Tribunal Central Administrativo Sul

38/18.1 BEALM

Data
2023-12-19
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O recurso de apelação visa a reapreciação do julgamento efectuado nas decisões proferidas e não a decidir questões novas, não colocadas à apreciação do Tribunal de primeira instância; II – Não tendo sido submetida ao tribunal a quo a questão suscitada nas alegações de recurso, não integrando o objecto de apreciação e decisão na sentença recorrida, nem constituindo questão de conhecimento oficioso, não é de conhecer da questão nova; III – Não é admissível a formulação de pedidos genéricos de nulidade de actos praticados após determinada data, sem identificação de tais actos estando em causa diversos processo de execução fiscal não apensados e assim sendo a impugnação judicial não convolável noutro meio processual.

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