649/20
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 363/2023 Processo n.º 649/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 363/2023 Processo n.º 649/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
reporta-se à pena concretamente aplicada, ou seja, a pena em que o arguido foi condenado na decisão recorrida. A recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões penais ... caso, o acórdão da Relação, confirmou a decisão da l.a instância que aplicou ao arguido a pena de 9 meses de prisão- confirmação decisória sobre a qualificação jurídica e pena
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 320/2023 Processo n.º 70/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 291/2023 Processo n.º 899/20 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 294/2023 Processo n.º 358/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 292/2023 Processo n.º 1116/20 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 280/2023 Processo n.º 713/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 284/2023 Processo n.º 115/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 261/2023 Processo n.º 84/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 242/2023 Processo n.º 711/22 2ª Secção Relatora: Conselheira Assunção
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 216/2023 Processo n.º 636/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 224/2023 Processo n.º 289/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 214/2023 Processo n.º 519/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 215/2023 Processo n.º 531/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
normativo que aditava, revogava, abrogava, derrogava com imensa complexidade e abrindo espaço a uma pluralidade de entendimentos ou de más interpretações, impedindo a aplicação da máxima in Claris cessat interpretativo ... quadros legislativos, mas muito em particular no quadro Covid. UUU. Embora o mandatário do arguido, tivesse limitações na altura, que justificavam um Justo Impedimento, nunca o querendo invocar
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
releva, o arguido foi condenado na 1.ª instância numa pena única conjunta de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de prisão pela prática de uma pluralidade de crimes
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
prisão pela prática de uma pluralidade de crimes de furto qualificado e de um crime de detenção de arma proibida; e o segundo arguido indicado numa pena de 3 (três
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 173/2023 Processo n.º 34-A/16 2.ª Secção Relatora
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 134/2023 Processo n.º 1111/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso