Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 230/2026/1
- Data
- 2026-05-26
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Sumário
Aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (9389 palavras)
Portaria n.º 230/2026/1
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2026. —
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. — O Ministro da Economia e da
Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 21 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da Reforma
do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 21 de maio de 2026. — A Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 20 de maio de 2026.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Organização interna
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), estrutura-se por serviços
centrais e por serviços desconcentrados.
Artigo 2.º
Serviços centrais
1 — Os serviços centrais do IEFP, I. P., organizam-se internamente de acordo com um modelo
estrutural misto, constituído por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, que
integram as seguintes áreas de atuação:
a) Negócio;
b) Suporte e planeamento;
c) Apoio especializado.
2 — São unidades orgânicas na área de atuação de negócio:
a) Departamento do Emprego;
i) Unidade das Medidas Ativas de Emprego;
ii) Unidade de Orientação e Colocação;
b) Departamento da Formação Profissional;
i) Unidade de Conceção, Inovação e Qualidade da Formação Profissional;
ii) Unidade de Apoio, Gestão e Implementação dos Processos de Qualificação.
3 — São unidades orgânicas de suporte e planeamento:
a) Departamento de Planeamento e Inovação;
i) Unidade de Planeamento e Avaliação;
b) Departamento de Administração Geral;
i) Unidade de Património;
ii) Unidade de Contratação Pública;
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iii) Unidade de Recursos Humanos.
4 — Existem ainda as seguintes unidades orgânicas de apoio especializado:
a) Unidade de Gestão Financeira;
b) Unidade de Assessoria Jurídica;
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c) Unidade de Auditoria e Controlo Interno;
d) Unidade de Comunicação e Relações Internacionais.
5 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, e mediante audição
prévia do conselho de administração, podem ser criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de
três, devendo o seu objeto, duração e recursos humanos a afetar, bem como a designação do chefe de
projeto, equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, e deve constar naquela deliberação.
6 — As equipas de projeto referidas no número anterior têm uma duração delimitada no tempo,
e destinam-se a apoiar as intervenções decorrentes de novas prioridades políticas, a promover a inovação
e a transferência de conhecimentos em áreas específicas ou a potenciar o financiamento associado
aos fundos da União Europeia (UE).
Artigo 3.º
Cargos dirigentes intermédios dos serviços centrais
1 — Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia
de 1.º grau.
2 — As unidades são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º
Serviços desconcentrados
1 — A organização interna das delegações regionais do IEFP, I. P., previstas no n.º 3 do artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de
fevereiro, é constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais.
2 — São consideradas unidades orgânicas de coordenação regional, a Unidade do Emprego e da
Formação Profissional.
3 — São unidades orgânicas locais os centros de emprego e formação profissional (CEFP), que
integram, de forma articulada, as respostas de emprego, formação e reabilitação profissional.
4 — Os CEFP constituem uma estrutura técnica de intervenção de proximidade, cuja organização
interna é flexível e adaptada à realidade territorial, sendo definida por deliberação do conselho diretivo,
mediante proposta fundamentada da respetiva delegação regional.
5 — A designação das unidades orgânicas locais do IEFP, I. P., e a respetiva área geográfica de
intervenção são as constantes do anexo i aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
6 — A área geográfica de intervenção das unidades orgânicas locais pode ser temporariamente ajus-
tada, ouvidos os delegados regionais, através da reafetação de concelhos ou freguesias, por deliberação
do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, considerando fatores de natureza conjuntural.
7 — Por deliberação do conselho diretivo, podem funcionar, no âmbito das unidades orgânicas
locais, serviços de emprego e formação profissional, permanentes ou temporários, com vista a asse-
gurar uma maior qualidade e proximidade nos serviços a prestar aos utentes.
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Artigo 5.º
Cargos dirigentes intermédios dos serviços desconcentrados
1 — As delegações são dirigidas por delegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau,
que dependem diretamente do conselho diretivo.
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2 — Os delegados regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo são coadjuvados por um
subdelegado regional, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que exercem as funções que lhes sejam
delegadas ou subdelegadas por aquele.
3 — As unidades orgânicas de coordenação regional são dirigidas por diretores de unidade, cargo
de direção intermédia de 1.º grau.
4 — Os Centros de Emprego e Formação Profissional (CEFP) são dirigidos por diretores de centro ou
subdiretores de centro, cargos de direção intermédia de 1.º grau, dependentes do respetivo delegado regional.
5 — Os diretores de centro podem ser coadjuvados por subdiretores de centro, cargo de direção
intermédia de 1.º grau criados por deliberação do conselho diretivo, sob proposta fundamentada da
respetiva delegação regional, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Número de desempregados inscritos na área de intervenção do centro;
b) Volume de atividade formativa, número de ações e número de formandos;
c) Abrangência territorial, nomeadamente número de concelhos ou freguesias sob responsabili-
dade do centro;
d) Diversidade e especificidade dos públicos atendidos, como pessoas com deficiência, imigrantes,
jovens NEET, Desempregados de Longa Duração (DLD), entre outros;
e) Complexidade organizativa, incluindo existência de múltiplos núcleos funcionais e articulação
com serviços dispersos;
f) Outros fatores operacionais devidamente justificados pela delegação regional.
6 — Os núcleos das unidades orgânicas locais são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos
de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados
Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, e mediante audição prévia
do conselho de administração, podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas flexíveis
designadas por núcleos, nas unidades orgânicas dos serviços centrais, nas unidades de coordenação
regional e nas unidades orgânicas locais, que não podem exceder, em cada momento, o limite total
previsto no anexo ii da presente portaria para os cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia constam do anexo ii aos presentes Esta-
tutos, dos quais faz parte integrante.
CAPÍTULO II
Serviços centrais
Artigo 8.º
Área do emprego
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1 — Compete ao Departamento do Emprego:
a) Coordenar as medidas de emprego, em articulação com os demais órgãos da Administração
Pública, com os parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo
padrões de qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pelo IEFP, I. P.,
neste domínio;
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b) Assegurar o diagnóstico de necessidades da população ativa e dos empregadores, bem como
o desenvolvimento de diferentes dispositivos de resposta, através da dinamização do ajustamento entre
a oferta e a procura de emprego, da informação e orientação profissional, da promoção de medidas
ativas de emprego, do apoio à inserção profissional, do estímulo ao empreendedorismo e à criação do
próprio emprego e de empresas, tendo em atenção os grupos mais desfavorecidos face ao mercado
de trabalho e expostos à exclusão social;
c) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos dos diferentes
programas e medidas de emprego, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção
inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP, I. P., atentas as exigências do
mercado de trabalho;
d) Dinamizar dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das
atividades do IEFP, I. P., no âmbito do emprego;
e) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano nacional e internacional,
em especial no âmbito da UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas
nas intervenções nacionais;
f) Coordenar a atividade das áreas de promoção do emprego e de orientação e colocação;
g) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros
aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento;
h) Contribuir para o desenho e atualização de instrumentos e sistemas de informação internos
para a área do emprego e para o desenvolvimento de canais digitais de prestação de serviços que
respondam às necessidades dos utentes, em coordenação com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.)
2 — Compete à Unidade das Medidas Ativas de Emprego:
a) Estudar e desenvolver serviços e instrumentos técnicos de apoio à criação e consolidação de
empresas e de atividades independentes, bem como elaborar programas de aconselhamento e acom-
panhamento;
b) Definir as modalidades de intervenção na animação local e na mobilização dos parceiros,
designadamente através da celebração de acordos de cooperação, visando a emergência de projetos
de criação de emprego e empresas;
c) Promover o desenvolvimento dos ofícios e das microempresas artesanais, designadamente
enquanto fonte de criação de emprego ao nível local;
d) Participar na definição e execução de intervenções globais de desenvolvimento e reestruturação
produtiva, de âmbito setorial e regional, e proceder à avaliação do seu impacte no mercado de trabalho;
e) Propor intervenções integradas de emprego e formação profissional, no contexto de processos
de recuperação e reestruturação de empresas, de forma articulada com o Departamento da Formação
Profissional e tendo em atenção as demais medidas económicas, sociais e de desenvolvimento regional
neste âmbito;
f) Estudar e propor metodologias de intervenção específicas no domínio do emprego, privilegiando
o carácter prospetivo e a ótica regional, tendo em atenção os grupos socioprofissionais prioritários, os
grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho, os expostos à exclusão social e às pessoas
com deficiência e incapacidade;
g) Elaborar os regulamentos e apoiar o desenvolvimento dos sistemas de informação de suporte
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à receção de candidaturas, instrução, análise e demais procedimentos que decorram de medidas ativas
de emprego;
h) Dinamizar e acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que
atuam no domínio do emprego, bem como as medidas de apoio às entidades que operam com pessoas
com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional.
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3 — Compete à Unidade de Orientação e Colocação:
a) Assegurar a conceção, o desenvolvimento e a atualização de metodologias, procedimentos e ins-
trumentos técnicos nos domínios da autoinformação, da informação e orientação profissional, tendentes
à dinamização da procura ativa de emprego e desenvolvimento de competências de empregabilidade,
de acordo com as necessidades dos diferentes grupos socioprofissionais e utentes dos serviços;
b) Promover, em articulação com o Departamento da Formação Profissional e com as delegações
regionais, uma gestão coerente da rede de centros, balcões de atendimento e outras estruturas de apoio
ao emprego e propor modelos de organização, funcionamento e intervenção técnica que contribuam
para melhorar a qualidade dos serviços prestados e potenciar a integração dos serviços nas redes de
desenvolvimento sociolocal;
c) Desenvolver metodologias e instrumentos adequados ao relacionamento com as empresas
e outras entidades empregadoras, nos domínios da informação, prospeção, comunicação e negociação
da oferta, de identificação das necessidades de formação e emprego e de gestão dos recursos humanos;
d) Assegurar a conceção e a atualização permanente dos instrumentos normativos necessários
à gestão e prestação de serviços da área do emprego, nomeadamente os relativos ao tratamento
e ajustamento da oferta e da procura de emprego, potenciando a organização e gestão do mercado
de trabalho;
e) Assegurar a conceção e o desenvolvimento dos métodos, normas e procedimentos de coloca-
ção e o acompanhamento da integração no posto de trabalho, tendo em atenção as necessidades das
entidades empregadoras, a situação e o perfil dos utentes em termos de emprego;
f) Coordenar e apoiar tecnicamente as atividades de integração no mercado de trabalho, desig-
nadamente de pessoas com deficiência e incapacidade, imigrantes de países terceiros a residir em
Portugal e outros grupos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
g) Assegurar e desenvolver as atividades de âmbito nacional conducentes a facilitar a mobilidade
geográfica e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades empregadoras que pretendem recrutar
fora de Portugal, em particular no espaço económico europeu, através da rede EURES (rede europeia
de serviços de emprego), que coordena;
h) Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., no âmbito das empresas de trabalho tempo-
rário e das atividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a prossecução
dos objetivos da política de emprego;
i) Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., em matéria de doenças profissionais e aci-
dentes de trabalho, nomeadamente através da elaboração de pareceres técnicos de análise do posto
de trabalho;
j) Desenvolver e coordenar a aplicação de modelos de atendimento público, em articulação com
o Departamento da Formação Profissional e com a Unidade de Auditoria e Qualidade.
Artigo 9.º
Área da formação profissional
1 — Compete ao Departamento da Formação Profissional:
a) Assumir um papel ativo ao nível do planeamento e gestão estratégica da formação profissional
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e da aprendizagem ao longo da vida, garantindo padrões de qualidade no desenvolvimento técnico-
-pedagógico da formação profissional, incluindo a capacitação de formadores e outros agentes da
formação, através de processos que incorporem inovação, digitalização e permanente atualização
e adequação às necessidades do mercado de trabalho, fomentando a implementação de parcerias
estratégicas com outros agentes do território;
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b) Coordenar a implementação e a execução das modalidades, programas e medidas de formação
e reabilitação profissional, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública, com os
parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo padrões de rigor,
qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pela rede de centros
do IEFP, I. P., ou por outras entidades, em cooperação com o IEFP, I. P., neste domínio;
c) Dinamizar uma oferta de formação e reabilitação profissional ajustada às necessidades da
população ativa e dos empregadores, à evolução do mercado de trabalho, bem como o desenvolvimento
de diferentes dispositivos de resposta, nomeadamente ao nível da formação profissional e do reconhe-
cimento e certificação de competências escolares e profissionais, do desenvolvimento de competências
empreendedoras, da qualificação de formadores e outros agentes, da cooperação e complementaridade
com os centros de gestão participada e outros operadores públicos e privados, tendo em atenção os
públicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social;
d) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos das diferentes
modalidades, programas e medidas de formação e reabilitação profissional, incluindo o desenvolvimento
de métodos e técnicas de intervenção inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais
do IEFP, I. P., atentas as exigências do mercado de trabalho;
e) Promover o desenvolvimento e a integração de ferramentas digitais associadas a soluções
didáticas inovadoras, para a modernização, melhoria contínua e qualidade dos processos formativos;
f) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial
no âmbito UE, da Organização Internacional do Trabalho e da Organização para a Cooperação e Desen-
volvimento Económico, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas
intervenções nacionais;
g) Coordenar a atividade das áreas de conceção, inovação e qualidade da formação profissional
e de apoio, gestão e implementação dos processos de qualificação;
h) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros
aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento;
i) Colaborar, juntamente com outros Departamentos, na dinamização de dispositivos de promoção
da informação, bem como na avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., no âmbito da formação
e reabilitação profissional, em especial ao nível da empregabilidade da formação profissional executada.
