231/21.0T8CVL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não cessa essa obrigação
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Relator: LUÍS CRAVO
gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não cessa essa obrigação
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gerentes (só excepcionalmente poderá pertencer a outras entidades: Tribunal ou, se o houver, Conselho Fiscal). VI - O art. 252º/6 do C.S.Comerciais consagra a inadmissibilidade de representação do cargo de gerente
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