200 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    63/10.0BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    liquidação anterior. II-Se do acervo fático dos autos, resulta que os rendimentos foram auferidos pelo sujeito passivo A, em vez do sujeito passivo B, que os declarou, ainda ... erradamente, e se a AT não é lesada em qualquer quantia visto que o rendimento coletável do agregado familiar é o mesmo, então tal deve determinar a anulação

  2. TCAScitado por 3só sumário

    255/10.2BELRS

    Relator: ISABEL FERNANDES

    apresentação de declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC fora do prazo legal mas dentro do prazo de caducidade não implica, por si só, a anulação da liquidação oficiosa, desde ... declarativa não se estende à contabilidade, desde que devidamente organizada; III- Apresentada declaração de rendimentos após a emissão de liquidação oficiosa, mas dentro do prazo de caducidade e mediante

  3. TCANcitado por 2só sumário

    01619/10.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo o adiantamento por conta ... factos índice que permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de fluxos financeiros como rendimentos da categoria E, colocados à disposição dos sócios, nos termos previstos no artigo

  4. TCAScitado por 2só sumário

    743/08.0BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIRS). II-A tributação dos residentes pauta-se pelo princípio da universalidade ou do rendimento mundial e quanto aos não residentes a tributação rege-se pelo princípio da territorialidade ... seja, são tributados apenas pelos rendimentos obtidos em Portugal. II-A residência apresenta-se como o elemento de conexão mais importante, sendo com referência a ela que se define

  5. TRG

    160/19.7T8TMC-H.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    determinou que, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento disponível que o respectivo insolvente venha a auferir se considera cedido a fiduciário, com exclusão ... CIRE, aplicável ex vi art.º 240º, a uma consideração conjunta dos rendimentos e do rendimento indisponível de ambos os cônjuges, em virtude do caso julgado dos despachos que apreciam

  6. TRG

    338/19.3T8GMR.G2

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Sumário (do relator): I - O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos do artº 240º, nº 2, do CIRE, deve ser feita por referência ao período ... relatório anual a apresentar pelo Sr. Fiduciário deve atender-se ao valor anual dos rendimentos (diferença entre o rendimento global auferido pelo insolvente e o montante anual fixado como indisponível

  7. TRG

    97/18.7T8MGD-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Para efeitos de cessão ao fiduciário no âmbito da exoneração do passivo restante, o rendimento disponível engloba todo e qualquer património ou rendimento que advenha ao devedor/insolvente durante o período ... cessão, independentemente da sua natureza, seja a título oneroso ou gratuito, com exceção dos rendimentos taxativamente elencados no n.º 3 do art. 239º do CIRE. 2- Perante esse princípio

  8. TRG

    3928/18.8T8VCT-B.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC) I. No apuramento do rendimento para efeitos do reconhecimento da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia ... Alimentos Devidos a Menores (condição de recursos), devem os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar onde se integra o menor ser divididos pelos doze meses correspondentes ao ano civil

  9. TRE

    301/18.1T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia recebida que integre rendimentos objecto de cessão, por impulso do insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ... forma a se encontrar um equilíbrio entre dois interesses contrapostos. 3 – No apuramento do rendimento disponível o período de referência a ter em conta em tal afectação é o mensal

  10. TCANsó sumário

    00368/04.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Estado para 2003 – Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro - “Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde que pagos ou colocados à disposição dos respectivos ... aplicação do disposto no artigo 18.º do Código de IRC para os rendimentos determinados com base na contabilidade”, o momento a atender para determinar a obtenção do rendimento

  11. TCANcitado por 4só sumário

    00926/08.3BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso. 2- A comprovação dos custos de construção, que os Recorridos pretendiam

  12. TCANsó sumário

    01129/18.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    artigo 189º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27/10; - o menor não tenha rendimento liquido superior ao salário mínimo nacional, nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem ... 164/99, tenha passado a referir que “o conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação de rendimentos, referido no número anterior, são calculados nos termos do Decreto

  13. TCANsó sumário

    00446/10.6BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    Estando em causa um ato de comércio abrangido na categoria B de rendimentos, tal como resultava (e continua a resultar) do disposto na alínea ... CIRS, declarado através do anexo C referente aos rendimentos da categoria B no regime de contabilidade organizada, era de aplicar o disposto

  14. TCASsó sumário

    175/08.0BELRA

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados ... artigo 6.º, n.º 4 do CIRS institui uma presunção relativa a rendimentos de capitais, ao aludir que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais

  15. TCASsó sumário

    470/19.3BELLE

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só serão aqui tributadas pelos rendimentos que aufiram em Portugal, ou seja, pelos rendimentos que resultem de fontes nacionais (princípio da territorialidade ... Quanto a estes rendimentos obtidos em Portugal, “há que distinguir o regime de tributação em que os residentes no estrangeiro são considerados como tal, sujeitando-se a uma retenção definitiva

  16. TCANsó sumário

    01130/05.8BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, pelos sujeitos passivos ... Portugal e Brasil com vista a evitar a Dupla Tributação dispunha, na situação dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços

  17. TCANsó sumário

    00606/16.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    informação atinente à composição do agregado familiar do requerente de RSI e aos seus rendimentos é fundamental para se aferir não só do próprio direito à concessão desta prestação, como ... 13/2003, de 21/05 quanto à composição do seu agregado familiar e respetivos rendimentos ao não indicar, nas suas concretas circunstâncias, que dele faziam parte outros elementos para além