120/12.9 BEBJA
Relator: VITAL LOPES
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente
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Relator: VITAL LOPES
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
requisito da indispensabilidade dos custos tem sido jurisprudencialmente entendido como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
havia sido objecto de pronúncia expressa por parte da AT III. A indispensabilidade de um custo é um conceito que reclama um preenchimento casuístico, em resultado de uma análise ... prova de que os custos são indispensáveis, a montante, cabe à administração tributária (AT) o ónus de fundadamente pôr em causa essa indispensabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Ana Patrocínio
prazo aí fixado. IV - A indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere
Relator: JORGE CORTÊS
requisito da indispensabilidade do custo exige a apresentação de documento justificativo, interno ou externo, que identifique o fornecedor, a prestação concreta, o local, a data da mesma e a contrapartida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
requisito da indispensabilidade do custo tem sido jurisprudencialmente entendido como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. IV - A indispensabilidade dos custos assenta numa conexão objetiva da empresa, no sentido de que basta que o custo seja
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
noção legal de custos ou perdas do exercício (agora gastos), para efeitos de IRC, engloba todas as despesas realizadas pela empresa quando, (i) devidamente comprovadas, (2) forem indispensáveis para ... necessárias à formação do rendimento possam ser aceites. II - Não se questionando a indispensabilidade do custo, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas
Relator: Rosário Pais
respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força ... comodante e comodatário no sentido de ser ela a suportar tal encargo, é um custo que não se insere no escopo societário, destinando-se a beneficiar terceiro e, como
Relator: Rosário Pais
mostra-se comprovado o custo correspondente. V - Na interpretação do artigo 23º do CIRC, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o requisito da indispensabilidade não se refere ... venda de móveis, é patente causalidade económica do custo com a atividade da mesma e, logo, a respetiva indispensabilidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo a AT colocado em causa, de forma sustentada, a indispensabilidade do custo com abate de medicamentos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os custos são indispensáveis
Relator: Rosário Pais
doutrina e a jurisprudência têm vindo a adotar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos de IRC (cfr. artigo ... causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos. II - No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
empresarial, a prova documental pode e deve ser coadjuvada pela prova testemunhal. II- Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adequado ... único pressuposto sindicado pela AT se coadunou com a sua indispensabilidade; V-Estando o custo em contenda, devidamente documentado e contabilizado, e associado a um encargo suportado pela Recorrida
Relator: MARIA CARDOSO
critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador, não para permitir à Administração intrometer-se na gestão da empresa, determinando como ela deve aplicar os seus meios, mas para impedir ... consideração fiscal de gastos que, ainda que contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, por terem sido incorridos não para a sua prossecução mas para
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
interpretação que o custo do eventual aluguer de um empilhador constitui responsabilidade financeira do subempreiteiro. IV - Embora dessa cláusula não se possa retirar a indispensabilidade do uso de empilhador para
Relator: JORGE CORTÊS
invocação de custos dedutíveis exige a demonstração da transacção concreta que lhe está associada, sem a qual não é possível aferir da sua materialidade e da sua indispensabilidade. Tal demonstração