95 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    532/24.5BEALM-S1.CS1

    Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    artigo 14.º, n.º 1, do CPTA, está em causa o aproveitamento dos atos praticados, por efeito da remessa dos autos ao tribunal competente, sem dependência de requerimento ... determinação da remessa dos autos ao tribunal competente, não obsta, antes determina, o aproveitamento dos atos processuais praticados até à prolação dessa decisão, onde se inclui a citação do réu

  2. TCASsó sumário

    222/17.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo, mesmo antes da entrada em vigor do artigo ... degradação da formalidade da audição prévia em formalidade não essencial e obsta ao aproveitamento do ato de liquidação

  3. TCANsó sumário

    02604/08.4BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    seus clientes, muito menos da situação patrimonial daqueles. VI. Não obstante, o princípio do aproveitamento do acto somente ter obtido previsão legal com o Decreto-Lei n.º 4/2015 ... determinado benefício fiscal, estamos perante um poder vinculado, sendo de aplicar o princípio do aproveitamento do acto administrativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    menos de 20 metros de largura, novas servidões legais (v.g. de passagem para o aproveitamento de águas) ou prédios com estremas mais irregulares do que as do prédio originário ... escala do lazer ou da mera subsistência, i.e. retirar da parcela de terreno um aproveitamento satisfatório e sustentável. 58.ª — Por isso, o n.º 1 do artigo

  5. TRG

    5443/25.4T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres

  6. TC-CONFsó sumário

    02092/25.0T8STR.S1

    Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    para rega das culturas exploradas nos prédios que se encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando ... ligação da água para rega cultivos existentes em parcelas de prédios beneficiários daquele aproveitamento hidroagrícola está a praticar um ato administrativo no exercício dos poderes públicos que o Estado

  7. TRCsó sumário

    71/25.7GBLSA.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    não recorrentes, sem prejuízo de o recurso interposto por qualquer dos comparticipantes lhes poder aproveitar. 4. Se o enquadramento jurídico das condutas no tipo legal de furto simples, agora decidido ... recorrentes, então o recurso intentado por um dos comparticipantes não poderá deixar de lhes aproveitar com as consequências jurídicas daí decorrentes

  8. TCASsó sumário

    340/15.4BEFUN

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18 de agosto) exige a frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média ... horas anuais. II. A referência ao «aproveitamento» deverá reportar-se apenas às ações de formação cujo modelo formativo preveja uma avaliação individual dos formandos. III. O Estatuto da Carreira Docente

  9. TCANsó sumário

    00060/15.0BEBRG

    Relator: HELENA CANELAS

    esta, para ser eficaz, “de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público”, pelo que a prescrição ... Código Civil, que a todos aproveitará, acautelando-se o futuro e eventual direito de regresso. III – Nos termos do disposto no art.º 17.º n.º 1 do Código