359/17.0T8CLD-G.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Em processo de inventário, onde todos os interessados estão patrocinados por
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Em processo de inventário, onde todos os interessados estão patrocinados por
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
O mérito ou demérito das razões invocadas, que em abstrato podem obstar
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
PAR/2025/67 1 PARECER/2025/63 I. Pedido 1. A Comissão de Orçamento, Finanças e
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
análise, nomeadamente o do tráfico de estupefacientes, é bastante e suficiente dar como provados factos genéricos e conclusivos» (v. supra § 3.). 6.2. Ora, atentos os concretos termos ... aplicou o direito infraconstitucional – particularmente, na forma como deu determinados factos como provados – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
encontrarem «suficientemente motivadas/fundamentadas» e porque «omitiu-se pronúncia sobre factos vertidos na contestação» e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo ... factos que o recorrente repute de relevantes para a melhor decisão da causa, será tão apenas a invocação da nulidade da mesma sentença por falta de fundamentação de facto, como
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 965/2025 Processo n.º 641/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
como provados aqueles referidos factos delituosos, a que ninguém assistiu e/ou referiu ter concretamente assistido, designadamente, de forma escandalosa, o ponto de facto dado como provado 18» (v. supra ... direito infraconstitucional – particularmente, por ter dado como provado o facto n.º 18 – e não qualquer norma que reputasse inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido, por isso, recusada pelo
Relator: LÍGIA VENADE
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A condenação de uma parte como litigante de má fé à luz
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
Tribunal não pode substituir-se aos tribunais recorridos, v.g., na fixação e qualificação dos factos, na valoração da prova, na determinação do direito ordinário aplicável ou na apreciação sobre ... alegar a direta violação destes preceitos e não de qualquer norma ínsita nestes que repute de inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido recusada pelo Tribunal
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
I. A imputação às arguidas, constante de acusação particular, de que “faziam
IRS de 2023. Residente não habitual.
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 934/2025 Processo n.º 570/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 913/2025 Processo n.º 451/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 935/2025 Processo n.º 602/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 933/2025 Processo n.º 484/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 939/2025 Processo n.º 666/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 936/2025 Processo n.º 648/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira