Tribunal Central Administrativo Norte
00606/16.6BECBR
- Data
- 2021-11-19
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1- A informação atinente à composição do agregado familiar do requerente de RSI e aos seus rendimentos é fundamental para se aferir não só do próprio direito à concessão desta prestação, como também o valor concreto da prestação a receber. 2-Para incorrer numa situação de falsas declarações para efeito da atribuição do RSI naturalmente que se tem de provar que a declaração prestada não corresponde à verdade e, que o seu autor tinha consciência de que estava a faltar à verdade ao prestar essas declarações, podendo muito bem suceder que o agente que presta tais declarações esteja em erro e convencido da sinceridade dessas declarações. 3- Não podendo dar-se como provado que a requerente do RSI prestou falsas declarações, na aceção do artigo 31.º da Lei 13/2003, de 21/05 quanto à composição do seu agregado familiar e respetivos rendimentos ao não indicar, nas suas concretas circunstâncias, que dele faziam parte outros elementos para além de si própria, existindo fundamento para a cessação imediata do pagamento dessa prestação, não existe razão para que lhe seja determinada a devolução das quantias relativas às prestações que entretanto lhe foram sendo pagas, a esse título, nem para que lhe seja imposta a inibição de acesso ao RSI durante o período de 24 meses após o conhecimento do facto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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