2 — Compete à Unidade de Conceção, Inovação e Qualidade da Formação Profissional:
a) Conceber, difundir e acompanhar modelos de aprendizagem inovadores, incluindo as metodo-
logias, as formas de organização e disponibilização da formação e os recursos técnico-pedagógicos
de suporte, atenta a evolução do sistema produtivo e da organização do trabalho designadamente no
âmbito digital, verde e demográfico, bem como os objetivos e orientações tanto do sistema nacional
como do sistema europeu de qualificações;
b) Elaborar e manter atualizados, os instrumentos técnicos e pedagógicos, de forma a reforçar
a clareza e a integração dos procedimentos das diversas modalidades de formação, em função das
necessidades dos diferentes públicos, formadores, técnicos e operadores de formação;
c) Promover a oferta formativa para jovens e adultos, no âmbito das políticas públicas de formação
profissional, através de percursos de qualificação profissional, presenciais e a distância, ajustada às
necessidades dos indivíduos, das organizações e do mercado de trabalho;
d) Dinamizar o reconhecimento de competências adquiridas por via da formação ou da experiên-
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cia, potenciando o seu desenvolvimento através da formação modular, no quadro de uma política de
incentivo da aprendizagem ao longo da vida;
e) Promover a formação profissional para públicos mais desfavorecidos face ao mercado de tra-
balho, em particular para pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão
socioprofissional, em articulação com os operadores especializados;
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f) Assegurar a conceção curricular para resposta a necessidades específicas, implementando
soluções de formação, flexíveis e à medida, apoiando o desenvolvimento de organizações qualificantes;
g) Estimular as ações de formação e consultoria para micro, pequenas e médias empresas, bem
como promover a autoaprendizagem, designadamente, quando orientada para o desenvolvimento de
competências empreendedoras e transversais e, em especial, de competências associadas às transi-
ções digital, energética, ambiental, industrial e demográfica;
h) Participar na definição de uma política nacional de formação de formadores e outros agentes,
contribuindo para a realização e divulgação de estudos especializados e para a promoção, conceção
e disseminação de referenciais de formação, atentos os diferentes perfis de intervenção, incluindo
a promoção e desenvolvimento de seminários, sessões de informação e ações de qualificação técnica
e pedagógica, presenciais e a distância;
i) Promover parcerias com outras organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais,
em particular com outras entidades formadoras, instituições do ensino superior e com empregadores,
tendo em vista a criação de sinergias, interação técnica e a partilha de boas práticas e de desenvolvi-
mento de projetos inovadores;
j) Promover a inovação e o desenvolvimento coerente e articulado da rede de centros do IEFP, I. P.,
garantindo padrões de qualidade adequados, em articulação com o Departamento do Emprego e com
as delegações regionais do IEFP, I. P., bem como com as entidades outorgantes de acordos ou proto-
colos de cooperação;
k) Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico dos serviços de emprego e formação pro-
fissional, promovendo a qualidade e a eficiência das atividades formativas, garantindo a adequação
das metodologias, recursos e práticas às necessidades formativas identificadas, em prol da qualidade
da formação profissional.
3 — Compete à Unidade de Apoio, Gestão e Implementação dos Processos de Qualificação:
a) Conceber, propor e assegurar a implementação de dispositivos de monitorização e de acompa-
nhamento das ações de formação profissional desenvolvidas pelos centros de gestão direta e participada;
b) Conceber e aplicar dispositivos e instrumentos de controlo e avaliação das ações de formação
promovidas e ou apoiadas pelo IEFP, I. P.;
c) Propor a planificação e as linhas de orientação para a elaboração dos planos de atividade para
a rede de centros do IEFP, I. P., bem como os recursos financeiros a disponibilizar aos centros de ges-
tão participada, visando contribuir para a empregabilidade dos formandos e para o desenvolvimento
económico e social das regiões, numa lógica de complementaridade e racionalidade na afetação dos
recursos;
d) Gerir os concursos públicos promovidos pelo IEFP, I. P., como instrumentos complementares
à sua atividade formativa, desde a sua conceção, até à análise e acompanhamento das candidaturas
e dos processos decorrentes;
e) Acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que atuam no
domínio da formação profissional, bem como gerir e acompanhar as medidas de apoio às entidades
que operam com pessoas com deficiência e incapacidade;
f) Gerir os sistemas de informação da atividade formativa dos centros de gestão direta, promovendo
a divulgação pública da oferta formativa no portal do IEFP, I. P., bem como o sistema de informação da
formação e certificação de formadores, em articulação com outros Departamentos e o II, I. P.;
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g) Gerir, acompanhar, monitorizar e avaliar a rede de Centros Qualifica promovidos por centros de
gestão direta e participada, bem como em outras entidades;
h) Planear, gerir, acompanhar e avaliar os centros de gestão direta e participada que integram
o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
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i) Recolher e tratar a informação sobre a atividade formativa desenvolvida pelos centros de gestão
participada, com vista a apoiar o seu acompanhamento e avaliação.
