945 resultados

  1. TRCsó sumário

    231/21.0T8CVL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não cessa essa obrigação

  2. TCANsó sumário

    01965/04.9BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    alínea a) do seu artigo 178º, a que correspondia, na Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, o nº 1 do seu artigo 18º) no sentido ... proporcionalidade, pois impede, de forma desproporcionada, o sujeito passivo de beneficiar da neutralidade fiscal correspondente às suas operações. III- A transferência de facturas de uma sociedade para outra sociedade

  3. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    Portaria n.º 325/2026/1 Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos

  4. DR-I

    Aviso n.º 76/2026/1

    Aviso n.º 76/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino