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  1. DR-I

    Portaria n.º 230/2026/1

    Aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

  2. TRE

    2019/24.7T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    5/2024, de 05/01, reconhece a validade do título de especialista conferido pela correspondente ordem profissional, como condição de ingresso na carreira dos técnicos superiores de saúde – entre eles, o título ... profissional deve ser determinada em função das tarefas efectivamente desempenhadas pelo trabalhador, seja qual for a categoria que a entidade empregadora lhe atribua, e aquele deve beneficiar do estatuto remuneratório

  3. TCASsó sumário

    2616/15.1BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    acordo com o disposto no artigo 78.º/1 do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, «[o]s aposentados não ... pessoas colectivas públicas (…)». II. As funções exercidas pelo Recorrido – enquanto notário, no exercício de profissional liberal – não são prestadas para algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública

  4. TRG

    2103/23.4T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública, só devendo ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos ... superior àquele onde o incidente foi suscitado ponderar e decidir a quebra do segredo profissional sempre que seja demonstrado o carácter estritamente necessário (tendo em conta o pedido, a causa

  5. TRCsó sumário

    36/23.3GTCBR.C1

    Relator: ROSA PINTO

    destrinçar a manifestação de uma censura veemente, ainda que exacerbada, direcionada exclusivamente à conduta profissional do ofendido, da censura à sua dignidade pessoal ou à sua honra intrínseca ... goza na comunidade, mas também a dignidade inerente a qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto social e, nessa medida, como um conceito normativo cuja concretização não dispensa a convocação

  6. TCANsó sumário

    00306/19.5BEVIS

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    serviram num contexto de guerra, deviam ser apreciadas e decididas à luz do Estatuto da Aposentação e não em face do disposto pelo DecretoLei n.º 503/99 ... assim dispõem os artigos 118.º e seguintes do Estatuto da Aposentação, e para efeitos do que assim dispõe o artigo 43.º.º deste mesmo EA, a única junta

  7. DR-I

    Portaria n.º 325-B/2026/1

    criação e que deverão concretizar-se com a aprovação e entrada em funcionamento dos Estatutos definitivos. TÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Conceito e missão 1 — A Universidade ... valorização do conhecimento científico e tecnológico; d) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos; e) A prestação de serviços à comunidade e de apoio