Artigo 10.º
Área de estratégia
1 — Compete ao Departamento de Planeamento e Inovação:
a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de planeamento, administrativo e de aprovisionamento,
incluindo os serviços gerais e partilhados de suporte às diferentes áreas de atividade do IEFP, I. P., bem
como a elaboração de estudos, o desenvolvimento de sistemas estatísticos e a publicação de informa-
ção no âmbito da análise do mercado de trabalho, formação e reabilitação profissional;
b) Assegurar a coordenação do cofinanciamento europeu, junto das estruturas de gestão dos
diversos programas nacionais e regionais, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e com
a Unidade de Gestão Financeira, com vista a assegurar a maximização do refinanciamento da atividade
do IEFP, I. P., bem como garantir as funções de tesouraria, promover a elaboração e apresentação de
candidaturas, efetuar o controlo financeiro do fluxo de saldos e pagamentos e acompanhar as ações
de controlo de diferentes níveis das instâncias nacionais e europeias;
c) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de suporte aos
diferentes serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P., incluindo o desenvolvimento de métodos
e técnicas de intervenção inovadores, de forma a garantir a unidade e harmonização de procedimentos;
d) Definir, promover e coordenar a estratégia institucional de inovação e modernização, incluindo
o planeamento e gestão de um portefólio de iniciativas de inovação organizacional, simplificação
e melhoria contínua, assegurando critérios de priorização, acompanhamento, avaliação de benefícios
e escalamento;
e) Promover a experimentação controlada (projetos-piloto) e a transferência de conhecimento
e boas práticas entre serviços centrais, regionais e locais, assegurando a sua disseminação e incor-
poração em instrumentos e procedimentos internos;
f) Dinamizar dispositivos de divulgação da informação, bem como a avaliação sistemática das
atividades do IEFP, I. P., com especial enfoque nas áreas de suporte à gestão;
g) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em
especial no âmbito UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas
intervenções do IEFP, I. P.;
h) Coordenar a atividade das áreas de estudos, planeamento, avaliação e inovação, garantindo
articulação com as restantes unidades orgânicas.
2 — Compete à Unidade de Planeamento e Avaliação:
a) Prestar apoio técnico ao conselho diretivo no planeamento estratégico e operacional, bem como
apoiar os diferentes departamentos e serviços, através do desenvolvimento de estudos, planos de
atividades e relatórios, de modo a garantir a monitorização e avaliação global dos resultados obtidos;
b) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema
estatístico nacional e europeu, nas áreas de intervenção do IEFP, I. P.;
c) Conceber e aplicar metodologias e instrumentos de monitorização e avaliação, incluindo a ava-
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liação de desempenho e, quando aplicável, a avaliação do impacto das medidas de emprego, formação
e reabilitação profissional, através de metodologias adequadas, produzindo recomendações orientadas
para a melhoria contínua e para a tomada de decisão;
d) Harmonizar processos e procedimentos, identificando oportunidades de melhoria nos fluxos
das atividades do IEFP, I. P., e propondo o redesenho dos processos sempre que necessário;
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e) Elaborar propostas de objetivos estratégicos e operacionais para o planeamento das atividades
e orçamento do IEFP, I. P.;
f) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, e colaborar com a Unidade de Gestão Finan-
ceira na elaboração dos orçamentos anuais consolidados e dos relatórios de atividades, assegurando
o acompanhamento e avaliação, a nível nacional e regional, numa ótica de gestão e controlo orçamental;
g) Elaborar o plano de atividades e orçamento regionais, bem como o acompanhamento e controlo
da respetiva execução, em articulação com a Unidade do Emprego e da Formação Profissional dos
serviços regionais e com as unidades orgânicas locais, garantindo o seu ajustamento às necessidades
do mercado de trabalho;
h) Promover o planeamento estratégico das atividades do IEFP, I. P., com foco em estudos sobre
o mercado de trabalho, emprego e formação profissional, privilegiando o carácter prospetivo, a ótica
regional e os grupos socioprofissionais prioritários;
i) Preparar, em articulação com os serviços centrais e regionais, as linhas de orientação estratégica
e os objetivos operacionais para o Quadro de Avaliação e Responsabilização Anual (QUAR) e proceder
à sua monitorização, através da elaboração de relatórios de acompanhamento e autoavaliação;
j) Coordenar estudos promovidos pelo IEFP, I. P., e colaborar com gestores de programas europeus
em projetos de investigação e estudos relacionados com as áreas de intervenção do IEFP, I. P.;
k) Promover o ajustamento dinâmico e flexível na gestão, redirecionando a atividade conforme
necessário;
l) Analisar e divulgar informações sobre o mercado de trabalho, medidas ativas de emprego
e formação profissional, elaborando estudos específicos, e em colaboração com a Unidade de Gestão
Financeira, relatórios mensais de execução física e orçamental;
m) Participar na determinação dos serviços disponibilizados nos diferentes canais, designada-
mente no canal digital, de modo a garantir a sua coerência e complementaridade;
n) Elaborar, em colaboração com a Unidade de Gestão Financeira, indicadores de execução física
e orçamental, caracterizando e comentando os dados observados;
o) Articular com os órgãos dos sistemas estatísticos nacional e europeu para previsão estatística
e transmissão de dados;
p) Garantir a validação estatística produzida pelos sistemas de informação, detetando eventuais
desvios com necessidade de ajustamento;
q) Promover a harmonização das respostas a pedidos de informação estatística;
r) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspe-
tos, medir os níveis de desempenho da Unidade de Planeamento;
s) Promover a inovação e qualidade, através da atualização contínua de suportes tecnológicos com
vista à prestação de um serviço público eficiente e centrado nas pessoas, em coordenação com o II, I. P.;
t) Assegurar a avaliação ex ante, intermédia, e ex post de programas, medidas e projetos relevantes,
incluindo a definição de critérios, indicadores, modelos de recolha de evidência e respetivos relatórios
de avaliação.
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Área de administração geral
1 — Compete ao Departamento de Administração Geral:
a) Assegurar a adequação das instalações e dos equipamentos às exigências funcionais da ati-
vidade do IEFP, I. P.;
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b) Conceber e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão e exploração
de instalações e equipamentos, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais
do IEFP, I. P.;
c) Coordenar a atividade da área dos empreendimentos;
d) Gerir os bens móveis e imóveis afetos ao cumprimento das atribuições do IEFP, I. P., garan-
tindo a organização e a atualização do respetivo cadastro e inventário, bem como a gestão corrente
do parque automóvel;
e) Assegurar a aplicação de normas de segurança e saúde no trabalho e verificar o respetivo
cumprimento, bem como a eliminação de barreiras arquitetónicas;
f) Garantir a segurança de pessoas e bens nas instalações do IEFP, I. P.;
g) Assegurar a administração dos edifícios utilizados pelos serviços centrais, bem como a respe-
tiva logística nas mais variadas dimensões, e coordenar e supervisionar a administração dos edifícios
regionais e locais do IEFP, I. P.;
h) Assegurar a manutenção e a conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos
serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos;
i) Assegurar a gestão dos recursos humanos do IEFP, I. P., em alinhamento com a estratégia defi-
nida pelo conselho diretivo;
j) Promover o bem-estar, o desenvolvimento sociocultural, o conhecimento mútuo e a responsabi-
lidade social dos trabalhadores, enquanto membros de uma organização solidária, atentos os objetivos
operacionais e a missão do IEFP, I. P.;
k) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão de
recursos, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P.;
l) Assegurar os serviços gerais de suporte à atividade dos órgãos e serviços regionais e locais;
m) Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo e de contratação pública dos serviços
regionais e locais;
n) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em
especial no âmbito UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas
intervenções do IEFP, I. P.;
o) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros
aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.
