1093/2025
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
admissível, ainda que por via de uma "alteração da qualificação jurídica", a imputação ao arguido, na acusação, de crimes que não lhe foram imputados no interrogatório previsto no referido preceito ... podem ser levados à acusação factos e imputações criminais com os quais o arguido não tenha sido confrontado durante o inquérito, podendo tê-lo sido, por violação do artigo