de situação com briefing/debriefing). As intervenções deverão ser antecedidas de auscultação dos participantes para permitir o mapea- mento de competências, o que ajudará definir o ponto de partida para o percurso de aprendizagem e desenvolvimento. B. Nível tático Atendendo à influência do ICS no desenho do atual SGO, importa referir algumas limitações deste sistema organizativo, as quais podem afetar especialmente as funções intermédias, i.e., as de nível tático. 66/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tendo sido desenhado com base em definições claras de comando para melhorar a eficácia de resposta e superar a complexidade inerente à mobilização de várias agências no teatro de operações, o ICS é descrito como sendo flexível e facilitando a eficácia operacional. Todavia, alguma investigação sobre desastres, incluindo incêndios florestais, vem apontando para conclusões divergentes, que salien- tam a inflexibilidade, lentidão e complexidade, tornando-se um sistema organizativo pouco adaptável em ambientes de incerteza e de mudança rápida. Tratando-se de contextos pautados por elevada incerteza, mas também pela possibilidade de usar informação do terreno para antecipar e reagir às mudanças, os incêndios florestais requerem as condições de eficácia propostas para sistemas inspirados no ICS, a saber: ● Uso adequado e sensato das estruturas e posições organizacionais do ICS no decorrer do incêndio; ● Uso apropriado da improvisação; ● Compreensão do incidente e operações gerais durante o curso do incidente. Assim, nos incêndios florestais e rurais, ao nível de elementos de coordenação e apoio, a eficácia das táticas, enquanto concretização da estratégia, parece depender tanto da clareza e inteligibilidade das diretrizes do comando operacional como da flexibilidade na adaptação a mudanças do micro-con- texto, nomeadamente a capacidade de gerir a informação imediata e dela extrair inferências práticas que permitam estabelecer objetivos de ação específicos e adaptados às condições reais no terreno. A análise dos perfis de nível tático parece conformar-se com estas indicações, apontando, em primeiro lugar, para a gestão da informação enquanto área crítica na capacitação destes profissionais. A necessidade de tomar decisões rápidas para iterar objetivos e formas de intervenção exige prioriza- ção do processamento de informação (por vezes torrencial, noutras parcial e escassa), distinguindo o acessório do essencial e extraindo, em tempo útil, orientações claras de ação. Estas, por sua vez, deverão assentar em capacidades de planeamento orientado para objetivos, que maximize o potencial de recursos disponíveis, humanos e logísticos. A capacidade de reação rápida assente na gestão eficaz da informação disponível exige, por sua vez, um nível elevado de auto-organização que favoreça o controlo de fluxos de trabalho dos subordina- dos e colaboradores. Igualmente crítica é a capacidade de gerir o temo numa lógica de policronicidade (“multitarefa”), em que diferentes planos da situação apelam simultaneamente a ação e deliberação. As equipas de combate a incêndios com melhores desempenhos partilham e treinam o sistema de comunicação formal incrementar clareza e a expressividade na comunicação com os elementos operacionais constitui-se como um ponto crítico. Igualmente salientada a importância de melhorar capacidades de data reporting, registando e comunicando de forma eficaz acontecimentos, sequências factuais e indicadores das operações. a) Estratégias de capacitação e desenvolvimento de competências A análise dos perfis relativos ao nível tático sustenta três áreas de desenvolvimento de compe- tências, que a seguir se detalham. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Apoio à tomada de decisão O incremento de exigências, ao nível de papéis e funções de coordenação e apoio, no domínio da tomada de decisão aconselha o estabelecimento de dispositivos de aprendizagem que possam garantir: ● A atualização permanente dos conhecimentos tecnológicos e funcionais associados às ferra- mentas de processamento, análise e gestão da informação, particularmente se utilizáveis no terreno. ● Um aprofundamento do conhecimento dos processos de tomada de decisão operacional. Em ambos os casos, a realização de workshops complementados/antecedidos de apoio online poderá constituir um formato possível. Todavia, a questão crucial refere-se ao acompanhamento e à monitorização da transferência das aprendizagens para o terreno. O formato de follow-up a adotar 67/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 deverá permitir um apoio personalizado e servir de estímulo a [validação de] processos de aprendiza- gem informal (e.g., busca autónoma de informação, teste de hipóteses com pares, etc.), que cimentem e ampliem o alcance das competências discutidas e treinadas em contexto de formação. Reforço das competências específicas de coordenação operacional. As competências de coordenação, inerentes à intervenção tática, incluem a capacidade de orga- nizar o próprio trabalho e vinculá-lo ao fluxo de trabalho dos elementos operacionais, atendendo a várias atividades simultaneamente, priorizando e alternando as prioridades conforme necessário. Isto significa que o exercício da liderança neste contexto não pode ser desligado da exigência de pla- neamento e reforço da gestão das relações de interdependência na ação. Assim, recomenda-se um formato de desenvolvimento de competências apoiado em aprendizagem experiencial estruturada com as seguintes caraterísticas: Treino de ações coordenadas (situações simuladas de supressão ou de prevenção, por exemplo) integrando equipas completas. A intervenção deverá ser estruturada em três etapas 1) briefing — enquadramento; 2) exercício de ação orientada por objetivos (e.g. decisão e reação a desafio de reorganização tática); e 3) debriefing. Esta última etapa revela-se essencial. Trata-se de captar as aprendizagens individuais (“o que aprendi”) e concatená-las com a aprendizagem de grupo (“o que aprendemos”) para estabelecer as bases de uma nova prática (“o que podemos fazer no futuro, em conjunto, com o que aprendemos agora”). C. Nível operacional A adoção de qualificações comuns pelos elementos das diferentes entidades envolvidas na pre- venção e combate a incêndios rurais (i.e., ANEPC, Bombeiros, GNR), e que se inserem em idênticas áreas de atuação funcional, é um requisito congruente com os princípios de uniformização, padronização e integração do Incident Command System, que inspira o SGO. Esta orientação é claramente expressa em considerações que subjazem à sustentação da missão do SIGFR: “A prática que se pretende instituir exige profissionalização e capacitação do sistema, com a inclusão de conhecimento especializado e multidisciplinar em todos os seus momentos de desen- volvimento, com o investimento em investigação e com a progressiva qualificação técnica de todas as forças intervenientes.”. Igualmente, o Relatório da CTI sublinha a importância de “garantir que nos centros de decisão a todos os níveis — desde o nacional ao local — existem especialistas reconhecidos das diferentes disciplinas com importância no comportamento e supressão do fogo e na organização logística”. A recolha de dados através de entrevista corroborou a ideia de que também ao nível operacional o incremento de competências alinhadas com as dos técnicos e peritos. De facto, existe a opinião de que, independentemente da especialização (vista como altamente desejável), os operacionais deverão possuir níveis de conhecimentos sobre o comportamento do fogo substancialmente mais elevados do que o que atualmente se observa. A importância da integração individual no trabalho de equipa mereceu igualmente destaque. A fle- xibilidade necessária para responder a inflexões de tática durante o incêndio e, em geral, para responder coletivamente a mudanças inesperadas exige das operacionais capacidades de autorregulação da ação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 individual de modo a favorecer a interação em equipa. De modo mais geral, a orientação individual para a cooperação intra e interequipa foi destacada como uma área de competências a reforçar. Finalmente, foi dado destaque melhoria da qualidade da comunicação (face a face e via rádio), enquanto objetivo de desenvolvimento relevante em particular na prática do feedback e na compreen- são de instruções. a) Estratégias de capacitação Como decorre das considerações da secção anterior, um dos eixos prioritários de desenvolvi- mento de competências dos elementos operacionais assenta na assunção de que a aquisição das qualificações-chave deverá ser um requisito individual obrigatório para integrar grupos de prevenção, supressão e pós-supressão em todas as entidades envolvidas. 68/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 As unidades de formação de curta duração (UFCD), criadas ou a criar a partir de cada perfil de competências específicas, deverão seguir as orientações metodológicas consistentes com um enfoque de pedagogia ativa: ● Sempre que possível, o treino prático (exercícios, simulações) deve ser utilizado, para além de procurar atender aos diferentes estilos individuais de aprendizagem. ● O tempo de formação em sala de aula deve ser reduzido ao mínimo, sendo a informação básica disponível online antes e depois das sessões presenciais. ● Existindo suporte adequado, o uso de simuladores de realidade virtual como parte integrante da formação deverá ser considerado de modo prioritário. Esta é uma opção plenamente justificável aten- dendo às vantagens de parcimónia e que apresenta, em especial no que toca a tópicos de comportamento de fogo, dada a flexibilidade de arranjos algorítmicos para simulações realistas de diferentes cenários. ● Implementar programas de follow-up das aprendizagens, através de meios como sejam: men- toring, sessões curtas para resolução de dificuldades de aplicação no terreno, atendimento pedagógico online e/ou outros. ● A capacitação para integração individual no trabalho de equipa, exige que as atividades de aprendizagem sejam desenhadas de modo a promover a interdependência (na ação e na informação) entre os participantes. Essas atividades poderão assumir os formatos seguintes: ● Treino de ações coordenadas e orientadas para objetivos, como por exemplo, situações simu- ladas de supressão e/ou prevenção, integrando equipas completas. ● Peer coaching: exercícios com auto-observação e feedback de colegas para ancorar a com- preensão da importância da orientação cooperativa na ação. (1) Instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem (2) https://www.dgadr.gov.pt/formacao/formacao-especifica-setorial (3) Capacitação para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos — perfis de competências. DINÂMIA’CET-IUL. novembro de 2018. MATRIZES DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES/ATIVIDADES CHAVE/E UNIDADES DE FORMAÇÃO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR E SUPERIOR, REQUERIDAS, PARA O SEU EXERCÍCIO NO SGIFR. (de forma a tornar mais fácil a consulta das tabelas repete-se, na introdução deste anexo, a listagem das siglas e acrónimos utilizados nas mesmas e as listagens das unidades de formação profissional SGIFR do nível intermédio e do nível superior). Tabela 13 — Acrónimos de codificação: Fases da Cadeia de Processo, Processos, Funções e Atividades Chave Acrónimos Significado Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 AD Apoio à Decisão AdCL Adjunto Célula Logística AdCO Adjunto Célula de Operações AdCP Adjunto Célula Planeamento AdOL Adjuntos Oficial Ligação, de outras entidades adRP Adjunto de Relações Públicas AdS Adjunto de Segurança Ant Antecipação 69/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Acrónimos Significado ap Avaliação prejuízos apa Alteração da paisagem aps Apoio psicológico e social as Programa aldeias seguras ATA Ataque Ampliado ATI Ataque Inicial ccm Coordenação municipal C Condutor Cd Coordenação cf Comandante de frente Ch Chefiar equipas, brigadas ou pelotões ChB Chefiar Brigadas ChE Chefiar Equipas ChP Chefiar Pelotões ou Companhias ci Coordenação de intervenções cm Chefiar manobras COS Comandante de Operações de Socorro cq Contenção química cro Comunicação de perigo e de risco aos operacionais crp Comunicação de perigo e de risco às populações cs Comandante de setor CTO Comando Tático Operacional ea Estabilização ambiental eh Equipa helitransportada em Emergência médica Esp Especialistas Est Nível Estratégico fc Fogo controlado Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 fg Fogos de gestão fm Ferramentas manuais fmm Ferramentas motomanuais fp Fiscalização da prevenção ft Fitofármacos gc Gestão de combustíveis gci Gestão de combustíveis e de ignições gcp Gestão de combustíveis e apoio pastorícia 70/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Acrónimos Significado gec Gestão estratégica de combustíveis gec Gestão estratégica de combustíveis GFR Gestão do Fogo Rural gi Fogos de gestão (gestão de ignições) igfr Infraestruturação para gestão de fogo rural ipcir Infraestruturação para proteção contra incêndios ma Monitorização e Avaliação mae Meios aéreos maq Máquinas (máquinas de rasto e tratores) maqr Máquinas de rasto mea Manobras de supressão com água mec Manobras de extinção por carência mm Moto-manual mr Meios e recursos ms Manobras de supressão mtr Meios terrestres OL Oficial Logística Olx Oficial Ligação OO Oficial Operações OP Oficial Planeamento Op Nível Operacional op Operacional/manobra OPAR Adjunto Operações Aéreas PCIR Proteção Contra Incêndios Rurais PCO Posto Comando Operacional PE Pós-Evento PE1 Investigação de Causas PE2 Recuperação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 PE3 Melhoria Contínua PL Planeamento PL1 Diretrizes Estratégias Planeamento Integrado PL2 Normas Técnicas e Diretrizes Operacionais PNA Programa Nacional de Ação po Planeamento e organização POSIT Ponto de Situação ppc Proteção património construído 71/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Acrónimos Significado PR Preparação PR1 Educação e Capacitação das Comunidades PR2.1 Comunicação do Risco às Populações (avisos). PR2.2 Comunicação de Risco ao Dispositivo Operacional (alertas). PS Pré-Supressão PS1 Análise de Risco PS2 Vigilância PS3 Pré-Posicionamento PV Prevenção PV1 Gestão de Território Rural PV2 Proteção do Território Edificado PV3 Verificação das Condições de Segurança PV4 Fiscalização qq Queimas e queimadas rdi Redes de defesa para infraestruturação território re Rescaldo rgi Redução e gestão de ignições ri Redução de ignições rpv Rede postos de vigia e teledeteção rs Rede secundária SC Supressão e Socorro SC1 Ataque Inicial SC2 Ataque Ampliado SC3 Rescaldo e Extinção SC4 Restabelecimento de segurança SC5 Execução de planos de emergência de proteção civil si Sistemas informação SIOPS Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 SGIFR Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais SGO Sistema de Gestão de Operações Sup Formação de nível ≥ 6 do QNQ Ta Nível tático tr Tratores vdd Vigilância, deteção e dissuasão vp Vigilância e deteção passiva (sem meios de supressão) va Vigilância e deteção ativa com meios de supressão 72/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 14 — Listagem de Unidades de Formação SGIFR de nível profissional intermédio Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 73/275 74/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 15 — Listagem de Unidades de Formação, ou Microcredenciais SGIFR de nível superior PLANEAMENTO (PL) — MATRIZ DE FUNÇÕES/ATIVIDADES CHAVE E QUALIFICAÇÕES Nível intermédio (formação profissional) Ao nível da Fase da cadeia de processos do Planeamento não foram identificadas necessidades Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 de formações de nível profissional não superior Nível superior — Microcredenciais 75/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 16 — Matriz de correspondência entre as funções/atividades chave/e microcredenciais de nível superior requeridas para a fase do Planeamento (PL) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 76/275 77/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 PREPARAÇÃO (PR) — MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES Nível intermédio (formação profissional) Tabela 17 — Preparação (PR) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio Nível superior — Microcredenciais Tabela 18 — Preparação (PR) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 78/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 PREVENÇÃO (PV) — MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES Nível intermédio (formação profissional) Tabela 19 — Prevenção (PV) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 79/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Nível superior — Microcredenciais Tabela 20 — Prevenção (PV) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 80/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 PRÉ-SUPRESSÃO (PS) — MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES Nível intermédio (formação profissional) Tabela 21 — Pré-Supressão (PS) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio Nível superior — Microcredenciais Tabela 22 — Pré-Supressão (PS) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 81/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 SUPRESSÃO E SOCORRO (SC) — MATRIZ DE FUNÇÕES E QUALIFICAÇÕES Nível intermédio (formação profissional) Tabela 23 — Supressão e Socorro (SC) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 82/275 83/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Nível superior — Microcredenciais Tabela 24 — Supressão e Socorro (SC) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Superior Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 84/275 85/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Nível intermédio (formação profissional) Tabela 25 — Pós-Evento (PE) — Matriz de Funções e Qualificações de Nível Intermédio Nível superior — Microcredenciais Tabela 26 — Pós-Evento (PE) — Matriz De Funções e Qualificações de Nível Superior Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 86/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Estimativa do número de agentes a formar, por entidade nas unidades de formação SGIFR nos próximos 5 anos (2024-2028) Tabela 27 — Estimativa do número de agentes SGIFR a formar por entidade, entre 2024 e 2028, ao nível da formação profissional em UFCD’s existentes no CNQ Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 87/275 88/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 28 — Estimativa do número de agentes SGIFR a formar por entidade, entre 2024 e 2028, ao nível da formação profissional em Unidade de Formação a criar Tabela 29 — Estimativa do número de formandos, de ações e respetivo investimento, a implementar entre 2024 e 2028 para a formação dos agentes SGIFR ao nível da formação profissional Valores de referência utilizados: 15 formandos/ação. 1.750 €/ação 25 horas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 89/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 30 — Estimativa do número de agentes SGIFR a formar por entidade, entre 2024 e 2028 nas microcredenciais de nível superior Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 90/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Tabela 31 — Estimativa do número de formandos, de ações e respetivo investimento, a implementar entre 2024 e 2028 para a formação dos agentes SGIFR ao nível das microcredenciais de nível superior Pressupostos da estimativa: 15 formandos por ação, e custo de 2.310 €/ação de 28 horas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 91/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 PLANOS DE FORMAÇÃO/CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E PRÉ-REQUISITOS DE CREDENCIAÇÃO DAS MICROCREDENCIAIS SGIFR DE NÍVEL SUPERIOR. Tabelas 32 — Fichas de referenciais de formação/conteúdos programáticos microcredenciais SGIFR de nível superior Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada FCc. Fogo Controlado - credenciação (técnico) Designação Credenciação de técnicos para planeamento, execução, coordenação e monitorização e avaliação de intervenções com recurso ao uso de fogo controlado Situação/Observações Certificação já existente (Técnico Credenciado em Fogo Controlado). Despacho 7511 de 9 de junho 2014. Regulamento do Fogo Técnico. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada FS. Fogo de Supressão - credenciação (técnico) Designação Credenciação de técnicos para planeamento, execução, coordenação, monitorização e avaliação de fogo de supressão Situação/Observações Certificação já existente (Técnico Credenciado em Fogo de Supressão). Despacho 7511 de 9 de junho 2014. Regulamento do Fogo Técnico. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada FCp. Fogo Controlado - planeamento Designação Certificação de técnicos para planeamento, execução, coordenação, monitorização e avaliação de intervenções com recurso ao uso de fogo controlado ou queimadas 92/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Situação/Observações Certificação cuja base já existe. Necessário proceder à inclusão desta certificação pela alteração do Despacho 7511 de 9 de junho 2014: Regulamento do Fogo Técnico. Possibilidade de ser constituído pela componente teórica e teórico-prática da credenciação em fogo controlado (FCc), mais adaptada a muitas das necessidades e permitindo uma maior abrangência de funções da formação proposta. Possibilidade de atribuição a todos os técnicos que perderam credenciação em FC (FCc) por falta de renovação, já que fre- quentaram a componente prevista para a nova certificação em planeamento. Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada LA. Lições Aprendidas Designação Planeamento, organização e implementação de Capacidade de Lições Aprendidas Situação/Observações Existente. Metodologia NATO Lessons Learned/JALLC, EMFA. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AAR. After Action Review/Revisão Após Evento Designação Certificação em After Action Review (Revisão Após Evento) em Incêndios Rurais Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade na reconstituição e análise Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 de intervenções em incêndios rurais, fiquem aptos a identificar ocorrências relevantes de incêndios rurais com potencial para constituição de lições aprendidas, a identificar e a analisar os fatores determinantes para os acontecimentos, a organizar processos participativos de reconstituição dos acontecimentos, a focar-se no evento em detrimento das responsabilidades pessoais, a identificar a interligação entre as várias fases da cadeia de processo com relevância para o êxito da intervenção, identificar e propor os aspetos a melhorar no futuro (lições identificadas), em particular da coesão das estruturas organizacionais. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Conhecer os princípios e objetivos de revisão após eventos como ferramenta de melhoria de desempenho Tem capacidade para estruturar processo de revisão ou de-briefing para analisar o que aconteceu, porque aconteceu e o que pode e deve ser utilizado para melhorar Identificar e sistematizar aprendizagens a promover na sequência de um evento. 93/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Conhecer ferramentas de apoio e revisão após evento. Conhecer diferentes técnicas de análise e sistematização da informação recolhida Identificar as principais técnicas usadas em diagnósticos participativos Desenvolver aptidões de comunicação interpessoal que facilitem a implementação de revisão de eventos. Saber como construir e facilitar uma reunião que tenham como objetivo uma AAR Saber gerir conflitos na facilitação e desenvolve processo de AAR sem averiguação ou identificação de responsabilidades Conhecer o sistema de reporte e decisão operacional e os protocolos de atuação Saber reconstruir temporal e espacialmente os eventos Identificar diferenças entre o que poderia e foi planeado, com base nas informações existentes, e o que foi executado, com identificação das causas de desfasamento Saber identificar os elementos críticos e localizá-los no tempo e no espaço Utilizar a Revisão após evento como ferramenta de teambuilding. Definir ações, aos vários níveis da cadeia de processos, que permitam potenciar os aspetos positivos e prevenir os negativos Critérios de desempenho Identifica situações relevantes passíveis de análise AAR Recolhe e prepara informação de apoio para AAR Organiza e implementa processo de diagnóstico participativo, agindo como facilitador dos mesmos Evita conflitos e gere processo de AAR de forma independente de processos de análise de responsabilidades que possam decorrer Organiza, sistematiza e analisa informação técnica relevante Analisa o evento e identifica os aspetos críticos que que devem ser trabalhados para constituírem aprendizagem para o futuro Reconstitui os eventos no tempo e no espaço, com clara identificação do que aconteceu de relevante e porque aconteceu Tem capacidade de avaliar os vários parâmetros determinantes no comportamento do fogo e identificar os fatores críticos Identifica os aspetos positivos a replicar e os aspetos a evitar para teambulding e melhoria contínua de gestão e utilização de conhecimento Produz relatórios de AAR, com identificação clara dos aspetos fundamentais para utilização na melhoria do sistema através da sua utilização para o processo de lições aprendidas Condições de exercício Em gabinete no âmbito do planeamento da organização, tratamento de informação e produção de relatórios de AAR No terreno durante ou após eventos para recolha de informação e colaboração com outros intervenientes Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Conteúdos programáticos/Programa de Formação After Action review: definição, importância e aplicação. Análise de desempenho após evento: referências de análise, revisão do evento, envolvimento de entidades e eventuais limitações. Ferramentas para análise após evento. Comunicação e facilitação em contexto de equipas Sistematização de aprendizagem e desenvolvimento de ações. Casos de estudo de AAR em incêndios rurais Casos de estudo de AAR em incêndios rurais extremos e complexos 94/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área das metodologias de monito- rização e análise de incêndios rurais Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação de incêndios rurais Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área dos incêndios rurais. Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em análise de incêndios 95/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ANEPC, ICNF Referenciais de formação/bibliografia After Action Review ― technical Guidance (february 2006). USAID After Action reviews (january 2006). USDA Forest Service Análise dos Incêndios Florestais ocorridos a 15 de outubro de 2017. Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Univer- sidade de Coimbra. ADAI/LAETA Comissão Técnica Independente. (2017). Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017. Lisboa: Assembleia da República. Comissão Técnica Independente. (2018). Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Lisboa: Assembleia da República. Cronin, Gerard; Andrews, Steven (june 2009). “After action reviews: a new model for learning Leading in the Wild Fire Service (january 2007). National Wildfire Coordinating Group Morrison, John E.; Meliza, Larry L. (july 1999). “Foundations of the After Action Review Process” Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada CAR. Comunicação Ambiental e de Risco Designação Comunicação Ambiental e de Risco em Fogos Rurais. Comunicação com os órgãos de comunicação social em situações operacionais e de emergência relativa a, perigo e risco, fogos de gestão, a cenários potenciais, a piores cenários Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade na articulação com as populações, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social (OCS), sejam capazes de: estabelecer protocolos de comunicação de crise; implementar planos de comunicação; promover colaboração entre entidades e agências que assegurem processos e canais de comunicação; assegurar e informar acerca de situações operacionais e de emergência, de comporta- mentos a adotar, das situações cenários potenciais, de pior cenário. de fogos de gestão; e de identificar, propor e implementar oportunidades de melhoria Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Saber redigir e preparar informações e apresentações públicas. Conhecer e utilizar o potencial da comunicação nas várias fases da cadeia de processos, seus mecanismos de ativação 96/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Conhecer as diferentes fases do ciclo de vida da comunicação de risco identificando a tipologia das mensagens a comunicar Identificar dentro de cada fase da gestão de risco as mensagens chave para levar à ação do público, antecipando as neces- sidades de formação Ajustar o plano de comunicação às especificidades de cada público-alvo (necessidades, perceções, motivações) Ter capacidade para comunicar ao público e para OCS de forma clara e precisa Saber preparar conferências de Imprensa e outros eventos relacionadas com os OCS Desenvolver protocolos de comunicação de crise e gabinetes de comunicação de crise Capacidade de formar e preparar porta-vozes Capacidade de promover iniciativas de comunicação de proximidade de crise, ou seu potencial, antes, durante e pós evento. Critérios de desempenho Tem capacidade para recolher, tratar e preparar informação Tem capacidade para preparação de comunicações de crise em vários formatos para vários públicos-alvo e OCS Fazer o planeamento da comunicação para as diferentes fases da gestão de risco Identificar os recursos e informação necessários para comunicar de forma eficiente Tem capacidade de identificar o que deve ser comunicado e como deve ser, face aos objetivos. Sabe gerir a comunicação e comunicar de forma adequada em situação de crise, efetiva ou potencial. Tem capacidade de integração de negociação e de gestão de stress em situações de risco e de crise. Tem resiliência, capacidade para gerir emoções em situações de stress, e empatia na comunicação Condições de exercício À distância, com recolha, tratamento e preparação da informação Em antecipação. durante ou após eventos Em teatro de operações Conteúdos programáticos/Programa de Formação O que é a comunicação de risco: Objetivos, públicos, meios O ciclo de vida da comunicação de risco: acompanha o seu congénere ciclo de gestão de risco Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 As entidades implicadas no ciclo da comunicação: qual o seu papel, responsabilidades e credibilidade Fontes de informação e meios de disseminação: Entidades oficiais, população em geral, grupos de desinformação, etc. Quais as perguntas que requerem informação rápida durante e após uma crise: quem; o quê; como; quando; onde; quanto; porquê. Como traçar os diferentes perfis sociais para melhor desenhar as mensagens a comunicar Linguagem corporal versus linguagem verbal: a necessidade de trabalhar a comunicação como um todo Desenhar um plano de comunicação para futuras crises Exercícios práticos 97/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) 32 Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) 8 Trabalho independente (TI) 7 TOTAL 47 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área da comunicação e em particular da comunicação social, na gestão do risco e de catástrofes. Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres interna- cionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação em comunicação de crise no âmbito dos incêndios rurais. Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área da comunicação de crise. Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em comunicação de crise. 98/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ANEPC, ICNF, CENJOR, Associação de Psicólogos. Referenciais de formação/bibliografia Brief Communication: The dark side of risk and crisis communication: legal conflicts and responsibility allocation (https://nhess.copernicus.org/articles/15/1449/2015/) Comunicação de riscos em emergências de saúde pública (https://apps.who.int/iris/bitstream/hanDecreto-Leie/10665/259807/ 9789248550201-por.pdf) Towards people-centred approaches for effective disaster risk management: Balancing rhetoric with reality (https://www. sciencedirect.com/science/article/pii/S2212420915000084) https://www.ics.uminho.pt/pt/Paginas/Guia-de-Comunicacao-de-Crise.aspx https://training.fema.gov/hiedu/aemrc/courses/coursesunderdev/crisisandrisk.aspx Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada ENIR. Engenharia Natural associada aos Incêndios Rurais Designação Técnicas de intervenções de engenharia natural para minimização de impactes, estabilização e recuperação, no âmbito dos incêndios rurais. Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento e organização de intervenções no território para infraestruturação, prevenção, estabilização e recuperação de emergência no âmbito dos incêndios rurais, sejam capazes de selecionar e aplicar as técnicas mais adequadas de engenharia natural e de boas práti- cas ambientais nas intervenções de gestão e de estabilização e recuperação de emergência para minimização de impactes ambientais: de proteção da erosão, estabilização e consolidação de encostas e margens; gestão das linhas de escorrências temporárias ou dos cursos de água; monitorização, avaliação e desenvolvimento de propostas de melhoria contínua. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Princípios fundamentais para a construção, estabilização e recuperação de taludes, linhas de drenagem, linhas de água. Saber identificar necessidades, planear, organizar e monitorizar implementação de obras de arte de engenharia natural na construção e na gestão de Rede Primária, Mosaicos de Gestão de Combustíveis, Rede Viária Fundamental. Saber identificar necessidades, planear, organizar e monitorizar implementação de obras de arte de engenharia natural na construção e na gestão de Pontos de Água, linhas de escorrências temporárias ou dos cursos de água. Saber identificar necessidades, planear, organizar e monitorizar intervenções para compensação e minimização de impactes ambientais e de gestão de emergência pós-fogo, de proteção da erosão, estabilização, consolidação de encostas e margens, e gestão das linhas de escorrências temporárias ou dos cursos de água. 99/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Critérios de desempenho Conhece as técnicas de engenharia natural, os seus objetivos, materiais e técnicas de implementação. Reconhecer as ferramentas e as técnicas de gestão de bacia hidrográfica assim como utilizar medições no âmbito da enge- nharia natural no pré e pós incêndio. Identifica as situações em que devem ser previstas intervenções de engenharia natural na implementação de infraestruturas de apoio ao combate e nas intervenções preventivas de gestão de combustíveis, à escala da bacia hidrográfica, desde a simples melhoria até à reabilitação completa Desenvolve o planeamento, organização e metodologia da recuperação das áreas degradadas Conhece e utiliza as ferramentas para avaliação da severidade do fogo e identifica as situações com necessidade de interven- ções urgentes de minimização de impactes ambientais. Identifica e prioriza as situações (onde e quando), os materiais e as técnicas de engenharia natural que devem ser implemen- tadas para minimização de impactes negativos. Planeia, organiza e coordena intervenções de engenharia natural. Condições de exercício Identificação à distância de potenciais necessidades de intervenção de estabilização e recuperação ambiental de emergência, face à estimativa de severidade e impacte do fogo. Identificação à distância de necessidades de intervenção com técnicas de engenharia natural para minimização de impactes ambientais de intervenções de infraestruturação ou de estabilização e recuperação de emergência No terreno na avaliação das necessidades, e na programação, organização e implementação de medidas e de atividades de minimização de impactes ambientais de intervenções de infraestruturação ou de estabilização e recuperação de emergência Conteúdos programáticos/Programa de Formação Identificação de necessidades de implementação de técnicas de engenharia natural para garantia de estabilidade e minimi- zação de impactes ambientais. Técnicas de engenharia natural, sua utilização potencial e materiais de intervenção. Proteção da erosão e estabilização de infraestruturas, encostas, dunas e de áreas ardidas através de intervenções com recurso a técnicas de engenharia natural. Caracterização Geomorfológica e Hidrológica de Bacias Hidrográficas. A rede hidrográfica e a problemática dos incêndios. A importância do equilíbrio fluvial nos processos de erosão, transporte e deposição sedimentar. Escoamento em linhas de água (regime permanente uniforme). Conceitos de velocidade critica e declive uniforme. Técnicas de Engenharia Natural para proteção e recuperação de linhas de água. Critérios de dimensionamento para açudes de pedra e madeira. Interações entre escoamentos superficiais e vegetação. Manutenção de vegetação ripária. Dimensionamento de canais naturais. Determinação de inclinações para regime uniforme e do n.º e altura de açudes de correção torrencial. Dimensionamento de açudes e de bacias de retenção. Avaliação de severidade do fogo e das situações críticas de intervenção pós-emergência. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Projeto e implementação de intervenções com recurso a técnicas de engenharia natural nas intervenções preventivas e de pós emergência. Execução de trabalhos práticos de engenharia natural. Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. 100/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF (incluindo COTF) Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) 42 Trabalho de campo supervisionado (TC) 12 Aulas tutoriais (OT) 10 Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 64 Métodos de avaliação Execução de exercícios durante as aulas e exercício prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ Entidades formadoras Experiência comprovada na investigação e ensino nas áreas do impacte do fogo e da engenharia natural Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino na área do planeamento e intervenções com recursos a técnicas de engenharia natural. Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino superior, ou operacional, na mitigação de impactes ambientais com recurso a técnicas de engenharia natural. Requisitos para a formação. Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) 101/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 PC (formandos) Materiais para as aulas práticas: EPI (motosserra); ferramenta variada (enxadas, pás, tesouras de poda); motosserra, sementes de herbáceas; plantas com torrão; fardos de palha; postes de pinheiro tratados (0,12 x 4 m); varas de ferro (0,08 x 15 cm). Escavadora compacta Bobcat E45 ou equivalente (8 horas de disponibilidade). Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF Referenciais de formação/bibliografia sobre: Aguiar, F. (2004). Vegetação ripícola em sistemas fluviais mediterrânicos. Influência dos ecossistemas envolventes. Tese de Doutoramento em Engenharia Florestal. ISA-UTL. Lisboa. Aspetos críticos e medidas de estabilização de infraestruturas (rede viária, pontos de água, postos de vigia) e intervenções preventivas (gestão de combustíveis) de apoio ao combate a incêndios rurais. Cardoso, A. (1998). Hidráulica Fluvial. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa. Chason, H. (2004). Hydraulics of open channel flow: an introduction.Elsevier. Oxford. FISRWG. (1998). Stream Corridor Restoration: Principles, Processes and Practies. Federal Interagency Stream Restoration Working Group. EUA Identificação de situações críticas e medidas de estabilização de emergência pós incêndio para minimização de impactes ambientais. Intervenções de engenharia natural para estabilização de emergência pós incêndio para minimização de impactes ambientais. Intervenções de engenharia natural para minimização de impacte e fragilidades nas infraestruturas e intervenções preventivas de incêndios rurais. Knighton, D. (1989). Fluvial forms and processes. Edward Arnold.Londres. Lencastre, A. (1991). Hidráulica geral. Hidroprojecto. Lisboa Lencastre, A., & Franco, F. (2006). Lições de Hidrologia -3.ª edição Fundação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Uni- versidade Nova de Lisboa. Almada. Métodos e fontes de informação para determinação e identificação da severidade do fogo. Moreira, I., & Duarte, M. (2002). Comunidades vegetais aquáticas e ribeirinhas. inMoreira, I., Ferreira, M., Cortes,R., Pinto,P., Almeida, P. Ecossistemas aquáticos e ribeirinhos(pp. 3.3-3.30). Instituto da Água. Lisboa. Morisawa, M. (1985). Rivers: form and process.Longman. New York. Pereira, A. (2001). Guia de Requalificação e Limpeza de Linhas de Água.INAG - Direcção de Serviços de Utilizações do Domínio Hídrico. Lisboa Saraiva, M., Almodovar, M., Seixas, A., Cabral, L., & Gomes, J. (1998). Recomendações para protecção e estabilização de cursos de água. Ministério do Planeamento e Administração do Território -Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Direcção Geral dos Recursos Naturais.Lisboa Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Selley, R. (1982). An introduction to Sedimentology.Academic PressLondres. Teiga, P. (2003). Reabilitaçõa de Ribeiras em Zonas Edificadas. Dissertação submetida para satisfação parcial dos requisitos do grau de mestre em Engenharia do Ambiente (Hidráulica e Recursos Hídricos). Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto. Porto Venti, D., Bazzurro, F., Gibelli, G., Palmeri, F., Uffreduzzi, T., & Venanzoni, R. (2003). Manuale tecnico di Ingegneria Naturalistica della Provincia di Terni.Agenzia Umbria Ricerche.Terni. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos 102/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Designação abreviada MMA. Metodologias de Monitorização e Avaliação Designação Métodos e processos de monitorização e avaliação de impactos e resultados de intervenções no âmbito dos incêndios rurais Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade na monitorização, avaliação e melhoria contínua desenvolvam as competências necessárias para uma correta monitorização e avaliação de resultados da aplicação de estratégias, programas, ou intervenções, com recurso a metodologias e ferramentas mais adequadas de defini- ção de objetivos e avaliação de resultados, e que sejam capazes de propor incrementos de melhoria dos fatores em análise. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Identificar objetivos e indicadores de avaliação de desempenho e de impactos Dominar e aplicar métodos, instrumentos e técnicas de recolha de dados Identificar as funcionalidades de um sistema de gestão de bases de dados relacional Saber explorar e utilizar as potencialidades de software na construção e gestão de bases de dados Saber aplicar a estrutura do ciclo PDCA (planear, fazer, verificar, agir) para elaborar planos de ação de correção e de melhorias contínuas Organizar e apresentar relatórios de monitorização, avaliação e propostas de melhoria Critérios de desempenho Identifica objetivos e indicadores de avaliação de desempenho e impactos que contribuam para a melhoria contínua Aplica métodos, instrumentos e técnicas de recolha de dados adequadas aos objetivos de monitorização e avaliação Explora bases de dados relacionais e retira destas as informações e indicadores necessários Utiliza e explora o potencial de softwares de construção e gestão de bases de dados Aplica estrutura do ciclo PDCA e desenvolve propostas de correção e melhoria Apresenta relatórios de monitorização, avaliação com propostas de correção e melhoria Condições de exercício Em gabinete, para organização de processos, identificação, consulta, tratamento, análise de informação e produção de relatórios de monitorização, avaliação e desenvolvimento de propostas de correção e melhoria. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Em contexto real, durante as operações para recolha de informações de monitorização e avaliação Conteúdos programáticos/Programa de Formação Identificação de indicadores de monitorização e avaliação de desempenho Ciclo PDCA (planear, fazer, verificar, agir) e sua análise na monitorização e avaliação de impactos no âmbito dos incêndios rurais Desenho, gestão e exploração de base de dados com recurso a software Métodos, instrumentos e técnicas de recolha e tratamento de bases de dados para obtenção de indicadores de monitorização e avaliação Análise de indicadores e identificação de oportunidades de correção e de melhoria nos processos associados aos incêndios rurais 103/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnoló- gicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Nível ≥6 PNQ Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação de processos de monitorização e avaliação Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante nas áreas da monitorização e avaliação de processos Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior, na área da monitorização e avaliação. Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou aplicação de metodologias de monitorização e avaliação, preferencialmente aplicadas aos incêndios rurais. 104/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Materiais/Equipamentos Acesso à internet e bases de dados de incêndios rurais Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ANEPC, ICNF Referenciais de formação/bibliografia Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada PAC. Perfis Associados às Causas de incêndios rurais Designação Perfis culturais, socioeconómicos e psicológicos associados às causas de incêndios rurais (incendiarismo, negligência), e sua relevância, para organização de ações dirigidas para públicos-alvo que contribuam para o seu enquadramento e mitigação Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento, implementação e melhoria contínua, de programas e de campanhas de sensibilização, fiscalização, enquadramento e diminuição de ocorrências, sejam capazes, com base nos perfis culturais, socioeconómicos e psicológicos identificados, de definir campanhas e ações dirigidas a públicos alvo para a diminuição de ocorrências causadas por incendiarismo e negligência. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Conhecer as caraterísticas socioeconómicas e culturais mais frequentemente associadas às causas negligentes de IR Conhecer os perfis psicológicos mais frequentes associadas a causas intencionais de IR Relacionar perfis identificados com causas, territórios e públicos-alvo Identificar campanhas a ações potenciais de informação, sensibilização, enquadramento e fiscalização Critérios de desempenho Analisa as causas de incêndio e sua incidência espaço temporal e associa-as a perfis culturais, socioeconómicos, ou psicológicos Identifica e propõe, estratégias para a diminuição de ocorrências negligentes e intencionais, através de ações dirigidas a públi- cos-alvo 105/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Contribui com identificação de necessidades e propostas de melhoria para melhorar investigação e conhecimento do perfil dos causadores de incêndios por negligência e incendiarismo Planeia, organiza e monitoriza, ações especificas de sensibilização, informação, enquadramento, e fiscalização para diminui- ção de ocorrências negligentes e intencionais, dirigidas a territórios específicos e públicos-alvo, em função da sua relevância e perfis identificados Monitoriza e avalia o impacto das campanhas e ações na mitigação das causas de incêndios rurais causadas por incendia- rismo e negligência Condições de exercício Em gabinete, para análise de informação, definição de estratégias, campanhas e ações e desenvolvimento e apresentação de propostas de melhoria contínua No terreno durante a implementação de campanhas de sensibilização, informação, enquadramento e fiscalização, para moni- torização e avaliação. Conteúdos programáticos/Programa de Formação Matriz de classificação das causas de incêndios rurais em Portugal Uso do fogo e sua relação com fatores climáticos As utilizações do fogo no território português para segundo objetivos e evolução história Legislação e procedimentos em vigor para o uso do fogo em Portugal e exemplos de outros países Campanhas de apoio e enquadramento ao uso fogo ao longo do tempo Incendiarismo e perfis psicológicos associados Perfis sócio culturais e económicos associados aos diversos uso do fogo em Portugal Campanhas de sensibilização, educação e mitigação do impacto nos incêndios rurais do uso do fogo Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) 106/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área da sociologia e economia associada aos incêndios rurais Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante em ações dirigidas às populações para mitigação de causas de incêndios rurais Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área da socio- logia e economia associada aos incêndios rurais Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em definição de estratégias e programas de mitigação de causas d incêndios rurais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e bases de dados de causas de IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF, ANEPC, GNR, PJ Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Referenciais de formação/bibliografia Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Rurais, ICNF. https://fogos.icnf.pt/sgif2010/login.asp Plano Nacional de Fogo Controlado. ICNF Fire paradox Mecanismos de Apoio às Queimadas (MARQ). AGIF Centro de Estudos Judiciários (abril 2018). Crime de Incêndio Florestal Sílvia A. F. (dezembro 2019) INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EGAS MONIZ. INCÊNDIO FLORESTAL E INDICADORES DE DOENÇA MENTAL: MEDIDAS APLICADAS PELO SISTEMA DE JUSTIÇA 107/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI1-ECR. Estatísticas, Causalidade e Risco Designação Análise da estatística, da causalidade e do risco de incêndios rurais para adequação de intervenções de mitigação às causas, à incidência e ao risco Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta ação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento e organização de programas e de campanhas para a diminuição do numero de ocorrências, da determinação das causas de incêndios e da identificação e proposta de mitigação do risco, tenham a devida capacidade para a utilização das informações e ferramentas de apoio à decisão disponíveis, de forma a conceber as estratégias de intervenção mais eficazes e eficientes e a identificar e propor possibilidades de melhoria contínua. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Conhecer a legislação em vigor relativa aos incêndios rurais e ao uso do fogo Conhecer a matriz de classificação das causas e compreender a sua relação com ações de dissuasão e mitigação Dominar os conceitos associados aos IR de, incidência, recorrência, intervalo de retorno, simultaneidade Dominar os conceitos associados aos IR de, perigo, perigosidade, probabilidade valor e risco Conhecimento dos fatores climáticos, culturais, históricos e socioeconómicas associados ao uso do fogo e suas implicações na incidência dos incêndios rurais. Aceder e explorar as bases de dados de estatísticas e/ou georreferenciadas de ocorrências, de causas de incêndios rurais, do histórico de incêndios e do uso do fogo, e da ocupação do solo. Relacionar causas, objetivos potenciais e impactos, com condições meteorológicas, índices meteorológicos de comportamento do fogo, capacidades de supressão e prioridades de defesa Identificar condições, fatores e comportamentos de risco identificar prioridades de defesa em função dos valores presentes Desenvolver base de dados relacionais, analises estatísticas e dashboards de visualização usando ferramentas como o Excel, Power Pivot, Power BI, ou outras Identificar, parametrizar e utilizar os fatores determinantes na análise de risco de incêndio rural Criar visuais para comunicar os resultados de forma sucinta, apelativa e inteligível Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Critérios de desempenho Determina a importância dos incêndios rurais no tempo e no espaço, para diferentes escalas Identifica as causas associadas aos incêndios rurais e a sua relevância, em função da escala de trabalho Relaciona as causas com os objetivos potenciais e identifica prioridades de atuação para diferentes escalas territoriais Tipifica situações de risco e prioridades de intervenção Organiza e prepara informação de apoio para definição de estratégias e programas de intervenção no âmbito da preparação, da prevenção, de pré-supressão e da supressão de IR 108/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Condições de exercício Em gabinete na organização e análise de informação, no desenvolvimento de propostas de intervenção, de análise de impacto e de melhoria No terreno no acompanhamento de ações de mitigação de causas para recolha de informação e desenvolvimento de propostas de correção e melhoria. Conteúdos programáticos/Programa de Formação Análise estatística e das causas de incêndios rurais Determinação de recorrência, intervalo de retorno, perigosidade, probabilidade, valor e risco Causas de IR, objetivos potenciais associados, sua relação com perigosidade, relevância e impactos Possibilidades de intervenção para mitigação de causas de incêndio. Sensibilização, informação, enquadramento, fiscalização e avisos Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnoló- gicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final 109/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área das estatísticas, causas e risco de incêndios rurais Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres internacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação das estatísticas, causas e risco de incêndios rurais Docentes/Formadores Docente responsável da microcredencial com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior em estatísticas, causas e risco de incêndios rurais Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em estatísticas, causas e risco de incêndios rurais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e a bases de dados de estatísticas, causas e ocupação do solo Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF, IPMA Referenciais de formação/bibliografia Coordination R. Vélez. Defensa Contra Incêndios Forestales. Fundamentos DGRF (2003). Codificação e Definição das Categorias das Causas dos Incêndios Florestais Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Rurais, ICNF. https://fogos.icnf.pt/sgif2010/login.asp Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 AI2-SF. Suscetibilidade ao fogo Designação Suscetibilidade ao fogo de espécies e formações florestais e identificação de necessidades de estabilização ambiental Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR sejam capazes de identificar as espécies, formações e estruturas vegetais, sua importância no comportamento do fogo, na avaliação do risco, na definição de estratégias e na adaptação e recuperação pós fogo, em função da sua relevância e impactos adaptados a essas caraterísticas, identificando e propondo melhorias contínuas dessas intervenções. 110/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Identificar as espécies, as formações e estruturas vegetais e a sua distribuição espacial em Portugal Conhecer as caraterísticas da vegetação e combustíveis vegetais e sua relevância no comportamento do fogo. Saber estimar cargas e continuidade de combustíveis e sua importância no comportamento do fogo Domínio da classificação de modelos de combustíveis, sua importância no comportamento do fogo e sua distribuição em Portugal Conhecer e identificar os impactos do fogo no solo, no ar, na água e na gestão dos territórios para diferentes objetivos Conhecer os mecanismos da ecologia do fogo, da adaptação ao fogo das espécies vegetais e a sua importância na susceti- bilidade ao fogo Conhecer as características que determinam a resistência e a resiliência ao fogo das principais espécies florestais e formações vegetais existentes em Portugal. Conhecer os fatores bióticos, abióticos e antropogénicos que influenciam a mortalidade e a regeneração pós-fogo, bem como antecipar aqueles que potencialmente causarão maior impacto em função da situação existente Saber distinguir e antecipar as respostas das diferentes espécies vegetais a curto e médio prazo. Saber avaliar a severidade do fogo e distingui-la da intensidade. Identificar, por antecipação, face ao comportamento esperado do fogo, potenciais impactes e necessidades de recuperação ambiental de emergência, ao nível das formações vegetais, do solo e da água. Saber identificar, no pós-evento, os objetivos, as prioridades e as necessidades de estabilização ambiental de emergência, e de intervenções posteriores, face aos impactes verificados ou antecipados e aos objetivos definidos. Critérios de desempenho Conhecer as principais espécies e formações vegetais existentes no nosso país e a sua relação com o fogo (comportamento e recuperação) Estimar estrutura, carga e continuidade de combustíveis Classificar os complexos de combustíveis com base nos modelos existentes e identificar influência no comportamento do fogo Determinar, com base nas condições de propagação e da ocupação do solo a severidade do fogo Determinar a severidade do fogo, de forma direta com base na observação da vegetação, ou de forma indireta com base nas condições de propagação e da ocupação do solo Estimar a severidade e impactos diretos e indiretos do fogo, bem como necessidades de intervenções de emergência e subse- quentes, para recuperação de ecossistemas e minimização de impactes ambientais, face a objetivos pré-definidos Condições de exercício Em gabinete na recolha, organização e análise de informação, no desenvolvimento de propostas de intervenção, de análise de impacto e de melhoria No terreno para verificação de condições, impactes e identificação de necessidades de estabilização Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Conteúdos programáticos/Programa de Formação Espécies e formações vegetais existentes no nosso país e sua relevância no território e no comportamento do fogo Ecologia do fogo, mecanismos de adaptação ao fogo das espécies vegetais e sua implicação no comportamento e susceti- bilidade ao fogo Complexos e modelos de combustíveis, estrutura, estratos, inflamabilidade, combustibilidade e da sua relevância no compor- tamento do fogo Composição e mapeamento de modelos de combustíveis e seus impactos no comportamento do fogo Estratégias de mitigação do comportamento e impactos do fogo em função das espécies e complexos vegetais existentes no território 111/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Intervenções ambientais de emergência e de gestão da paisagem para diminuição dos impactos do fogo e melhoria da sua futura resiliência a este elemento. A gestão florestal como ferramenta para aumentar a resistência e a resiliência das árvores ao fogo e aos fatores bióticos associados Impacto do fogo na composição e na estrutura das formações vegetais existentes Impacto do fogo na expansão e na gestão de pragas e doenças Impacto do fogo na expansão e na gestão de invasoras lenhosas Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) 24 Trabalho de campo supervisionado (TC) 10 Aulas tutoriais (OT) 5 Outros trabalhos (O) 5 Trabalho independente (TI) 16 TOTAL 60 Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação nas temáticas da suscetibilidade ao fogo das espécies, formações vegetais e espaços rurais 112/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação temáticas da suscetibilidade ao fogo das espécies, formações vegetais e espaços rurais Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior nas temáticas da suscetibilidade ao fogo das espécies, formações vegetais e espaços rurais Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional temáticas da suscetibilidade ao fogo das espécies, formações vegetais e espaços rurais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF Referenciais de formação/bibliografia Luca et al (2008). Universidade de Coimbra. Susceptibilidade aos incêndios florestais na Região Centro de Portugal. Utilização de ferramentas SIG e de um Modelo de Redes Neuronais para ponderar os factores condicionantes. Moreira, F., Catry, F., Silva, J. S., & Rego, F. (Eds.). (2010). Ecologia do fogo e gestão de áreas ardidas. Lisbon: ISAPress. Silva, Joaquim Sande (Ed.). (2007). Proteger a Floresta - Incêndios, pragas e doenças (Vol. 8). Lisboa: Público/Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento/Liga para a Proteção da Natureza. Verde, João (2015). Universidade de Lisboa. Wildfire susceptibility modelling in mainland Portugal. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI3-IA. Infraestruturas de Apoio à gestão de incêndios rurais Designação Planeamento, implementação, manutenção e utilização de infraestruturas de apoio à gestão e supressão de incêndios rurais. Rede viária florestal, postos de vigia e pontos de água Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento, organização, implementação ou utilização de infraestruturas florestais de apoio à mitigação de incêndios rurais, sejam capazes de selecionar e implementar as técnicas mais adequadas no seu planeamento, execução, gestão e manutenção, de contribuir para a sua melhor utilização e para a melhoria contínua desses processos. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Saber identificar existências e necessidades de infraestruturas de apoio à vigilância, deteção, pré-supressão e supressão. Saber planificar a localização e implementação de infraestruturas de apoio à gestão dos incêndios rurais, nomeadamente de rede de postos de vigia, rede viária florestal, rede divisional e de pontos de água, de forma a assegurar a sua máxima eficiência. 113/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Dominar conceitos técnicos básicos de construção de infraestruturas florestais de apoio à mitigação de incêndios rurais, nomeadamente da construção e manutenção de caminhos e barragens de terra, de forma a que as decisões de planeamento contribuam para minimização de custos, impactos e necessidades de manutenção. Saber organizar e coordenação de utilização adequada das infraestruturas de apoio, no âmbito da vigilância e deteção, da pré-supressão e do apoio à supressão. Critérios de desempenho Conhecimento avançados de cartografia e sistemas de informação geográfica Conhecimentos especializados sobre projeto e implantação de infraestruturas florestais Conceitos especializados e abrangentes do efeito das infraestruturas na paisagem e sobre os recursos naturais Planeamento implementação adequada e ajustada às necessidades, de infraestruturas florestais de apoio à mitigação de incêndios rurais. Condições de exercício Em gabinete na recolha e análise de informação, e no planeamento das intervenções de implementação e utilização No terreno para coordenação, acompanhamento e verificação de implementação de implementação e utilização, identificação de necessidades de manutenção, de correção e de melhoria Conteúdos programáticos/Programa de Formação Determinação de necessidades de infraestruturas de apoio à gestão dos incêndios rurais Rede viária florestal (RVF) e rede de pontos de água (RPA). Classificações, tipologias e planeamento Normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal e de pontos de água Distribuição no território e localização mais racional de rede de postos de vigia em função da visibilidade e necessidades, em função das técnicas de deteção utilizadas, e da potencial utilização para deteção e acompanhamento de incêndios rurais Caraterísticas técnicas, construtivas e de manutenção de rede viária, organizada e hierarquiza em função da utilização potencial pelas tipologias de viaturas na supressão e minimização de necessidades de manutenção Caraterísticas técnicas, construtivas e de manutenção de pontos de água, adequadas às necessidades, em função das tipo- logias de abastecimento a prever e minimização de riscos e de necessidades de manutenção O impacto da água nos caminhos de terra, sua condução e formas de mitigação de danos (valetas, drenos transversais, pas- sagens hidráulicas e atravessamentos de linhas de água) Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. 114/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área do planeamento e construção de infraestruturas florestais Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou Planeamento e construção de infraestruturas florestais Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área do pla- neamento e construção de infraestruturas florestais Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos no planeamento e construção de infraestruturas florestais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF Referenciais de formação/bibliografia Planeamento de Ações na Rede de Infraestruturas. DGRF, abril 2007. Forest Road Engeneering Guidebook. British Columbia, June 2002. William Weaver, Eileen Weppner, Danny Hagans. (janeiro 2014). PACIFIC WATERSHED ASSOCIATES. MANUAL DE CAMINOS FORESTALES Y RURALES. 115/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI4-CF. Comportamento do Fogo Designação Comportamento do Fogo Rural, sua relação com condições piro meteorológicas, do combustível, da topografia, capacidades e prioridades de extinção e proteção Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade na identificação de risco, definição de estratégias, de procedimentos e organização, para a preparação, prevenção, supressão e socorro, detenham os melhores conhecimentos e capacidades de análise do comportamento do fogo em tempo real e por antecipação, através nomeadamente da utilização de ferramentas de apoio à decisão, que permitam a adoção das decisões mais adequadas em função da intensidade, severidade e potencial de expansão e das capacidades de supressão e necessidades de proteção, identificar e propor melhorias contínuas. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Saber descrever o comportamento do fogo Compreender a influência das variáveis ambientais no comportamento do fogo Identificar tipologias dos combustíveis, em função do tamanho, da forma do estado fenológico Capacidade de adquirir e processar dados de entrada para sistemas de predição do comportamento do fogo Prever e antecipar o comportamento do fogo Saber identificar situações potencias de interação entre fogos, de propagação por projeções a longa distância e de compor- tamento extremo do fogo. Relacionar o comportamento do fogo com as estratégias, táticas e técnicas, e definir os recursos necessários e adaptados às ações de supressão e proteção contra incêndios, em função do comportamento do fogo, de situações críticas e das capaci- dades e prioridades de supressão e/ou proteção. Ajustamento da resposta às alterações do comportamento do fogo, considerando a segurança dos intervenientes e probabi- lidades de resolução Identificar indicadores e critérios de desempenho Identificar prioridades de intervenção a curto, médio e longo prazo Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Critérios de desempenho Quantifica as variáveis descritoras do comportamento do fogo (velocidade de propagação, comprimento de chama, intensidade) e distingue tipologias de propagação Relaciona alterações do comportamento do fogo com as variáveis ambientais Relaciona os tipos de combustíveis com o comportamento do fogo Recolhe nas fontes adequadas e prepara informação no formato de entrada para utilização em sistemas preditivos de com- portamento do fogo Prevê comportamento do fogo e as respetivas consequências nas estratégias e táticas de supressão Identifica os recursos necessários e sua organização para a supressão e proteção contra incêndios 116/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Acompanha a situação e adapta estratégias e táticas às alterações registadas ou previstas Prioriza intervenções com base na avaliação do risco e das capacidades de supressão, a curto, médio e longo prazo Condições de exercício (contexto em que decorre a ação) Em gabinete no âmbito de simulações ou de caraterização de comportamento de fogo Em gabinete, face às condições de propagação (orografia, meteorologia, ocupação do solo, combustíveis, acessibilidades, etc.), para antecipação de medidas de pré-supressão ou de estratégicas de supressão, face aos riscos e ao potencial de supressão Na análise de ignições ativas para determinação das condições de propagação do fogo e dos fatores determinantes Em teatros de operações para determinação de comportamento esperado do fogo e apoio na definição de estratégias e táticas de supressão Conteúdos programáticos/Programa de Formação Principais fatores com influência no comportamento do fogo (Meteorologia, Orografia, Combustíveis), sua identificação, inte- ração e preponderância nas diversas tipologias de propagação do fogo Predição do comportamento do fogo versus avaliação do perigo e do risco Vegetação, tipo, estrutura e carga de combustíveis e modelos de combustíveis Modelos de comportamento do fogo e sua utilização. Modelos empíricos e genéricos (Europeus, Americanos, Australianos) Variáveis de entrada dos modelos, fiabilidade, recolha, tratamento e utilização nos modelos Tipologia de comportamento de fogo, fatores determinantes, capacidades e estratégias de supressão Fatores e condições conducentes a propagação por projeções a longa distância e interação entre fogos Antecipação de condições de comportamento extremo do fogo e sua predição Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) 26 Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) 7 117/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Outros trabalhos (O) 3 Trabalho independente (TI) 7 TOTAL 43 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível >=6 PNQ. Com precedência, ou em simultâneo com AI2-SF Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área do comportamento do fogo rural. Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação em comportamento do fogo. Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área do comportamento do fogo. Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em comporta- mento do fogo. Materiais, equipamentos e condições particulares Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF, ENB/ANEPC Referenciais de formação/bibliografia Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Análise dos Incêndios Florestais ocorridos a 15 de outubro de 2017. Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Univer- sidade de Coimbra. ADAI/LAETA. Castellnou, M., Miralles, M., Molina, D.M. and Martinez, E.R. 2009. Patrones de Propagación de Incendios. Comissão Técnica Independente. (2017). Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017. Lisboa: Assembleia da República. Comissão Técnica Independente. (2018). Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Lisboa: Assembleia da República. Cruz, M.G., Gold, J.S., Alexander, M.E., Sullivan, A.L., McCaw, W.L., & Matthews, S. 2015. A guide to rate of fire spread models for Australian vegetation. Australasian Fire and Emergency Service Authorities Council Limited and Commonwealth Scientific and Industrial Research Organisation. 118/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Fernandes, P.M., Loureiro, C., Botelho, H. 2012. PiroPinus: a spreadsheet application to guide prescribed burning operations in maritime pine forest. Computers and Electronics in Agriculture 81: 58-61. Finney, M. A. 1998. FARSITE: Fire Area Simulator-model development and evaluation. Res. Pap. RMRS-RP-4, Revised 2004. Ogden, UT: US Department of Agriculture, Forest Service, Rocky Mountain Research Station. 47 p., 4. Rothermel, R. C. 1983. How to predict the spread and intensity of forest and range fires. USDA Forest Service, PMS 436-1. Ogden, UT. Sullivan, A. L. 2009. WilDecreto-Leiand surface fire spread modelling, 1990–2007. 2: Empirical and quasi-empirical models. International Journal of WilDecreto-Leiand Fire, 18(4), 369-386. Vários (2013). Fire Management Today 73(4), Special Issue on Crown Fires. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI5-GFR. Gestão do Fogo Rural Designação Organização, estratégias, técnicas e táticas de gestão, pré-supressão, e supressão em incêndios rurais, em função do comportamento, das prioridades e da capacidade de supressão Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade na identificação do risco, definição de estratégias para a pré-supressão e para a supressão e definição de estratégias, técnicas e táticas para supressão de incêndios rurais, sejam detentores dos melhores conhecimentos e capacidades, que permitam o planeamento, ativação, coordenação e gestão dos procedimentos adequados às necessidades de GFR, e a identificar e a registar possibilidades de melhoria contínua. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Saber utilizar as ferramentas de visualização das condições meteorológicas, de índices estruturais e meteorológicos de com- portamento do fogo, retirar e relacionar as informações recolhidas com o comportamento do fogo Interpretar, na perspetiva de comportamento do fogo, as informações de caraterização e visualização do uso do solo, das características da paisagem, de cartografia de perigo e de risco, do histórico de incêndios e das intervenções de gestão e pre- venção implementadas no território. Saber estimar o comportamento do fogo face às informações existentes, identificando os fatores principais de propagação, a intensidade do fogo, os principais vetores de propagação e a sua expansão temporal e espacial Identificar pontos críticos, zonas de expansão e de oportunidades de combate, em termos espaciais e temporais Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Interpretar resultados de simuladores de comportamento do fogo e integrá-los nas decisões estratégicas e operacionais Definir condições e procedimentos para classificação de fogos de gestão de combustíveis Conhecer e saber definir estratégias, táticas e técnicas de supressão de incêndios rurais, com base no comportamento do fogo e nos recursos disponíveis Identificar o potencial das ignições, estratégias e prioridades de intervenção, com base na situação, caraterísticas do território, comportamento do fogo, valores em risco, capacidades de supressão e simultaneidade Identificar as necessidades, estratégias e táticas de pré-supressão e de supressão mais adequadas em termos espaciais e temporais, em função do comportamento expectável ou verificado do fogo, das probabilidades de êxito e da exposição ao risco por parte dos operacionais Identificar, com base nas previsões e informações disponíveis, situações de comportamento extremo do fogo propensas à ocorrência de grandes incêndios e de situações complexas de supressão e socorro 119/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Caraterizar e identificar situações particulares de perigo e de risco em situações extremas, define e domina os procedimentos para acionar meios de comunicação a operacionais, populações, através nomeadamente de OCS Conhecer a influência nas probabilidades de reativação e de reacendimentos das condições meteorológicas, dos índices de comportamento do fogo, da orografia e dos complexos de combustíveis Identificar situações potenciais, registar informações, análises, decisões estratégicas e resultados obtidos para fins de after-action review, melhoria contínua e implementação de capacidade de lições aprendidas Critérios de desempenho Estima, com base nas informações de apoio à decisão disponíveis, nomeadamente de provisões meteorológicas, da cartografia de risco estrutural, da orografia, de combustíveis, da ocupação do solo e do histórico de incêndios, o comportamento esperado do fogo, principais vetores de propagação e expansão Identifica, no espaço e no tempo, pontos críticos de expansão de incêndios, oportunidades de supressão, e situações críticas de risco para os intervenientes, populações e património construído e natural Identifica, face ao histórico e às condições, medidas especiais de vigilância, comunicação e pré-supressão Identifica, por antecipação, no espaço e no tempo, com atualizações permanentes, as estratégias, prioridades e táticas de supressão e prioridades de proteção Identifica, por antecipação, situações potenciais de gestão de incêndios como fogos de gestão de combustíveis e redireciona a estratégia sempre que a situação o exigir Identifica por antecipação condições meteorológicas conducentes à ocorrência de ignições por comportamentos e causas específicas e propõe limitação de atividades e comportamentos Identifica antecipadamente condições extremas de perigo e de risco e propõe a adoção de medidas adequadas de comunicação a operacionais (alertas) e à população (avisos) Determina as estratégias, táticas e técnicas de combate mais adequadas ao comportamento esperado do fogo e ao sucesso da supressão, com a adequada integração e complementaridade Identifica prioridades das intervenções entre e Intra ocorrências Identifica, por antecipação e por observação, situações extremas de comportamento de fogo que ultrapassem a capacidade de combate, analisa e decide se devem ser adotadas exclusivamente de estratégias de proteção Identifica e regista situações a analisar, a evitar, a corrigir, a melhorar ou a replicar, contribuindo para a melhoria contínua e para a capacidade de lições aprendidas Condições de exercício Em gabinete, para definição de condições e procedimentos, com base na análise de histórico Em gabinete, para avaliação de condições, acompanhamento de situação, definição de estratégias e de necessidades de intervenção No terreno e em teatros de operação, para gestão de ocorrências em tempo real No pós-evento, no terreno e em gabinete, para de-briefings e identificação de oportunidades de melhoria Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Conteúdos programáticos/Programa de Formação Informações e fontes de informação importantes para apoio à decisão em para gestão de incêndios rurais (meteorologia, índices de comportamento do fogo, uso do solo, cartografia de modelos de combustíveis, histórico de incêndios, etc.) Análise de casos de estudo de incêndios rurais para identificação dos elementos determinantes no comportamento do fogo Relação entre condições meteorológicas e da vegetação, causas de incêndios e possibilidades da sua mitigação Identificação de pontos críticos de expansão do fogo, zonas de oportunidade de supressão e de situações críticas de defesa prioritária Caraterísticas identificáveis por antecipação que determinam o comportamento do fogo e sobretudo a ocorrência de situações críticas ou extremas de comportamento do fogo 120/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Organização de ações de pré-supressão especiais face ao perigo e risco Possibilidades de mitigação na pré-supressão e supressão de situações críticas em incêndios rurais Tipologia de propagação de incêndios e situações extremas associadas às mesmas. Estratégias, táticas e técnicas de supressão a privilegiar em função do comportamento do fogo Condições e aspetos a ter em consideração para a gestão de incêndios como fogos de gestão de combustíveis Identificação e análise de situações de impossibilidade de atuação na supressão e necessidade exclusiva de proteção e pos- sibilidades de atuação Gestão simultânea de ações de supressão e de proteção Identificação de condições meteorológicas, da tipologia e condições dos combustíveis conducentes a necessidades especiais de rescaldo Organização de ações dedicadas de identificação de pontos quentes após extinção, rescaldo e vigilância para diminuição de reativações e reacendimentos em situações de elevado potencial Análise de casos de estudo de incêndios extremos e complexos para identificação de possibilidade de mitigação dos seus impactes mais graves Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System ― LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final 121/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ. Com precedência ou em simultâneo com AI4-CF Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área análise e gestão de incêndios Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação da análise e gestão de incêndios Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área da análise e gestão de incêndios Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em análise e gestão de incêndios Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ANEPC, ICNF Referenciais de formação/bibliografia Análise dos Incêndios Florestais ocorridos a 15 de outubro de 2017. Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Univer- sidade de Coimbra. ADAI/LAETA. Comissão Técnica Independente. (2017). Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017. Lisboa: Assembleia da República. Comissão Técnica Independente. (2018). Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Lisboa: Assembleia da República. Forestales: In: Vélez, R. (ed.). Incendios Forestales: Fundamentos y Aplicaciones. McGraw-Hill. Pp. 274–282. Finney, Grillo, F.F., Castellnou, M., Molina, D.M, Martínez, E.R., and Fababú, D.D. 2008. Análisis del Incendio Forestal: planificación de la extinción, Editorial AIFEMA, Granada, Spain. 144 p. Macedo, W.; Sardinha, A.. 1993. Fogos florestais. Publicações Ciência e vida, Lisboa. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI6-GR. Gestão de Recursos em incêndios rurais Designação Ativação, organização, gestão e coordenação de recursos operacionais em fogos rurais para a pré-supressão, supressão e proteção 122/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento, organização, gestão e coordenação de recursos operacionais para a gestão, pré-supressão, supressão e socorro em incêndios rurais sejam detentores dos melhores conhecimentos e capacidades necessárias à sua adequada distribuição, mobilização e utilização, e a identificar e propor melhorias contínuas. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Conhecer a legislação, a organização e os normativos do sistema de gestão integrada de fogos rurais Saber que tipos de recursos humanos e materiais podem, são ou devem ser utilizados no âmbito dos incêndios rurais, desde os tecnológicos de apoio à decisão, de deteção ou visualização, até às ferramentas manuais, e desde o analista de incêndios até ao operacional menos qualificado Conhecer a tipologia, especificidades, rentabilidade, produtividade, eficácia, eficiência dos diversos recursos utilizados no âmbito dos incêndios rurais, ao nível da supressão e do socorro Conhecer as capacidades e limitações dos vários tipos de recursos, a sua adequação às várias situações de comportamento de fogo e as possibilidades e necessidades de complementaridade entre eles Conhecer, organizar, e utilizar devidamente os diversos sistemas e dispositivos de comunicação disponíveis e passiveis de utilização no âmbito das operações de gestão e PCIR Dimensionar e gerir a tipologia e necessidades de recursos em teatro de operações, sua distribuição na(s) ocorrência(s) e sua evolução no tempo, de acordo com as condições observadas e previstas, capacidades, disponibilidades, e necessidades e especificidades de atuação Identificar lacunas, necessidades e oportunidades de melhoria ao nível dos recursos materiais e humanos utilizados no âmbito dos incêndios rurais Critérios de desempenho Procede à ativação e organização dos recursos humanos e materiais em função das necessidades e especificidades nas várias fases da cadeia de processos dos incêndios rurais Identifica os recursos necessários segundo a tipologia e capacidades mais adequadas ao comportamento do fogo, às priori- dades de intervenção e à eficiência das ações Planeia, organiza e gere necessidades de recursos segundo as diferentes tipologias, no espaço e no tempo, de acordo com as condições observadas e previstas, prioridades e necessidades de intervenção Utiliza os recursos disponíveis, potenciando ao máximo a complementaridade entre conhecimentos, capacidades e eficiência Planeia e organiza adequadamente sistema de comunicação, para os operacionais e público em geral via OCS Identifica lacunas, necessidades e oportunidades de melhoria ao nível dos recursos materiais e humanos utilizados no âmbito dos incêndios rurais Condições de exercício Em gabinete, para definição de procedimentos, e organização de recursos, face às necessidades potenciais ou efetivas, de acordo com as previsões de fatores determinantes e situações observadas Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 No terreno e em teatros de operação, para gestão de recursos em operações No pós-evento, no terreno e em gabinete, para de-briefings e identificação de oportunidades de melhoria Conteúdos programáticos/Programa de Formação Principais aspetos da legislação, diretivas e normativos existentes no âmbito do SGIFR, e sua implicação com a disponibilidade de recursos humanos e materiais Funções, atividades chave, qualificações, capacidades e complementaridades dos intervenientes no SGIFR Tipologia de recursos para a deteção, pré-supressão, supressão e socorro no âmbito dos incêndios rurais Especificidade, capacidade, limitações, produtividade dos recursos utilizados nos IR 123/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Adequação da diferente tipologia recursos e de complementaridade entre os mesmos às condições de comportamento do fogo e prioridades de supressão e proteção Planeamento da ativação e organização de recursos de supressão e socorro em IR Sistemas de comunicações entre operacionais e para o público em geral, sua organização, utilização, redundâncias e limitações Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System - LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ. Com precedência de AI5_GF Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na gestão de recursos no âmbito dos incêndios rurais Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na gestão de recursos no âmbito dos incêndios rurais 124/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na gestão de recursos no âmbito dos incêndios rurais Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional na gestão de recursos no âmbito dos incêndios rurais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ANPEC, ICNF Referenciais de formação/bibliografia Forestales: In: Vélez, R. (ed.). Incendios Forestales: Fundamentos y Aplicaciones. McGraw-Hill. Pp. 274–282. Finney, Grillo, F.F., Castellnou, M., Molina, D.M, Martínez, E.R., and Fababú, D.D. 2008. Análisis del Incendio Forestal: planificación de la extinción, Editorial AIFEMA, Granada, Spain. 144 p. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI8-FAD. Ferramentas de Apoio à Decisão em incêndios rurais Designação Utilização de ferramentas de apoio à decisão, através das informações e tecnologias existentes para a gestão e PCIR, nomeadamente através de operações de análise espacial em sistemas de informação geográfica Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento, organização, gestão e coordenação nas várias fases da cadeia de processos, sejam detentores dos conhecimentos e das capacidades de utilização de ferramentas de apoio à decisão, informações e tecnologias existentes, que conduzam ao melhor aproveitamento do conhecimento, previsões, desenvolvimento e organização dos processos e tomada de decisões mais eficaz e eficiente, identificação de potencial de melhoria contínua dessas ferramentas e decisões, e sua implementação, difusão e partilha. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Conhecer os produtos de caraterização e da ocupação do solo, do perigo meteorológico, disponibilizados pelas entidades do sistema e as suas principais aplicações analíticas e no apoio a decisão (ex. COS, COSsim, interface, perigosidade, mapa de valor, severidade Sentinel ICNF, etc.) Conhecer e compreender os fundamentos das Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica e Cartográfica Adquirir e processar dados alfanuméricos e geográficos, relacionando informação de fontes múltiplas e formatos distintos Realizar operações de análise espacial em vetor e raster e com ferramentas de análise de dados avançadas em folha de cálculo e ligação com os resultados a bases de dados geográficas Aplicar os conhecimentos adquiridos nas tarefas relacionadas com o SGIFR 125/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Conhecer os princípios dos simuladores de comportamento do fogo, funcionamento, uso potencial e utilização dos resultados obtidos na prevenção e na supressão de IR Conhecer e compreender os fundamentos da Deteção Remota Conhecer e compreender as especificidades dos Drones enquanto plataformas de Deteção Remota Critérios de desempenho Utiliza os produtos de caraterização do território, da sua ocupação, do perigo meteorológico, e outros com importância no apoio à decisão no SGIFR Compreende as diferentes componentes e áreas do conhecimento envolvidas nos Sistemas de Informação Geográfica Consegue recolher informação em fontes oficiais, nacionais e estrangeiras, transformar e processar os dados brutos e integrar todos os elementos num projeto coerente e estruturado Consegue realizar operações de análise espacial, nomeadamente geoprocessamento de dados em vetor e raster e ligação com base de dados Consegue aplicar, com autonomia, os conhecimentos adquiridos, no processamento de dados relacionados com as tarefas de análise de incêndios rurais Compreende os fundamentos da Deteção Remota Consegue desenvolver um projeto de deteção remota, desde a aquisição das imagens até ao produto final, nomeadamente o cálculo de índices espectrais ou a cartografia de áreas ardidas Compreende as especificidades dos Drones e as suas potenciais aplicações Condições de exercício Em gabinete no âmbito de simulações ou de caraterização de comportamento de fogo Em gabinete, face às condições de propagação (orografia, meteorologia, ocupação do solo, combustíveis, acessibilidades, etc.), para antecipação de medidas de pré-supressão ou de estratégicas de supressão, face aos riscos e ao potencial de supressão Na análise de ignições ativas para determinação das condições de propagação do fogo e dos fatores determinantes Em teatros de operações para determinação de comportamento esperado do fogo e apoio na definição de estratégias e táticas de supressão Conteúdos programáticos/Programa de Formação Sistemas de Informação Geográfica Cartografia existente de caraterização e ocupação do solo, e informações de perigo meteorológico de incêndio Introdução aos Sistemas de Informação Geográfica Sistemas de Referenciação Geográfica Modelos e Formatos de Dados Geográficos (Vetoriais; Raster; Nuvens de Pontos; Malhas 3D; Bases de Dados; Serviços Web Geográficos) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Fontes de Dados Espaciais e Alfanuméricos (Cartografia Oficial e Homologada; Deteção Remota; GNSS; Dados Abertos). Metadados Interoperabilidade de Dados (Importação, Exportação e Transformação) Criação e Edição de Dados Espaciais em Gabinete e no Campo Análise Espacial em Vetor (Operações Básicas de Geoprocessamento; Análise de Redes) Análise Espacial em Raster (Análise Geomorfológica; Análise de Visibilidade; Álgebra de Mapas e Análise Multicritério) Preparação, processamento de dados para simuladores de comportamento do fogo, verificação, organização da informação e preparação para divulgação dos principais indicadores para utilização expedita. Partilha e Publicação de Informação Geográfica 126/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Deteção Remota Radiação Eletromagnética Plataformas, Sensores Espaciais e Missões de Observação da Terra Acesso a Dados de Observação da Terra Pré-Processamento de Imagens (Correção Atmosférica; Orto retificação) Criação de Compósitos de Imagens; Mosaicos; Subsets Cálculo de Índices Espectrais. Exercícios Finais Identificação de oportunidades de combate, pontos críticos de abertura de incêndios e de situações prioritárias de defesa Cálculo das Áreas Fora da Capacidade de Extinção, com os Outputs dos Simuladores de Comportamento do Fogo Processamento de Imagens de Satélite para Obtenção da Área Ardida e Avaliação da Severidade de um grande incêndio rural Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System - LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ. Com precedência de AI4-CF Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação, nas áreas das Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica, Cartográfica e Deteção Remota Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres interna- cionais com experiência relevante na utilização, ensino ou investigação em Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica, Cartográfica e Deteção Remota, e sua aplicação no âmbito dos fogos rurais Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior nas áreas das Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica, Cartográfica e Deteção Remota Co docentes (internos ou externos) com experiência comprovada superior a 3 anos no ensino e/ou na utilização das Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica, Cartográfica e Deteção Remota associadas aos incêndios rurais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em Incêndios Rurais Projetor multimédia (presencial) PC com permissões para instalação de software Open Source 127/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF, DGT, ANEPC Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) 40 Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) 10 Trabalho independente (TI) TOTAL 50 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Referenciais de formação/bibliografia Botella-Martínez, M.A., Fernández-Manso, A., 2017. Estudio de la severidad post-incendio en la Comunidad Valenciana com- parando los índices dNBR, RdNBR y RBR a partir de imágenes Landsat 8. Revista de Teledetección. (49):33-47. doi:10.4995/ raet.2017.7095. Chuvieco, E., 2019. Teledetección ambiental: La observación de la Tierra desde el Espacio. Digital Reasons. ISBN 978-8434434981. FA Sousa, RJN Dos Reis, and JCF Pereira. Simulation of surface fire fronts using firelib and gpus. Environmental Modelling & Software, 38:167–177, 2012. Finney, M. A. 1998. FARSITE: Fire Area Simulator-model development and evaluation. Res. Pap. RMRS-RP-4, Revised 2004. Ogden, UT: US Department of Agriculture, Forest Service, Rocky Mountain Research Station. 47 p., 4. Fonseca, A.D., Fernandes, J.C., 2004. Detecção Remota. LIDEL - Edições Técnicas. Lisboa. ISBN 9789727572922. Fundamentals of Spatial Information Systems, Academic Press, (A.P.I.C. Series, No 37): R. Laurini, D. Thompson, 1993 null. Fundamentos de Informação Geográfica (Lidel).: J. L. Matos, 2001 null. Geographic Information Systems and Science, 2nd Edition, Wiley: P. Longley, M. Goodchild, D. Maguire, D. Rhind, 2005 null. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Key, C. H. 2006. Ecological and sampling constraints on defining landscape fire severity. Fire Ecology, 2(2), 34–59. https://doi. org/10.4996/fireecology.0202034 Key, C. H., Benson, N. C. 2006. Landscape assessment (LA): Sampling and analysis methods. USDA Forest Service General Technical Report RMS-GTR-164-CD, 1–55. Kuleshov, A.A., Myshetskaya, E.E. & Yakush, S.E. Numerical simulation of forest fire propagation based on modified two-dimen- sional model. Math Models Comput Simul 9, 437–447 (2017). https://doi.org/10.1134/S207004821704007X. Matos, J., 2008. Fundamentos de Informação Geográfica (5.ª edição atualizada e aumentada). LIDEL - Edições Técnicas. Lisboa. ISBN 9789727575145. Olaya, V., 2020. Sistemas de Información Geográfica (3ª edição). Creative Commons (CC BY). ISBN 9781716777660. Parks, S., Dillon, G., Miller, C., 2014. A New Metric for Quantifying Burn Severity: The Relativized Burn Ratio. Remote Sensing, 6(3), 1827–1844. https://doi.org/10.3390/rs6031827 128/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Ponzoni, F.J., Shimabukuro, Y.E., Kuplich, T.M., 2012. Sensoriamento Remoto da Vegetação (2.ª edição atualizada e ampliada). Oficina de Textos. São Paulo, Brasil. ISBN 978-85-7975-053-3. Roger Viet Hoang. Wildfire Simulation on the GPU. ProQuest, 2008. Sausen, T.M., Lacruz, M.S., 2015. Sensoriamento Remoto para Desastres. Oficina de Textos. São Paulo, Brasil. ISBN 978-85- 7975-175-2. Toffanin, P., 2019. OpenDroneMap: The Missing Guide. A Practical Guide To Drone Mapping Using Free and Open Source Sof- tware. MasseranoLabs LLC, St Petersburg, Florida. ISBN - 978-1086027563. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI8-PE. Prevenção Estratégica de fogo rural Designação Planeamento estratégico de intervenções preventivas estruturais de incêndios rurais, para maximização da sua eficiência, tendo como referência o risco, a incidência, as causas, as atividades, o histórico e o comportamento esperado do fogo, os custos de implementação e manutenção e a eficácia das intervenções no apoio à supressão e na mitigação dos impactos do fogo Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento, organiza- ção, implementação de programas de gestão de combustíveis e sua utilização, sejam detentores dos conhecimentos e das capacidades de utilização de ferramentas de apoio à decisão, que conduzam à melhor racionalidade financeira, eficácia e efi- ciência dos resultados que se pretendem obter na supressão e PCIR, à sua divulgação, avaliação da sua adequação e utilização e à identificação e registo de possibilidades de melhoria contínua. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Conhecer a importância das causas e sua relação com ações preventivas a implementar Conhecer as várias utilizações do fogo no território, seus impactos e potencial de gestão e mitigação Conhecer as técnicas de gestão de combustíveis, reações das espécies e formações e avaliar a sua eficiência na alteração do comportamento do fogo e as potenciais utilizações na supressão e PCIR Conhecer os princípios básicos e prioritários para a efetividade das intervenções de prevenção estrutural, tendo em conside- ração nomeadamente as estratégias e técnicas de supressão mais utilizadas em Portugal Conhecer e estimar taxas de crescimento e de recuperação da vegetação e sua relevância nas intervenções preventivas Conhecer e considerar devidamente os custos de implementação e de manutenção das diferentes técnicas de intervenção de gestão de combustíveis Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Analisar histórico de incêndios e identificar as intervenções de prevenção mais adequadas para a sua mitigação com base no mesmo. Definir áreas estratégicas de intervenção, com base na identificação de pontos críticos de expansão de incêndios, de zonas de oportunidade de combate e de áreas criticas de proteção e nas possibilidades de alteração do comportamento do fogo Dimensionar e calendarizar intervenções com base nas caraterísticas das formações vegetais, orografia e efetividade de impacto no comportamento do fogo. Identificação das técnicas de gestão de combustíveis a utilizar, intervalos de manutenção e custos associados Planear, organizar e implementar rede primária, rede secundária e mosaicos de gestão de combustíveis, maximizando a sua eficácia no apoio à supressão e à PCIR Avaliar o impacto das intervenções no comportamento do fogo, na diminuição da sua expansão e na melhoria de oportunidades de supressão passiva e ativa 129/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Critérios de desempenho Relaciona as causas de incêndio com as prioridades e tipologias de intervenção para a prevenção Domina os princípios básicos para a efetividade das ações de prevenção estrutural, nomeadamente na sua interligação para apoio à supressão e melhoria da proteção Conhece a influência das diferentes variáveis no comportamento do fogo e a forma como as intervenções preventivas devem ser planeadas para alterarem efetivamente o comportamento do fogo, e as suas limitações Domina as diferentes técnicas de gestão de combustíveis, custos diretos e indiretos associados, seus impactos nas diferentes espécies e complexos de combustíveis e no comportamento do fogo, e efeitos na criação de oportunidades de supressão e na PCIR. Localiza e calendariza intervenções e técnicas de gestão de combustíveis em locais estratégicos, com o dimensionamento adequado à efetiva alteração de comportamento do fogo, de forma a potenciar ao máximo a relação custos/benefícios. Analisa histórico de incêndios e avalia o impacto que as intervenções preventivas poderiam ter na alteração do mesmo Tem capacidade para localizar e dimensionar rede primária, mosaicos de gestão de combustíveis e outras intervenções nos melhores locais para apoio à supressão e selecionar as técnicas de intervenção mais eficientes Avalia a eficácia e eficiência das ações de prevenção estrutural implementadas, a interação com a supressão, identifica necessidades de correção e de melhoria ao nível das intervenções e da sua utilização para os objetivos previstos de apoio à supressão e PCIR Condições de exercício (contexto em que decorre a ação) Em gabinete no âmbito de análises das informações de apoio à decisão, no planeamento, desenvolvimento e aferição de propostas de intervenção Em gabinete, face às condições de propagação de ocorrências para identificação e comunicação das oportunidades de combate associadas às intervenções executadas de prevenção estrutural Em teatros de operações para apoio à organização do dispositivo para máximo aproveitamento de oportunidades de combate criadas pela prevenção estrutural No pós-evento, para análise de utilização, eficácia e integração, e no desenvolvimento de propostas de melhoria ao nível das intervenções, da integração e interação Conteúdos programáticos/Programa de Formação Potencialidades da prevenção face às causas de incêndio e em particular face ao uso do fogo Objetivos das intervenções de prevenção estrutural, estratégias associadas e necessidades de integração com supressão e PCIR Diferentes táticas e técnicas de prevenção estrutural, eficácia na alteração do comportamento do fogo, potencialidades, limi- tações, custos e complementaridades Princípios básico e componentes do planeamento estratégico de prevenção estrutural. Histórico de incêndios, orografia, uso e ocupação do solo, meteorologia, utilização para a supressão, custos diretos e indiretos e sua relação com produtividade e rentabilidade dos espaços Dimensionamento e calendarização das intervenções de prevenção estrutural face aos objetivos e às necessidades de alteração Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 de comportamento do fogo para criação de oportunidades de supressão e melhoria da proteção Avaliação da utilização das intervenções de prevenção estrutural nas operações de supressão e proteção, da sua eficácia e eficiência e identificação de necessidades e oportunidades de melhoria. Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System - LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. 130/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ. Com precedência de AI1-ECR e de AI4-CF Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na prevenção estrutural de incêndios rurais Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação na prevenção estrutural de incêndios rurais Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na prevenção estrutural de incêndios rurais Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional na prevenção estrutural de incêndios rurais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em Incêndios Rurais Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ICNF 131/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Referenciais de formação/bibliografia AFN / GAUF. Vários trabalhos desenvolvidos de análise de risco e proposta de gestão estratégica de combustíveis para perí- metros florestais. Cruz, M.G.. 2004. Guia fotográfico para a identificação de combustíveis florestais – Região Centro de Portugal, Modelos de combustível, ADAI, Coimbra. GiFF SA. Vários trabalhos desenvolvidos no âmbito de análise de risco e propostas de gestão estratégica de combustíveis Macedo, W.; Sardinha, A.. 1993. Fogos florestais. Publicações Ciência e vida, Lisboa. Mark Beighley & A. C. Hyde (fevereiro 2018). Gestão dos Incêndios Florestais em Portugal numa Nova Era Avaliação dos Riscos de Incêndio, Recursos e Reformas. Propostas de implementação da medida compensatória 4 (MC4) – programa de proteção e valorização de habitats prioritários. ação MC4.3 – redução do risco de incêndio. GiFF, Edição 01, janeiro 2013. Salgueiro, A., Serra, A., Fernandes, L., Ribeiro, M. & Serôdio, R. (2020). Aferição de Impactos e Otimização da Implementação do Plano de Redução do Risco de Incêndio do Baixo Sabor (Medida Compensatória Mc4.3 – Redução Do Risco De Incêndio): Aproveitamento Hidroelétrico Do Baixo Sabor. Porto: EDP Gestão da Produção de Energia, S.A. Silva, Joaquim Sande (Ed.). (2007). Proteger a Floresta - Incêndios, pragas e doenças (Vol. 8). Lisboa: Público/Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento/Liga para a Proteção da Natureza. Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI9 - PCIR. Proteção Contra Incêndios Rurais Designação Planeamento e organização da identificação de situações de risco. da implementação de boas práticas para defesa do edificado, de infraestruturas e de pessoas contra incêndios rurais, da gestão da emergência e da criação de condições para retorno à normalidade Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, os agentes do SGIFR com responsabilidade no planeamento, organização, implementação e fiscalização da PCIR, tenham os conhecimentos e capacidades que permitam identificar situações criticas de risco, que conduzam à identificação, planeamento, adoção, implementação e ativação das medidas e dos procedimentos mais adequados, antes, durante e após os eventos, ao nível da prevenção, comunicação, autoproteção, proteção e socorro das pessoas e do património construído, nomeadamente através do programa aldeias seguras e dos planos especiais de emergên- cia para incêndios rurais, e das estruturas operacionais, garantindo a segurança necessária para o retorno à normalidade das populações, em particular em situações extremas de comportamento do fogo, à sua divulgação, avaliação da sua adequação e utilização, e à identificação, registo e comunicação de possibilidades de melhoria contínua. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Domínio da regulamentação, dos normativos e dos programas relativos aos incêndios rurais, especificamente na emissão de avisos e alertas, das ações preventivas e de atuação para a PCIR Identificar parâmetros e condições para determinação de perigo e de risco de incêndio para pessoas e património construído Conhecer e dominar processos de emissão de avisos e alertas e de mobilização de meios de comunicação de risco e de situa- ções críticas às populações e operacionais Planear e organizar ativação de sistemas expeditos de comunicação do perigo, do risco, de alerta e de emergência para dis- positivo operacional, entidades, OCS e público. Identificar situações críticas de risco de incêndio, nomeadamente de situações complexas que ultrapassem a capacidade de extinção e impliquem priorização ao socorro Conhecer os materiais e tipologias de construção e a sua vulnerabilidade ao fogo Conhecer os principais fatores de vulnerabilidade ao fogo exterior do património construído 132/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Conhecer os mecanismos de propagação do fogo com origem em incêndios rurais ao património construído Identificar e propor medidas para diminuição do riso de propagação de incêndio nas interfaces urbano florestais e ao edificado Identificar e propor ações para melhoria da autoproteção contra incêndios rurais Identificar e implementar procedimentos de vigilância ativa e intervenção para minimizar ocorrência de incêndios no património construído após a passagem da frente de incêndio rural Identificar e tipificar situações críticas de propagação do fogo no património construído e organizar a sua mitigação Conhecer os impactos do fumo na saúde pública e na organização das operações de proteção e socorro. Organização de dispositivo para a proteção e socorro de pessoas e do património construído no âmbito dos incêndios rurais Conhecer os fatores de avaliação e de verificação para limitação de circulação, identificação de alternativas e reabertura de vias de acesso Identificar e tipificar necessidades de evacuação de populações para locais seguros Desenvolver, organizar e implementar planos de prevenção e de emergência para proteção das pessoas das interfaces e do edificado Elaboração de normativos e planos especiais de emergência para PCIR e identificar as situações para a sua ativação e imple- mentação Critérios de desempenho Prepara normas de procedimentos para emissão de avisos e de alertas e de adequação de procedimentos adaptadas às pre- visões de comportamento do fogo, ao perigo e ao risco Planeia, organiza e operacionaliza emissão de comunicações, avisos, alertas e condicionamento de comportamentos de risco, face ao comportamento esperado do fogo, perigo, risco, potencial de ignições, capacidades de supressão e potenciais necessidades de proteção e socorro Identifica e tipifica situações críticas de risco estrutural nas interfaces e no edificado e ações preventivas a implementar para a sua mitigação Elabora e organiza implementação e ativação de planos especiais de emergência para PCIR Define condições e organização das comunidades para autoproteção, nomeadamente através do programa aldeias seguras Organiza dispositivo operacional para proteção e socorro, face ao comportamento do fogo, e às prioridades e capacidades de intervenção Identifica por antecipação, situações extremas de comportamento do fogo, potencial de afetação de pessoas e de património construído, estratégias, organização e prioridades de intervenção Identifica situações críticas de risco para as populações, estima o tempo útil das intervenções, identifica, aciona e coordena os recursos e procedimentos necessários para reação adequada ao nível de risco e tempo útil Tipifica e Identifica, por antecipação, necessidades potenciais de ativação de planos especiais de emergência, de recursos e de procedimentos de deteção, primeira intervenção, ataque ampliado, proteção e socorro Identifica situações críticas e prioridades de intervenção para proteção, socorro, evacuação e condicionamentos à circulação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Desenvolve e implementa procedimentos de verificação de condições que permitam o retorno das populações à normalidade Identifica, regista e comunica necessidades e oportunidades de melhoria Condições de exercício (contexto em que decorre a ação) Em gabinete, na tipificação de situações e preparação de propostas de atuação, e no desenvolvimento de planos especiais de emergência de PCIR Em gabinete, face às condições de propagação, às ignições e às ocorrências, para antecipação de perigo, identificação de situações de risco e de prioridades e estratégias de comunicação, organização e intervenção Em teatros de operações para planeamento, gestão e coordenação de intervenções. 133/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Conteúdos programáticos/Programa de Formação Regulamentação, orientações, normativos e planificação existentes relativas à PCIR, sua organização e aplicação Padrões de construção em Portugal e sua relação com risco de propagação de fogo por incêndios rurais. Potencial de ignição, vulnerabilidade e boas práticas construtivas e de organização do espaço envolvente Identificação e avaliação de perigosidade e do risco de propagação de incêndio rural na interface e ao património construído. Condições estruturais e de comportamento do fogo Exposição de estruturas e componentes infraestruturais aos incêndios rurais em função das características da região e da área de implantação; Caraterísticas das interfaces urbano florestais para diminuição do risco de vida e da propagação de incêndios rurais ao património construído Segurança pessoal e coletiva em incêndios rurais. Medidas de autoproteção, equipamentos e infraestruturas de proteção Casos de estudo de propagação de incêndios rurais ao património construído e infraestruturas, de incêndios complexos, e identificação de medidas de mitigação Compreensão e identificação de condições meteorológicas de comportamento do fogo com potencial de afetação de pessoas e de bens e sua relação com emissão de avisos, alertas e de comunicações de emergência. Relação entre comportamento do fogo, estratégias, oportunidades, prioridades e tipologia de intervenções. Necessidades de planeamento e organização para mitigação de impactos sobre pessoas e edificado Identificação de situações críticas para infraestruturas e edificado que possam por em risco a permanência e circulação de pessoas. Identificação, organização e implementação de intervenções de mitigação. Elaboração, ativação e implementação de planos especiais de emergência para incêndios rurais Planeamento e organização de verificação de condições de retorno à normalidade de circulação e permanência de pessoas. Exercício prático de análise da perigosidade de afetação de estruturas de danos estruturais usando casos reais. Para além do diagnóstico, os exercícios deverão prever a conceção e análise de eficiência de medidas de autoproteção. Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System - LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Carga horária prevista (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de Campo Supervisionado Estudo 134/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Exercícios (aula) Trabalho final TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ. Com precedência ou em simultâneo com AI4-CF Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área da proteção e socorro contra incêndios rurais Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação na proteção e socorro contra incêndios rurais Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na proteção e socorro contra incêndios rurais Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional na proteção e socorro contra incêndios rurais Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) ANEPC, GNR Referenciais de formação/bibliografia Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 Análise dos Incêndios Florestais ocorridos a 15 de outubro de 2017. Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Univer- sidade de Coimbra. ADAI/LAETA. Braun, C.C. 1995. Addressing the common behavioural element in accidents and incidents. In: Putnam, T. (ed.). Comissão Técnica Independente. (2017). Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017. Lisboa: Assembleia da República. Comissão Técnica Independente. (2018). Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Lisboa: Assembleia da República. Manual de apoio. Incêndios e turismo em territórios rurais. Autoproteção e segurança. AGIF I.P. e Turismo de Portugal. Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. AGIF I.P. 2019. 135/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Certificações SGIFR ao nível do ensino superior Plano de formação/conteúdos programáticos Designação abreviada AI10 -MF. Meteorologia e Fogos rurais Designação Compreensão, identificação e utilização de previsões meteorológicas, de índices de instabilidade atmosférica e de Índices e subíndices de comportamento meteorológico do fogo, em particular do FWI adaptado para Portugal e respetivos subín- dices, e sua implicação nas estratégias de pré-supressão e supressão. Interações entre física da atmosfera, meteorologia sinóptica e de superfície, e comportamento do fogo. Identificação por antecipação da possibilidade de ocorrência de situa- ções meteorológicas extremas na sua interação com o fogo Objetivos gerais/competências a desenvolver Espera-se que, após a frequência desta certificação, que os agentes do SGIFR com responsabilidade na avaliação de situações de risco meteorológico, na emissão de avisos e alertas, na organização e afetação de recursos para vigilância, deteção, pré-po- sicionamento, supressão e socorro e na coordenação de situações operacionais, sejam capazes de utilização e interpretação por antecipação dos fatores meteorológicos determinantes para a elevação de situações de perigo e de risco, dotando-os nomeadamente das capacidades de utilização de ferramentas de apoio à decisão, que conduzam à adoção e implementação de estratégias, procedimentos e medidas mais adequadas para a supressão e socorro, em particular em situações previstas ou verificadas de comportamento extremo do fogo, à sua divulgação, avaliação da sua adequação e utilização, e à identificação, registo e implementação de iniciativas para melhoria contínua. Objetivos de aprendizagem (Conhecimentos, Aptidões e Atitudes) Entender os efeitos dos processos atmosféricos nos incêndios rurais. Identificar a relevância do clima e dos fatores meteorológicos na incidência e comportamento do fogo Compreender as relações de interdependência entre o estado do tempo, a vegetação e os combustíveis e o seu impacto no comportamento do fogo Relacionar as previsões meteorológicas com as condições de comportamento do fogo e capacidades de supressão Relacionar, antes, durante ou após evento, as condições meteorológicas e o comportamento expectável do fogo com a sua severidade Relacionar as condições meteorológicas e de índices de comportamento do fogo com a probabilidade de ocorrências de incêndio por causas acidentais e estruturais Avaliar a estabilidade atmosférica, diretamente ou através de índices, e identificar efeitos no comportamento do fogo Identificar e dominar a utilização de ferramentas preditivas meteorológicas e antecipar potenciais situações de ocorrência de grandes incêndios Identificar, por antecipação as condições meteorológicas que determinam a ocorrência de fenómenos extremos de compor- tamento do fogo, que ultrapassem a capacidade de extinção e que possam degenerar em incêndios complexos com afetação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 de pessoas e bens construídos Identificar, por antecipação situações meteorológicas extremas que determinem a adoção de medidas adequadas de comunicação e de emergência, para adoção de estratégias de pré-supressão e supressão, e salvaguarda da vida e do património construído. Critérios de desempenho Compreende a interação entre clima, meteorologia e fogo Conhece e explora as informações das previsões meteorológicas e a importância dos vários componentes no comportamento do fogo Conhece os índices e subíndices de previsão do comportamento meteorológico do fogo, em particular o FWI, compreende os fatores que os condicionam e os efeitos esperados. 136/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Identifica por antecipação situações de instabilidade atmosférica e a sua influência no comportamento do fogo Identifica, por antecipação, face às previsões, o comportamento potencial do fogo Identifica, por antecipação, face às previsões, potencial de ignição por várias causas acidentais e estruturais e desenvolve propostas de mitigação Identifica, por antecipação, situações meteorológicas conducentes a comportamentos extremos do fogo Conhece, compreende e identifica situações de interação entre fogo e meteorologia, em particular daquelas conducentes à iteração das condições meteorológicas por influência do fogo Condições de exercício (contexto em que decorre a ação) Em gabinete na recolha, tratamento e análise de informações para antecipação de comportamento potencial de fogo e iden- tificação de situações extremas Em gabinete, face às condições de propagação para antecipação de medidas de mitigação de comportamentos de risco, estra- tégias e necessidades particulares de pré-supressão ou de supressão, face aos riscos e ao potencial de supressão Na análise de ignições ativas para determinação das condições de propagação do fogo e dos fatores determinantes Em teatros de operações para determinação de comportamento esperado do fogo e apoio na definição de estratégias e táticas de supressão Conteúdos programáticos/Programa de Formação Temperatura, Humidade Relativa e Ambiente de incêndio. Estabilidade e Circulação Geral da Atmosfera. Padrões de pressão e de vento Regime de ventos, ventos especiais e considerações do estado do tempo. Fenómenos de subsidência Sistemas Meteorológicos de Superfície O tefigrama como ferramenta de previsão e de análise do comportamento do fogo Nuvens e o estado do tempo. Sistemas convectivos e trovoadas Padrões piro meteorológicos significativos Índices e subíndices meteorológicos de comportamento do fogo e a importância na ocorrência e propagação do fogo Interação entre fogo e meteorologia e situações potenciais de criação de fenómenos meteorológicos pelo fogo Análise de histórico de incêndios rurais, sobretudo de grandes incêndios para identificação e compreensão da influência dos fatores meteorológicos determinantes Casos de estudo de grandes incêndios e de incêndios complexos, fatores determinantes meteorológicos associados. Possi- bilidades de antecipação da situação, tempo útil de decisão e estratégias potenciais de mitigação Impactos das mudanças climáticas nos incêndios rurais. Adaptação e mitigação Metodologias pedagógicas e forma de organização da formação Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 A formação deverá ser organizada preferencialmente através de métodos de ensino híbridos (b-learning), combinando formação presencial com formação à distância, com funcionalidades de momentos síncronos (videoconferência) e assíncronos (Fóruns, Wiki, etc.). A formação presencial será obrigatória para as sessões que impliquem a realização de trabalho colaborativo e para resolução de problemas e situações de elevada complexidade. Os momentos a distância deverão realizar-se com suporte em Plataforma Colaborativa de Aprendizagem (Learning Management System - LMS). Utilização de metodologia STEM, através da oferta de conteúdos essenciais para a formação ou aperfeiçoamento de profissionais qualificados em inovações tecnológicas aplicáveis à área de conhecimento. Metodologia de ensino-aprendizagem com abordagem de problemas, casos práticos e/ou situações críticas, por forma a garantir o envolvimento dos formandos e a proximidade com a situações reais. Criação de ligações entre assuntos distintos e avaliação de cenários complexos, competências essenciais para o sistema de gestão integrada de fogos rurais. Deverá ser promovida a aprendizagem colaborativa, permitindo desenvolver complementarmente competências de trabalho em equipa e capacidades de autoavaliação, heteroavaliação e avaliação interpares. Prever componente de estudo autónomo que deverá culminar na realização de um trabalho prático final, individual, cujo tema ficará ao arbítrio do formando, de entre as temáticas abordadas no curso. 