2 — Compete à Unidade de Contratação Pública:
a) Assegurar e desenvolver os procedimentos de contratação pública, no âmbito das atribuições
do IEFP, I. P.;
b) Assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, recursos logísticos e de
aprovisionamento, necessários ao funcionamento da organização;
c) Gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços;
Portaria n.º 230/2026/1
d) Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento do IEFP, I. P.;
e) Criar, operacionalizar e manter sistemas administrativos, de logística, aquisição e aprovi-
sionamento e restantes serviços gerais e partilhados de suporte às diferentes áreas de atividade
do IEFP, I. P.
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3 — Compete à Unidade do Património:
a) Preparar e propor, em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais,
com as delegações regionais e com os serviços do ministério da tutela responsáveis pela gestão do
património, o plano anual e plurianual de investimentos imobiliários do IEFP, I. P.;
b) Elaborar e manter atualizado um manual técnico de instalações;
c) Promover a adequação do parque imobiliário e dos equipamentos, às necessidades dos serviços,
em todas as dimensões de atuação do IEFP, I. P.;
d) Promover, em articulação com a Unidade de Comunicação e Relações Internacionais e com as
respetivas unidades orgânicas centrais, regionais e locais, um sistema de sinalização eficaz, atrativo
e intuitivo para os utentes dos serviços do IEFP, I. P.;
e) Gerir e fiscalizar, em todas as suas fases, a execução dos estudos, dos projetos e das obras,
em articulação com os necessários serviços centrais e com as delegações regionais.
4 — Compete à Unidade de Recursos Humanos:
a) Assegurar e promover a gestão dos recursos humanos, em articulação com os demais serviços
do IEFP, I. P.;
b) Elaborar os perfis tipo de desempenho funcional, juntamente com as demais unidades orgânicas
do IEFP, I. P., a nível central, regional e local;
c) Proceder ao recrutamento do pessoal, de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
d) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
e) Operacionalizar um sistema de medicina no trabalho e dinamizar os mecanismos de suporte
a um apoio social personalizado;
f) Controlar a assiduidade e processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações dos
trabalhadores;
g) Desenvolver e supervisionar os serviços da rede de refeitórios do IEFP, I. P.;
h) Elaborar o balanço social do IEFP, I. P., de acordo com a regulamentação aplicável;
i) Promover e coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores do IEFP, I. P.;
j) Proceder, de forma sistemática e em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais,
à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação dos trabalhadores do
IEFP, I. P.;
k) Preparar, propor, executar e avaliar o plano de formação interna;
l) Certificar a formação ministrada e promover o respetivo registo nos processos individuais;
m) Elaborar e atualizar de forma sistemática um manual de recursos humanos, designadamente
nas temáticas conexas com o desenvolvimento de competências.
Artigo 12.º
Portaria n.º 230/2026/1
Unidade de Gestão Financeira
Compete à Unidade de Gestão Financeira:
a) Criar, operacionalizar, assegurar o funcionamento e manter os sistemas administrativos, de
gestão financeira e de registo contabilístico;
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b) Elaborar e manter atualizadas as previsões financeiras, tendo em vista a obtenção dos fundos
necessários, em tempo oportuno, e a otimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição
do IEFP, I. P., no desenvolvimento das suas atividades;
c) Elaborar o plano de contas do IEFP, I. P., em articulação com a Unidade de Património, de acordo
com as necessidades de informação interna e externa do controlo do património e do cumprimento de
obrigações fiscais ou outras, bem como estabelecer os princípios orientadores para o fecho de contas
e proceder às operações contabilísticas inerentes à respetiva consolidação;
d) Elaborar o relatório e contas regionais dos serviços regionais;
e) Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos do
IEFP, I. P., e assegurar o cumprimento das regras de execução orçamental, tendo em atenção os orça-
mentos aprovados, assim como apoiar os serviços regionais e locais na vertente da contabilidade
orçamental, patrimonial e analítica;
f) Gerir as disponibilidades e as contas bancárias, assegurando o registo das operações com
adoção de contabilidade analítica;
g) Proceder aos pagamentos das importâncias decorrentes dos compromissos assumidos pelos
serviços e coordenar a gestão dos seus fundos permanentes;
h) Garantir o pagamento dos apoios financeiros no âmbito das candidaturas a apoios europeus,
bem como assegurar as funções de tesouraria em articulação com a(s) estrutura(s) de gestão dos
Programas europeus;
i) Assegurar a gestão do financiamento através de fundos europeus a instrumentos de política
pública, atividades e projetos sob a responsabilidade do IEFP, I. P., em articulação com outras unidades
orgânicas;
j) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento através de fundos
europeus, em articulação com outras unidades orgânicas e garantir os respetivos reportes;
k) Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão administrativa e financeira,
adequado às necessidades do IEFP, I. P., através de um manual de procedimentos, que garanta a unidade,
a articulação e a descentralização das intervenções, tendo em conta as características dos serviços
centrais, regionais e locais;
l) Criar um sistema de indicadores de gestão administrativa e financeira, de forma a garantir
a avaliação da atividade operacional dos diferentes serviços, a nível central, regional e local;
m) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;
n) Analisar e monitorizar a execução orçamental, controlando e validando as dotações e previsões
de despesa e receita;
o) Analisar e monitorizar erros de sistema e procedimentais, bem como as contas resumos e as
contas do Sistema Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), garantindo
a correta aplicação e classificação do orçamento;
p) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento do IEFP, I. P., tanto na ótica de gestão interna
como na ótica oficial, designadamente proceder aos respetivos registos nos sistemas informáticos,
bem como proceder às revisões e transferências orçamentais entre orçamentos parcelares, de modo
Portaria n.º 230/2026/1
a adequá-los às necessidades manifestadas para cumprir os objetivos definidos;
q) Analisar e definir novas combinações contabilísticas decorrentes da implementação de novas
medidas ativas de emprego ou formação profissional;
r) Reportar mensalmente a execução do orçamento do IEFP, I. P., junto da Entidade Orçamental (EO);
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s) Garantir a resposta a pedidos de informação relacionados com orçamento junto da EO, bem
como a adequação do orçamento às regras definidas em cada orçamento de estado para cada ano
económico;
t) Assegurar o cumprimento das regras de execução orçamental definidas, bem como a observân-
cia das rotinas administrativas e financeiras, garantindo a sua implementação nos serviços regionais
e locais;
u) Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativos de gestão financeira e de registo
contabilístico dos serviços regionais e locais;
v) Elaborar e manter atualizadas as provisões financeiras com base nos orçamentos estabelecidos
para os serviços regionais e locais;
w) Manter atualizado e gerir o arquivo bibliográfico e documental.
