454/22.4T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalhador sentiu desconforto, mal-estar e ainda afetado na sua dignidade e integridade profissional. III – O princípio da irredutibilidade da retribuição consagrado no artigo 129.º, n.º 1, alínea ... obrigou. IV – Todavia, se a empregadora colocou o trabalhador nessas funções invocando a mobilidade funcional e que as mesmas eram de caráter temporário, mas se vem a apurar que eram