541-A/2025
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 1210/2025 Processo n.º 541-A/2025 3.ª Secção Relator
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Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 1210/2025 Processo n.º 541-A/2025 3.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1202/2025 Processo n.º 1292/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)
ACÓRDÃO Nº 1152/2025 Processo n.º 256/2024 3 Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1203/2025 Processo n.º 1342/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1187/2025 Processo n.º 824/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1185/2025 Processo n.º 842/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1198/2025 Processo n.º 1093/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
frustrar no todo ou em parte, a garantia patrimonial do crédito tributário (derivado de Imposto ou de dívida à Segurança Social).” Relativamente aos dois primeiros actos de disposição patrimonial praticados ... parte do contribuinte considera-se inconstitucional por violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da tipicidade, do in dubio pro reo, da segurança jurídica. Por tudo
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano [Conselheiro Rui Guerra da Fonseca] A
ACÓRDÃO Nº 1129/2025 Processo n.º 1140/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1111/2025 Processo n.º 790/2025 3 Secção Relator: Conselheira Joana
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1102/2025 Processo n.º 75/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
necessidade de serem observados certos princípios comuns, designadamente as garantias essenciais dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da culpa. VII. O princípio da legalidade (artigos ... objetivos da lei, garantindo que a restrição imposta seja adequada, necessária e equilibrada em relação à infração cometida. IX. O princípio da necessidade em matéria sancionatória, impõe que a sanção
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira