Tribunal Central Administrativo Sul

594/11.5BELRS

Data
2025-03-12
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES

Sumário

I - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados com as realizações de utilidade social efetuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respetivos familiares (cfr. artigo 40.º, n.º 2, do CIRC); II - Para determinação do limite referido no ponto antecedente, relevam as despesas com o pessoal que, em termos contabilísticos, sejam escrituradas como remunerações, ordenados ou salários, e não apenas as que sejam objecto de descontos para a Segurança Social, ou qualquer outro regime contributivo.

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