38/25.5T8ALJ-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo em conta que uma das principais funções do Inventário é
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo em conta que uma das principais funções do Inventário é
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 261/2026 Processo n.º 1457/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 258/2026 Processo n.º 55/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 262/2026 Processo n.º 1472/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 264/2026 Processo n.º 9/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
como resulta da sentença recorrida quando formou a sua convicção sobre a verdade do facto e o seu convencimento da veracidade do mesmo, para lá da dúvida razoável, sustentando ... não deveriam ter permitido formar a convicção do Tribunal a quo, pela verdade do facto e sua demonstrabilidade no que concerne à prática dos crimes em causa 65. Foram violados
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
como resulta da sentença recorrida quando formou a sua convicção sobre a verdade do facto e o seu convencimento da veracidade do mesmo, para lá da dúvida razoável, sustentando ... não deveriam ter permitido formar a convicção do Tribunal a quo, pela verdade do facto e sua demonstrabilidade no que concerne à prática dos crimes em causa». 4. Analisada esta
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo sido formulado de forma expressa e inequívoca um pedido de
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
afigura-se particularmente evidente, desde logo, pelo facto de o recorrente não enunciar qualquer norma, formulada com generalidade e abstração, que repute inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido recusada ... aplicação em todas as fases processuais, nomeadamente na fase de interposição de Recurso». Verdadeiramente, ao pretender a fiscalização de normas «se interpretadas com o sentido do Acórdão Recorrido», o recorrente
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - deve
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 267/2026 Processo n.º 163/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 269/2026 Processo n.º 216/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. No crime de difamação previsto no artigo 180.º do CP
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa
Relator: JORGE ANTUNES
Uma decisão que sujeita um arguido a prisão preventiva, apesar de não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de