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  1. TC-CONFcitado por 1só sumário

    023196/24.1YIPRT.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo, o direito fundamental à reserva da vida privada e o direito fundamental à inviolabilidade das telecomunicações (respetivamente, artigos ... membros, solicitar diretamente ao Governo Regional, aos órgãos da Administração Regional Autónoma ou a entidades privadas as informações e os documentos considerados úteis à realização do inquérito parlamentar (artigo

  3. TCANsó sumário

    00442/10.3BEVIS

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    dedutíveis. V- Considerando que os donativos ocorreram em 2004 e foram feitos pela Recorrente (entidade privada) a uma empresa pública (Hospitais S.A.), aplica-se a lei do Mecenato, integrando ... perdas do exercício, na sua atividade, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades: Estado (…) e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados. VI- as despesas

  4. TC-CONFsó sumário

    0126611/24.4YIPRT.P1.S2

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  5. TC-CONFsó sumário

    0139483/24.0YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  6. TC-CONFsó sumário

    0147514/24.7YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  7. TC-CONFsó sumário

    069237/24.3YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  8. TC-CONFsó sumário

    0127201/23.4YIPRT.P1.S1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  9. TC-CONFsó sumário

    0131863/23.4YIPRT.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  10. TC-CONFsó sumário

    028869/24.6YIPRT.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações

  11. DR-I

    Portaria n.º 332/2025/1

    radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série

  12. DR-I

    Portaria n.º 327/2025/1

    detidas por pessoas coletivas públicas, institui- ções militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  13. DR-I

    Portaria n.º 326/2025/1

    ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  14. DR-I

    Portaria n.º 328/2025/1

    detidos por pessoas coletivas públicas, ins- tituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  15. DR-I

    Portaria n.º 331/2025/1

    dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

  16. DR-I

    Portaria n.º 325/2025/1

    patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas