Informação vinculativa n.º 25383
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento - Cumulatividade com incentivo financeiro (Sistema de incentivos à Inovação - Inovação produtiva COVID
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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento - Cumulatividade com incentivo financeiro (Sistema de incentivos à Inovação - Inovação produtiva COVID
Relator: Rosário Pais
invocou na sede própria. III – O ato administrativo exequendo, que declarou a redução dos incentivos financeiros e consequente obrigação de restituição do indevidamente recebido, foi proferido ao abrigo do disposto ... Código de Processo e Procedimento Tributário. IV - A fonte da obrigação de restituição dos incentivos recebidos pelo promotor do investimento não é o despacho de concessão dos benefícios financeiros
Taxas - Incentivos para potenciar a adequada gestão e reciclagem de Resíduos de Baterias e Acumuladores
Incentivo Fiscal à Valorização Salarial - IFVS - Aplicação do benefício no caso de SP com período de tributação não coincidente com o ano civil
Incentivo fiscal à valorização salarial - portaria de extensão - leque salarial
Incentivo fiscal à valorização salarial previsto no artigo 19.º-B do EBF - leque salarial - tempo parcial
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não distingue, para efeitos de aplicação da disposição do artigo 21.° do Regulamento de Incentivos, entre a prestação de serviço em regime de contrato ou em regime de voluntariado, ambas ... pelo que não se aplica a factos ocorridos em 2012, nomeadamente ao cálculo dos incentivos devidos a quem terminou o regime de contrato em 2012, como resulta dos factos provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
estatuto remuneratório adequado que faz acrescer à remuneração base suplementos, compensações e até incentivos não pecuniários. 7.ª — Como resulta do artigo 16.º-A do Estatuto do Serviço Nacional ... lugar de origem — não é lícito abonar nenhum dos suplementos, compensações, gratificações ou incentivos que integrem o respetivo estatuto remuneratório. 38.ª — Em síntese final, importa reter que o suplemento
Cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
acções de formação e de promoção de medicamentos, desde que, em qualquer caso, tais incentivos não fiquem dependentes ou constituam contrapartida da prescrição de medicamentos. III - Embora se atribua carácter
centro de responsabilidade integrado de hospitalização domiciliária, bem como os termos de atribuição dos incentivos institucionais, e prorroga o período de funcionamento dos projetos-piloto dos centros de responsabilidade integrados
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
preferência nas vagas que ultrapassem as referidas no número anterior”. V– O Regulamento de Incentivos – RI - assentou no estabelecido pela Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.° 174/99
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
diferentes pressupostos, uma politica pública por si prosseguida para efeitos de fomentar o incentivo à criação do próprio emprego por parte de desempregados, e o seu exercício em regime
109/2024/1, de 18 de março, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP- -C21-i12, do Plano de Recuperação
Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Promoção do Hidrogénio Renovável e de Outros Gases Renováveis ― Medida Reforçada», Inserido no Investimento RP-C21 i06, do Plano de Recuperação
Procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresa- rial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro. Depósito legal
Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica». Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 110 07-06-2024 ASSEMBLEIA
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
diferentes pressupostos, uma politica pública por si prosseguida para efeitos de fomentar o incentivo à criação do próprio emprego por parte de desempregados, e o seu exercício em regime
Estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo financeiro à grande produção cinematográ- fica e audiovisual, no âmbito da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (cash refund
Estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (cash rebate), criado pelo Decreto