00635/09.6BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
despesas com portagens, estacionamento e parques de estacionamento. III - São dedutíveis como custo fiscal os encargos suportados com a criação líquida de postos de trabalho para jovens com menos
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Relator: Ana Patrocínio
despesas com portagens, estacionamento e parques de estacionamento. III - São dedutíveis como custo fiscal os encargos suportados com a criação líquida de postos de trabalho para jovens com menos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pedido de indemnização civil por considerar suficientes os meios legais previstos para a execução fiscal
Relator: Antero Pires Salvador
Estando em causa uma questão fiscal, entendida esta como como abrangendo “ … todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de "questão fiscal" a que exija a interpretação ... aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública” (Cfr. Acórdão do Plenário
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: FÁTIMA FURTADO
pedido de indemnização civil por considerar suficientes os meios legais previstos para a execução fiscal
Relator: Ana Patrocínio
forma de sociedades comerciais. II - Para efeitos da aplicação do regime da transparência fiscal, considerando a alínea b), do n.º 4, do artigo 6.º do Código
Relator: Margarida Reis
I. O IRS é um imposto que opera através da tributação conjunta
Relator: Margarida Reis
falido viesse a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prosseguia após o termo do processo falimentar para cobrança do que se mostrasse em dívida à Fazenda ... falimentar não tinha qualquer efeito preclusivo da sua cobrança coerciva no processo de execução fiscal. III. Tal como vem sendo afirmado pela jurisprudência dos nossos Tribunais superiores, a oposição
Relator: Antero Pires Salvador
Questão fiscal abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de questão que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ... estando em causa qualquer questão tributária, material e objectivamente cognoscível pelo juízo de execução fiscal, antes e apenas aferir da legalidade de uma penhora, a competência para conhecimento/decis
Relator: MARIA CARDOSO
execução fiscal corre termos perante o órgão de execução fiscal, pelo que cabe-lhe ponderando razões de economia processual decidir efectuar ou não a apensação dos processos de execução fiscal ... planos de pagamento em prestações por referência a cada um dos processos de execução fiscal em causa, só por si, não constitui razão legalmente válida para que não se possa
Relator: LURDES TOSCANO
resulta da aplicação do mesmo, a ineficácia para efeitos tributários da dedução fiscal do resultado de liquidação, bem como da dedutibilidade fiscal da menos-valia conexa com a operação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
princípio da neutralidade fiscal exige que a isenção de IVA seja concedida se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado certas exigências formais ... prejuízo, contudo, de que o fornecedor de bens não tenha intencionalmente participado numa fraude fiscal que ponha em perigo o bom funcionamento do sistema comum do IVA. II - O sistema
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
legalmente admissível a alteração da qualificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença, da matéria
Relator: Margarida Reis
sede de recurso, introduzir novas causas de pedir. III. No processo de execução fiscal o órgão de execução pode assumir apenas o papel de órgão auxiliar ou colaborador operacional ... Juiz, praticando atos funcionalmente dirigidos à cobrança da dívida fiscal, como é o caso da penhora, que não sendo um ato administrativo, não implica a realização de audiência prévia.* * Sumário
Relator: Ana Patrocínio
Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 16.º do Código
CPPT — residência fiscal — falta de comunicação de alteração do domicílio fiscal
Cumulação de pedidos; IVA - amostras; IRC - benefício fiscal à criação de emprego; dedução à coleta de IRC relativo a benefício fiscal do RFAI; ónus da prova
Transparência fiscal - Dedução à colecta de crédito fiscal decorrente do CFEI
Residência fiscal. Falta de comunicação de alteração do domicílio fiscal. Artigos 19.º nºs 3 a 5 e 11 da LGT e artigo 43.º do CPPT
Dedutibilidade de benefício fiscal resultante do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – Investimento inicial