Artigo 13.º
Unidade de Assessoria Jurídica
Compete à Unidade de Assessoria Jurídica:
a) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por determi-
nação do conselho diretivo;
b) Assegurar o exercício do mandato de representação judicial e extrajudicial do IEFP, I. P., nos
processos em que o Instituto seja parte interessada, nos termos da procuração conferida pelo conselho
diretivo;
c) Prestar apoio e assessoria técnica especializada ao conselho diretivo, bem como a todas as
unidades orgânicas do IEFP, I. P.;
d) Colaborar na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade do IEFP, I. P.;
e) Divulgar pelos serviços do IEFP, I. P., a legislação, a jurisprudência e a doutrina que possam
contribuir para o aperfeiçoamento e atualização da respetiva atuação;
f) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspe-
tos, medir os níveis de desempenho do departamento.
Artigo 14.º
Unidade de Auditoria e Controlo Interno
Compete à Unidade de Auditoria e Controlo Interno:
a) Definir e implementar uma política integrada de qualidade, ambiente, segurança e responsabi-
lidade social para o IEFP, I. P.;
b) Conceber e manter atualizado o manual de qualidade, que integre, nomeadamente, o plano de
prevenção de riscos de gestão, as medidas de prevenção da corrupção e uma matriz de indicadores
de gestão;
c) Implementar regras e princípios que normalizem a tramitação processual e a gestão arquivística
do IEFP, I. P.;
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d) Promover um dispositivo de monitorização regular da satisfação dos cidadãos e organizações
que recorrem aos serviços do IEFP, I. P., bem como assegurar o tratamento, análise e sistematização
das sugestões, opiniões e reclamações;
e) Realizar ações de acompanhamento, de verificação e de auditoria;
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f) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na
sequência de processos de auditoria interna e externa;
g) Assegurar o funcionamento dos sistemas de controlo de gestão de suporte às diferentes áreas
de atividade do IEFP, I. P.;
h) Conceber, implementar e manter atualizado um sistema de indicadores de qualidade destinados
a medir a eficiência e a eficácia dos sistemas de gestão e a atividade operacional desenvolvida pelo
IEFP, I. P.;
i) Coordenar a atividade da área do controlo de gestão.
Artigo 15.º
Unidade de Comunicação e Relações Internacionais
Compete à Unidade de Comunicação e Relações Internacionais:
a) Conceber e assegurar a execução de uma adequada estratégia de comunicação e promoção
da imagem institucional do IEFP, I. P.;
b) Organizar e gerir um sistema integrado de produção e divulgação de informação sobre o IEFP, I. P.;
c) Desenvolver modelos e dispositivos potenciadores da melhoria da imagem do IEFP, I. P.;
d) Assegurar a gestão do portal do IEFP, I. P., em articulação com as demais unidades orgânicas
dos serviços centrais e regionais;
e) Coordenar e promover a atividade editorial do IEFP, I. P.;
f) Definir e aplicar modelos de tratamento científico e técnico para a atualização e conservação do
acervo documental, em suporte escrito e multimédia, em articulação com os respetivos departamentos,
e gerir a rede de centros de recursos em conhecimento, incluindo a mediateca e o Centro de Recurso
em Conhecimento (CRC) virtual do IEFP, I. P.;
g) Dinamizar a aplicação de modelos apropriados de relações públicas;
h) Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
i) Planear e dinamizar a representação promocional do IEFP, I. P., através da organização de eventos,
da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes, no plano nacional e internacional;
j) Acompanhar e apoiar atividade na perspetiva da comunicação das delegações regionais.
CAPÍTULO III
Serviços desconcentrados
Artigo 16.º
Delegações regionais
1 — As delegações regionais representam o IEFP, I. P., nas regiões, assegurando a implementação
adaptada das políticas de emprego, incluindo de formação e de reabilitação profissionais, num quadro
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de descentralização funcional e territorial.
2 — Compete às delegações regionais:
a) Participar, designadamente com o apoio dos conselhos consultivos, no diagnóstico de necessi-
dades ao nível do emprego, da formação e da reabilitação profissional, na sua área territorial de atuação;
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b) Implementar, a nível regional, as orientações e medidas definidas pelos serviços centrais do
IEFP, I. P., em matéria de emprego e de formação profissional, com as adaptações adequadas à realidade
económica e social local;
c) Gerir e controlar as áreas dos serviços de coordenação previstos no artigo 17.º, as unidades
orgânicas locais, de acordo com o plano anual de atividades e com as orientações do conselho diretivo,
tendo em conta as propostas e recomendações dos conselhos consultivos;
d) Elaborar os contributos para os planos anuais e plurianuais de atividades do IEFP, I. P., as pro-
postas de orçamento, os relatórios e contas;
e) Assegurar o cumprimento dos objetivos que sejam fixados pelo conselho diretivo, responsabili-
zando-se pela produção de resultados no quadro das políticas governamentais de emprego, formação
e reabilitação profissional;
f) Promover o emprego, a formação e a reabilitação profissional, dinamizando sinergias entre as
unidades orgânicas locais e outras entidades públicas e privadas que intervêm na sua área territorial
de atuação;
g) Organizar, monitorizar e avaliar as atividades das áreas de emprego e formação profissional,
bem como coordenar e apoiar tecnicamente as unidades orgânicas locais, zelando pela uniformidade
de procedimentos nos serviços prestados;
h) Promover a circulação da informação, junto das unidades orgânicas locais e dos respetivos
utentes;
i) Assegurar a qualidade da informação sobre o mercado de trabalho e a atividade desenvolvida;
j) Participar na elaboração das políticas governamentais de emprego, formação e reabilitação
profissional, criando e canalizando as informações para a sua definição, bem como dirigir, organizar
e coordenar, de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução;
k) Articular funcionalmente, de modo permanente, com os serviços centrais do IEFP, I. P.;
l) Gerir os recursos humanos e promover o desenvolvimento de competências, bem como gerir
e administrar os recursos físicos e financeiros que lhe estão afetos;
m) Assegurar o relacionamento permanente com a comunicação social, ao nível regional e local,
em articulação com a Unidade de Comunicação e Relações Internacionais dos serviços centrais do
IEFP, I. P.;
n) Promover e divulgar as atividades do IEFP, I. P., contribuindo para a dignificação da sua imagem,
na sua área territorial de atuação;
o) Colaborar com os serviços centrais no fornecimento de informação regional para estudos,
planeamento estratégico, construção do QUAR e definição de metas institucionais.
Artigo 17.º
Serviços de coordenação regional
1 — Compete à Unidade do Emprego e da Formação Profissional:
Portaria n.º 230/2026/1
a) Coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade dos órgãos e serviços locais no
âmbito da promoção do emprego, formação e reabilitação profissional, através dos programas desen-
volvidos pelo IEFP, I. P.;
b) Garantir, o ajustamento entre os planos de atividades dos centros e as necessidades do mer-
cado de trabalho;
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c) Assegurar as condições técnicas, humanas e físicas adequadas à realização dos objetivos
estabelecidos para a atividade dos serviços locais em matéria de programas de emprego, formação
e reabilitação profissional;
d) Adaptar às características regionais, os critérios de apreciação e seleção de projetos ou ações
a promover no âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação profissional, em função do
seu impacte no desenvolvimento sociolocal;
e) Colaborar na definição de modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica
dos centros, junto dos serviços centrais, promovendo o seu ajustamento às características regionais;
f) Garantir a uniformidade técnica de intervenção dos serviços locais, acompanhando a execução
dos procedimentos estabelecidos e propondo a adoção das medidas adequadas, de acordo com os
normativos e orientações dos serviços centrais;
g) Coordenar as atividades dos serviços locais no âmbito dos programas de emprego, formação
e reabilitação profissional, da informação e orientação profissional, da colocação, da medicina do
trabalho, do serviço social e, em geral, em todas as suas intervenções técnicas no âmbito do apoio
à qualificação e ao emprego;
h) Promover a articulação dos centros, independentemente da sua natureza e âmbito de intervenção,
com outras organizações públicas ou privadas que atuam na sua área de influência, designadamente
municípios, associações, ninhos de empresas, centros de formação profissional de gestão partici-
pada, escolas ou outras entidades formadoras e, em particular, com empregadores, numa perspetiva
de rendibilização dos recursos, de promoção da inserção profissional dos formandos e de ativação
e colocação dos desempregados;
i) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo delegado regional no âmbito dos
programas de apoio ao emprego, formação e reabilitação profissional.
Artigo 18.º
Unidades orgânicas locais
Compete aos centros de emprego e formação profissional:
a) Adotar um modelo de gestão por objetivos, com base em planos de atividades e orçamentos
de gestão, elaborados de acordo com as necessidades detetadas e as prioridades de intervenção
estabelecidas;
b) Incentivar e promover a realização das ações conducentes à adequada organização, gestão
e funcionamento do mercado de trabalho envolvente;
c) Potenciar o ajustamento entre a oferta e procura de emprego e de formação profissional,
visando a promoção do emprego e o desenvolvimento de competências adequadas às necessidades
das pessoas e das organizações;
d) Recolher e difundir informações sobre a situação do mercado de trabalho, proceder à respetiva
análise e perspetivar a sua evolução ou tendências com base no conhecimento e caracterização da
oferta e procura;
e) Incentivar as autarquias e demais entidades públicas, as organizações de empregadores e de
trabalhadores e outras instituições vocacionadas para o desenvolvimento sociolocal, no sentido de
serem consideradas, na sua atuação, as problemáticas do emprego, da formação profissional e da
reintegração dos grupos sociais mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho;
Portaria n.º 230/2026/1
f) Colaborar na deteção de necessidades locais de formação e integração profissional, propor
a realização de ações adequadas e assegurar o acompanhamento e apoio necessários;
g) Apoiar e dinamizar a realização de programas de formação profissional, de criação de emprego,
de autoemprego e de empresas;
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h) Promover iniciativas inovadoras que se traduzam na integração de grupos específicos de can-
didatos a emprego, em particular de públicos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho e de
pessoas com deficiência ou incapacidade;
i) Assegurar um atendimento integrado e personalizado dos indivíduos ou entidades utentes do
centro, propiciando o apoio técnico e administrativo mais adequado ao encaminhamento das solici-
tações que lhe sejam colocadas;
j) Encaminhar os seus utentes para os centros de formação profissional de gestão participada,
outras entidades formadoras certificadas, empresas e organizações da economia social, tendo em vista
a obtenção de uma qualificação profissional e a integração no mercado de trabalho;
k) Programar, executar ou apoiar e avaliar ações de formação profissional inicial ou contínua,
incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à qualificação dos
recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioe-
conómico regional e local;
l) Proporcionar serviços de informação e orientação profissional, tendo em conta os públicos
prioritários, designadamente os jovens, os desempregados de longa duração, as mulheres, os grupos
sociais desfavorecidos e os ex-formandos;
m) Assegurar a informação sobre a inserção na vida ativa dos seus ex-formandos, avaliando
a adequação e impacte das ações desenvolvidas;
n) Proporcionar serviços de apoio aos formandos, designadamente no plano técnico-pedagógico,
social e administrativo, e dinamizar, em colaboração com outras entidades da região, atividades que
promovam a sua plena inserção profissional e social;
o) Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da formação ministrada por outras entidades na
sua área de intervenção, assim como na certificação dos formadores, dos formandos e dos sistemas
de formação;
p) Elaborar as candidaturas aos programas de cofinanciamento europeu, no caso dos centros
sediados em regiões elegíveis, bem como garantir o respetivo acompanhamento, controlo e apresen-
tação de saldos;
q) Participar em estudos europeus e internacionais no âmbito do emprego, formação e reabilitação
profissional, tendo em vista a melhoria dos modelos de gestão e dos processos operacionais, através
da adoção de boas práticas.