137/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Carga horária de trabalho estimada (horas) Teóricas e Teórico-práticas (T e TP) Trabalho de campo supervisionado (TC) Aulas tutoriais (OT) Outros trabalhos (O) Trabalho independente (TI) TOTAL 0 Métodos de avaliação Execução de exercícios formativos durante as aulas e trabalho prático final Pré-requisitos específicos para a certificação Formandos Nível ≥6 PNQ. Com precedência, ou em simultâneo com AI4-CF Entidades formadoras Instituições de ensino superior com experiência comprovada no ensino e investigação na área da meteorologia e comporta- mento do fogo rural. Protocolo de colaboração para a docência com entidades SGIFR, outras instituições de ensino superior, ou congéneres inter- nacionais com experiência relevante na análise, ensino ou investigação em comportamento do fogo. Docentes/Formadores Docente regente da entidade formadora com experiência superior a 5 anos na investigação e ensino superior na área da meteorologia e comportamento do fogo. Co docentes (internos ou externos) com experiência superior a 3 anos na investigação, ensino, ou operacional em meteorologia e comportamento do fogo. Materiais/Equipamentos Acesso à internet e plataformas web de apoio à decisão em IR Projetor multimédia (presencial) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 PC (formandos) Entidades de apoio à formação. Entidade externa com recursos técnicos e humanos necessários à formação (entidades SGIFR ou outras) IPMA Referenciais de formação/bibliografia Alexander, M.E. (2000). Fire behaviour as a factor in forest and rural fire suppression. Forest Research, Rotorua, in association with the New Zealand Fire Service Commission and National Rural Fire Authority, Wellington. Forest Research Bulletin No. 197, Forest and Rural Fire Scientific and Technical Series, Report No. 5. 28 pp. 138/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 Butler, B.W., Cohen, J.D. (1998). Firefighter safety zones: a theoretical model based on radiative heating. International Journal WilDecreto-Leiand Fire 8, 73-77. Chuvieco E (Ed), 2009. Earth Observation of WilDecreto-Leiand Fires in Mediterranean Ecosystems. Springer, 257 p. Comissão Técnica Independente. (2017). Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017. Lisboa: Assembleia da República. Comissão Técnica Independente. (2018). Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Lisboa: Assembleia da República. David N. Spires, 2015. Fire Weather (Agriculture Handbook 360) Part 2 - Guide for Application of Meteorological Information to Forest Fire Control Operations, Winds, Moisture, Temperature, Fronts, Thunderstorms, Climate. Progressive Management, Smashwords Edition ISBN: 9781310514876. Durão, R.M. & J. Corte-Real. (2006) Alterações climáticas: futuro dos acontecimentos extremos e do risco de incêndio. In J.S. Pereira, Pereira, J.M.C., Rego, F.C., Silva, J.M.N., Silva, T.P. (Ed.). Incêndios Florestais em Portugal: Caracterização, Impactes e Prevenção (pp. 231-255). Lisboa:ISAPress. Jenkins, M. A., Sun, R., Krueger, S., Charney, J., Zaluaf, M. (2007, October). Effect of Vertical Wind Shear on Grassfire Evolution. Proceedings of 7th Symposium on Fire and Forest Meteorology. Bar Harbor, Maine, USA. Pereira, J.M.C., J.M.B. Carreiras, J.M.N. Silva, & M.J. Vasconcelos. (2006). Alguns conceitos básicos sobre os fogos rurais em Portugal. In J.S. Pereira, Pereira, J.M.C., Rego, F.C., Silva, J.M.N., Silva, T.P. (Ed.). Incêndios Florestais em Portugal: Caracterização, Impactes e Prevenção (pp. 133-161). Lisboa: ISAPress. Viegas, D.X. (2006b). Modelação do comportamento do fogo. In J.S. Pereira, Pereira, J.M.C., Rego, F.C., Silva, J.M.N., Silva, T.P. (Ed.). Incêndios Florestais em Portugal: Caracterização, Impactes e Prevenção (pp. 288-323). Lisboa:ISAPress. Viegas, D.X. (2006c). Parametic Study of Eruptive Fire Behaviour Model. International Journal of WilDecreto-Leiand Fire, 15(2), 169-177. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 139/275 140/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 141/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 142/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 143/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 144/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 145/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 146/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 147/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 148/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 149/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 150/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 151/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 152/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 153/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 154/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 155/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 156/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 157/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 158/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 159/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 160/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 161/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 162/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 163/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 164/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 165/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 166/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 167/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 168/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 169/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 170/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 171/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 172/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 173/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 174/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 175/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 176/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 177/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 178/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 179/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 180/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 181/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 182/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 183/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 184/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 185/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 186/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 187/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 188/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 189/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 190/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 191/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 192/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 193/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 194/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 195/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 196/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 197/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 198/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 199/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 200/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 201/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 202/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 203/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 204/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 205/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 206/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 207/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 208/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 209/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 210/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 211/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 212/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 213/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 214/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 215/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 216/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 217/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 218/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 219/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 220/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 221/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 222/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 223/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 224/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 225/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 226/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 227/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 228/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 229/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 230/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 231/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 232/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 233/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 234/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 235/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 236/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 237/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 238/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 239/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 240/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 241/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 242/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 243/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 244/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 245/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 246/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 247/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 248/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 249/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 250/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 251/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 252/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 253/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 254/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 255/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 256/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 257/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 258/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 259/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 260/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 261/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 262/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 263/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 264/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 265/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 266/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 267/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 268/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 269/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 270/275 27-05-2026 N.º 102 1.ª série Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 1.ª série N.º 102 27-05-2026 SIGLAS E ACRÓNIMOS gerais A3ES Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior AEF Área de Educação e Formação AGIF Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. ANEPC Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ANQEP Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional CB Corpo de Bombeiros CCDR Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional CCOD Centro de Coordenação Operacional Distrital CDON Centro de Coordenação Operacional Nacional CIM Comunidades Intermunicipais CM Câmara Municipal CMGIFR Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais CNGIFR Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais CNQ Catálogo Nacional de Qualificações CODIS Comandante Operacional Distrital COS Comandante das Operações de Socorro CRGIFR Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais CSGIFR Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais CTI Comissão Técnica Independente DGADR Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural DGAV Direção Geral de Alimentação e Veterinária DGERT Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho DGES Direção Geral do Ensino Superior DRA Direção Regional de Agricultura e Pescas EAC Entidades da Administração Central EAL Entidades da Administração Local ENB Escola Nacional dos Bombeiros FA Força Aérea Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 FFAA Forças Armadas GNR Guarda Nacional Republicana ICNF Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. IEFP Instituto de Emprego e Formação Profissional INEM Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. ISS Instituto da Segurança Social, I. P. MF Ministério das Finanças 271/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 OPF Organizações de Produtores Florestais PCO Posto de Comando Operacional PEA Plano Estratégico de Ação PJ Polícia Judiciária PNGIFR Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais PNQ_SGIFR Plano Nacional de Qualificação dos Ativos do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais POSIT Ponto de situação PRV Entidades Privadas (inclui AFOCELCA, entre outras) PSP Polícia de Segurança Pública PT Pontos de Trânsito QNQ Quadro Nacional de Qualificações SGO Sistema de Gestão de Operações SGIFR Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais SNQ Sistema Nacional de Qualificações TO Teatro de Operações ZA Zona de Apoio ZCR Zona de Concentração e Reserva ZS Zona de Sinistro SIGLAS E ACRÓNIMOS tabelas de funções, atividades chave e qualificações AD Apoio à Decisão AdCL Adjunto Célula Logística AdCO Adjunto Célula de Operações AdCP Adjunto Célula Planeamento AdOL Adjuntos Oficial Ligação, de outras entidades adRP Adjunto Relações Públicas AdS Adjunto de Segurança Ant Antecipação ap Avaliação prejuízos Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 apa Alteração da paisagem aps Apoio psicológico e social as Programa aldeias seguras ATA Ataque ampliado ATI Ataque inicial ccm Coordenação municipal C Condutor Cd Coordenação 272/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 cf Comandante de frente Ch Chefiar equipas, brigadas ou pelotões ChB Chefiar Brigadas ChE Chefiar Equipas ChP Chefiar Pelotões ou Companhias ci Coordenação de intervenções cm Chefiar manobras COS Comandante de Operações de Socorro cq Contenção química cro Comunicação de perigo e de risco aos operacionais crp Comunicação de perigo e de risco às populações cs Comandante de setor CTO Comando Tático Operacional ea Estabilização ambiental eh Equipa helitransportada em Emergência médica Esp Especialistas Est Nível Estratégico fc Fogo controlado fg Fogos de gestão fm Ferramentas manuais fmm Ferramentas motomanuais fp Fiscalização da prevenção ft Fitofármacos gc Gestão de combustíveis gci Gestão de combustíveis e de ignições gcp Gestão de combustíveis e apoio pastorícia gec Gestão estratégica de combustíveis gec Gestão estratégica de combustíveis Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 GFR Gestão do Fogo Rural gi ogos de gestão (gestão de ignições) igfr Infraestruturação para gestão de fogo rural ipcir Infraestruturação para proteção contra incêndios ma Monitorização e Avaliação mae Meios aéreos maq Máquinas (máquinas de rasto e tratores) maqr Máquinas de rasto 273/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 mea Manobras de supressão com água mec Manobras de extinção por carência mm Moto-manual mr Meios e recursos ms Manobras de supressão mtr Meios terrestres OL Oficial Logística Olx Oficial Ligação OO Oficial Operações OP Oficial Planeamento Op Nível Operacional op Operacional/manobra OPAR Adjunto Operações Aéreas PCIR Proteção Contra Incêndios Rurais PCO Posto Comando Operacional PE Pós-Evento PE1 Investigação de causas PE2 Recuperação PE3 Melhoria contínua PL Planeamento PL1 Diretrizes Estratégias Planeamento Integrado PL2 Normas técnicas e Diretrizes Operacionais PNA Programa nacional de Ação po Planeamento e Organização POSIT Ponto de Situação ppc Proteção património construído PR Preparação PR1 Educação e capacitação das Comunidades PR2.1 Comunicação do risco às populações (avisos) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 PR2.2 Comunicação de risco ao dispositivo operacional (alertas) PS Pré-Supressão PS1 Análise de Risco PS2 Vigilância PS3 Pré-Posicionamento PV Prevenção PV1 Gestão de território rural. PV2 Proteção do território edificado 274/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 PV3 Verificação das condições de segurança PV4 Fiscalização qq Queimas e queimadas rdi Redes de defesa para infraestruturação território re Rescaldo rgi Redução e gestão de ignições ri Redução de ignições rpv Rede postos de vigia e teledeteção rs Rede secundária SC Supressão e Socorro SC1 Ataque Inicial SC2 Ataque Ampliado SC3 Rescaldo e Extinção SC4 Restabelecimento de segurança SC5 Execução de planos de emergência de proteção civil si Sistemas informação SIOPS Sistema integrado de operações de proteção e socorro SGIFR Sistema de gestão integrada de fogos rurais SGO Sistema de gestão de operações Sup Formação de nível ≥ 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) Ta Nível Tático tr Tratores vdd Vigilância, deteção e dissuasão vp Vigilância e deteção passiva (sem meios de supressão) va Vigilância e deteção ativa com meios de supressão 119948401 Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2026 275/275 1.ª série N.º 102 27-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.