1031/14.9 BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea ... desfavorável. II-Do facto da procedência da impugnação decorrer naturalmente a extinção do processo de execução fiscal, em conformidade, desde logo, com o consignado nos artigos