CAPÍTULO IV
Funcionamento dos órgãos tripartidos
Artigo 19.º
Conselho de administração
1 — O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o respetivo presidente o convoque, por iniciativa própria ou de qualquer dos grupos que
nele estão representados.
2 — Os membros do conselho de administração podem delegar o seu voto dentro de cada repre-
sentação, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta.
Portaria n.º 230/2026/1
3 — Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se
tiver efetuado por escrutínio secreto.
4 — O fiscal único tem assento nas reuniões do conselho de administração, sem direito a voto.
5 — De todas as reuniões é lavrada ata, que é assinada por todos os presentes.
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6 — Os membros do conselho de administração previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua atual redação, auferem um montante mensal nos termos
a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, soli-
dariedade e segurança social.
Artigo 20.º
Conselhos consultivos regionais
1 — O conselho consultivo regional reúne ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente,
sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
2 — O conselho pode reunir desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as
deliberações tomadas por maioria simples, tendo os representantes das confederações sindicais com
assento na Comissão Permanente da Concertação Social direito a dois votos cada.
3 — De todas as reuniões é lavrada ata, que é assinada por todos os presentes.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º dos Estatutos)
CEFP Abrangência (concelhos)
Delegação Regional: Norte
CEFP Chaves Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar
CEFP Barcelos Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde
CEFP Braga
CEFP Bragança Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro,
Vila Flor, Vimioso, Vinhais
CEFP Macedo de Cavaleiros
CEFP Mirandela
CEFP Santa Maria da Feira Arouca, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra
CEFP São João da Madeira
CEFP Porto Porto
CEFP Arcos de Valdevez Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de
Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira
CEFP Valença
CEFP Viana do Castelo
CEFP Vila Nova de Gaia Espinho, Vila Nova de Gaia
CEFP Lamego Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta
da Beira, Murça, Penedono, Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira,
CEFP Torre do Moncorvo Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Real
CEFP Vila Real
CEFP Gondomar Gondomar
CEFP Maia Maia
CEFP Matosinhos Matosinhos
CEFP Cabeceiras de Basto Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho,
Vila Nova de Famalicão, Vizela
CEFP Fafe
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CEFP Guimarães
CEFP Vila Nova de Famalicão
CEFP Póvoa de Varzim Póvoa de Varzim, Vila do Conde
CEFP Santo Tirso Santo Tirso, Trofa
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1.ª série
N.º 101
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CEFP Abrangência (concelhos)
CEFP Amarante Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco
de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Resende
CEFP Castelo de Paiva
CEFP Felgueiras
CEFP Lousada
CEFP Penafiel
CEFP Valongo Paredes, Valongo
Delegação Regional: Centro
CEFP Castelo Branco Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila
Velha de Ródão
CEFP Sertã
CEFP Covilhã Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres,
Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso
CEFP Guarda
CEFP Pinhel
CEFP Seia
CEFP Águeda Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro,
Ovar, Sever do Vouga, Vagos
CEFP Aveiro
CEFP São Pedro do Sul Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do
Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, São Pedro do Sul, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela
CEFP Tondela
CEFP Viseu
CEFP Arganil Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Miranda
do Corvo, Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra,
CEFP Coimbra Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares
CEFP Figueira da Foz
CEFP Lousã
CEFP Figueiró dos Vinhos Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande,
Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós
CEFP Leiria
CEFP Marinha Grande
Delegação Regional: Lisboa e Vale do Tejo
CEFP Amadora Amadora e Odivelas
CEFP Odivelas
CEFP Lisboa Lisboa
CEFP Abrantes Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal,
Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha
CEFP Tomar
CEFP Torres Novas
CEFP Salvaterra de Magos Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior,
Salvaterra de Magos, Santarém
CEFP Santarém
CEFP Almada Almada, Barreiro, Seixal, Sesimbra
CEFP Barreiro
Portaria n.º 230/2026/1
CEFP Seixal
CEFP Montijo Alcochete, Montijo, Moita, Palmela, Setúbal
CEFP Setúbal
CEFP Sintra Sintra
20/22
1.ª série
N.º 101
26-05-2026
CEFP Abrangência (concelhos)
CEFP Loures Loures, Mafra, Vila Franca de Xira
CEFP Vila Franca de Xira
CEFP Cascais Cascais, Oeiras
CEFP Alcobaça Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos,
Peniche, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras
CEFP Caldas da Rainha
CEFP Torres Vedras
Delegação Regional: Alentejo
CEFP Alcácer do Sal Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Sines
CEFP Santiago do Cacém
CEFP Sines
CEFP Aljustrel Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola,
Moura, Ourique, Serpa, Vidigueira
CEFP Beja
CEFP Moura
CEFP Ourique
CEFP Estremoz Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel,
Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa
CEFP Évora
CEFP Montemor-o-Novo
CEFP Elvas Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião,
Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre, Sousel
CEFP Ponte de Sôr
CEFP Portalegre
Delegação Regional: Algarve
CEFP Lagos Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves, Vila do Bispo
CEFP Portimão
CEFP Faro Albufeira, Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira, Vila Real
de Santo António
CEFP Loulé
CEFP Vila Real de Santo António
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º dos Estatutos)
Cargo dirigentes Número de lugares
Presidente do conselho diretivo 1
Vice-presidente do conselho diretivo 1
Portaria n.º 230/2026/1
Vogal do conselho diretivo 2
Delegados regionais 5
Subdelegados regionais 3
Diretores de departamento 4
21/22
1.ª série
N.º 101
26-05-2026
Cargo dirigentes Número de lugares
Diretores de unidade 17
Diretores de centro 38
Subdiretores de centro 61
Chefe de projeto 3
Coordenadores de núcleo 139
Total 274
119948617
Portaria n.º 230/2026/1
22/22
1.ª série
N.º 101
26-05-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 231/2026/1, de 26 de maio
Sumário: Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
O Decreto-Lei n.º 63/2026, de 26 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto da
Segurança Social, I. P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, manda
o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto
e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do
Instituto da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.os 102/2017 e 46/2019,
de respetivamente, 8 de março e 7 de fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2026. —
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da
Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 21 de maio de 2026. — A Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 20 de maio de 2026.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições gerais