023196/24.1YIPRT.E1.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações
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Relator: NUNO GONÇALVES
normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações
Relator: LUÍS CRAVO
I – À luz e nos termos do “Estatuto do Gestor Público” [sobre
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo, o direito fundamental à reserva da vida privada e o direito fundamental à inviolabilidade das telecomunicações (respetivamente, artigos ... membros, solicitar diretamente ao Governo Regional, aos órgãos da Administração Regional Autónoma ou a entidades privadas as informações e os documentos considerados úteis à realização do inquérito parlamentar (artigo
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
dedutíveis. V- Considerando que os donativos ocorreram em 2004 e foram feitos pela Recorrente (entidade privada) a uma empresa pública (Hospitais S.A.), aplica-se a lei do Mecenato, integrando ... perdas do exercício, na sua atividade, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades: Estado (…) e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados. VI- as despesas
Relator: LINA COSTA
delimitado no artigo 4º, abrangendo os órgãos de entidades públicas [v. as alíneas a) a f)] e as entidades privadas [v. as alíneas g) a i)]; II - A Recorrente
Relator: NUNO GONÇALVES
normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações
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Relator: NUNO GONÇALVES
normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações
Relator: NUNO GONÇALVES
normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações
radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série
detidas por pessoas coletivas públicas, institui- ções militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas
ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas
detidos por pessoas coletivas públicas, ins- tituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas
dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas
patológica detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
quando afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, legitimas possuidoras ou detentoras, entidades privadas, e com as seguintes características: (…) b) A mensagem publicite os sinais distintivos do comércio
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja em causa uma obra pública. 4. No seguro de responsabilidade civil