Informação vinculativa n.º 25845
serviços de recolha de resíduos alimentares, efetuada por empresa local ao abrigo de contrato programa celebrado com Município
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serviços de recolha de resíduos alimentares, efetuada por empresa local ao abrigo de contrato programa celebrado com Município
Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A celebração com o Estado de contratos de trabalho em funções
Relator: FRANCISCO MATOS
ausência de estipulação em contrário ou de demonstração da sua essencialidade no programa do contrato, não confere ao promitente-vendedor o direito de resolver o contrato-promessa. II – A declaração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
geraram um contrato de prestação de serviços em seu benefício, porque a arguida não elaborou, nem criou o contrato e os dados constantes do contrato tinham correspondência com os dados ... não correspondia à verdade, falseando os dados inseridos no programa informático, com a intenção de conseguir, como conseguiu, criar um contrato de prestação de serviços não genuíno em seu benefício
Relator: PIRES ROBALO
contrato de compra e venda o vendedor não está apenas obrigado a entregar ao comprador a coisa vendida, mas também está obrigado a entregar-lhe o bem objecto do contrato ... destinada contratualmente – função negocial concreta programada pelas partes – ou para a função normal das coisas da mesma categoria ou tipo se do contrato não resultar
Relator: HELENA MARIA TELO AFONSO
cláusula 14.ª do programa do procedimento, é o único atributo da proposta, ou seja, é o único aspeto de execução do contrato submetido à concorrência que releva para efeitos
Relator: TIAGO MIRANDA
procedimento, determinando a exclusão da proposta da Autora e a revogação da decisão de contratar. III - Apesar da significativa indeterminação introduzida na natureza do objecto da empreitada em consequência ... programa do concurso definira expressamente que não era admissível substituir determinadas partes do equipamento. Assim, ao preconizar a remoção e, portanto, substituição destes componentes, a proposta violou termos do contrato
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não era, nos termos do programa do procedimento, obrigatória, constatando-se que o mesmo contém termos ou condições que violam aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência definidos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Existindo um contrato que não discrimina e individualiza quais as obras que estão abrangidas pelos rendimentos resultantes da propriedade intelectual, quais os programas que estiveram na génese da intitulada produção
Relator: TIAGO MIRANDA
programa. Este apenas pode ser um indício, a sugerir uma averiguação de factos que tenham criado realmente um “obstáculo injustificado à abertura dos contratos públicos à concorrência”. Ora a Recorrente
contrato coletivo entre a AES ― Associação de Empresas de Segurança e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE. Portaria n.º 218/2024/1 Cria e regula o Programa INTEGRAR
Relator: TIAGO MIRANDA
menção, em documento de vinculação exigido, de determinados termos ou condições da execução do contrato (cf. artigos 57º nº 1 alª c) e 70º nº 2 alª ... menção do termo ou condição omisso tiver sido expressa e especificamente exigida no programa do procedimento ou pelos termos do caderno de encargos, sob pena de se permitir ao júri
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
ficha de análise laboratorial em desrespeito da exigência de prazo contida no Programa de Procedimento não serve o objetivo que preside à necessidade de previsão de tal garantia – traduzido ... necessidade de validação e promoção de controlo da qualidade dos bens alimentícios pretendidos contratar –, impondo-se, por essa razão, reputá-la como documentos não apresentado. II. Destarte, e na exata
Relator: TIAGO MIRANDA
excluir a proposta da CI, admitir e graduar a da A e adjudicar o contrato a esta, é indiferente que a sua pretensão e os fundamentos invocados estejam ou não ... documento de vinculação exigido, de um determinado termo ou condição da execução do contrato, se a menção do termo ou condição não mencionado naquele documento tiver sido nele expressa
Relator: João Conde Correia dos Santos
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico); 9.ª As obrigações decorrentes do contrato entre a instituição empregadora e outras entidades públicas ou privadas ou da aceitação do subsídio ... ensino superior público, universitário ou politécnico, no âmbito de projetos aprovados no quadro dos Programas Impulso e por causa desses mesmos programas, pode, cumpridos os respetivos requisitos cumulativos, ser remunerada
Relator: TIAGO MIRANDA
formadas no procedimento e no processo relativos a um acto administrativo e a um contrato inserido num mesmo devir procedimental e processual obstassem à realização da justiça administrativa objecto ... artigo 63° do CPTA abranja as alegações de vícios do contrato que em nada dependem da legalidade do acto pré-contratual. II - Tendo sido o documento sobre a “descrição
Relator: VERA SOTTOMAYOR
todas as prestações que o empregador satisfazia e em função das quais o trabalhador programava regularmente a sua vida, sendo apenas de excluir aquelas prestações se destinem a compensar ... natureza de ajudas de custo ou de subsídio de deslocação. VI - O objeto do contrato de seguro de acidentes de trabalho de prémio variável, na modalidade de folha de férias