2153/06.5BELSB
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
facto se verifica, neste caso, a cisão. XII – São considerados como custos fiscalmente relevantes ao abrigo do disposto no artigo 23º, nº 4 do CIRC, as quantias despendidas pelos sujeitos ... respeito pelo número de anos que restam para atingir a idade da reforma. XIII - Os prejuízos fiscais apenas podem ser objeto de dedução nos termos do artigo 47º do CIRC