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  1. CNPD

    Parecer n.º 63/2025

    PAR/2025/67 1 PARECER/2025/63 I. Pedido 1. A Comissão de Orçamento, Finanças e

  2. TCONST

    195/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    análise, nomeadamente o do tráfico de estupefacientes, é bastante e suficiente dar como provados factos genéricos e conclusivos» (v. supra § 3.). 6.2. Ora, atentos os concretos termos ... aplicou o direito infraconstitucional – particularmente, na forma como deu determinados factos como provados – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo

  3. TCONST

    236/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    encontrarem «suficientemente motivadas/fundamentadas» e porque «omitiu-se pronúncia sobre factos vertidos na contestação» e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo ... factos que o recorrente repute de relevantes para a melhor decisão da causa, será tão apenas a invocação da nulidade da mesma sentença por falta de fundamentação de facto, como

  4. TCONST

    641/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 965/2025 Processo n.º 641/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    324/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    como provados aqueles referidos factos delituosos, a que ninguém assistiu e/ou referiu ter concretamente assistido, designadamente, de forma escandalosa, o ponto de facto dado como provado 18» (v. supra ... direito infraconstitucional – particularmente, por ter dado como provado o facto n.º 18 – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo

  6. TCONST

    137/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    Tribunal não pode substituir-se aos tribunais recorridos, v.g., na fixação e qualificação dos factos, na valoração da prova, na determinação do direito ordinário aplicável ou na apreciação sobre ... alegar a direta violação destes preceitos e não de qualquer norma ínsita nestes que repute de inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido recusada pelo Tribunal

  7. TCONST

    570/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 934/2025 Processo n.º 570/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    451/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 913/2025 Processo n.º 451/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    602/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 935/2025 Processo n.º 602/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    484/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 933/2025 Processo n.º 484/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    666/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 939/2025 Processo n.º 666/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    648/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 936/2025 Processo n.º 648/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira