1113/05.8 BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
termos do artigo 17, n.º 2 da Sexta Directiva, os sujeitos passivos podem beneficiar do direito à dedução nas despesas estritamente profissionais, por só estas se poderem considerar como ... estritamente profissional e aquelas que não têm ligação com a actividade profissional do sujeito passivo, excluindo expressamente as despesas sumptuárias, com diversões ou de representação do direito à dedução