88/20.8GDETZ.E1
Relator: RENATO BARROSO
geral, aquele que decorre do Artº 24 nº1 da Lei nº 130/2015, de 04/09 (Estatuto da Vítima), consagra, na verdade, uma excepção à excepção, na medida em que estabelece
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Relator: RENATO BARROSO
geral, aquele que decorre do Artº 24 nº1 da Lei nº 130/2015, de 04/09 (Estatuto da Vítima), consagra, na verdade, uma excepção à excepção, na medida em que estabelece
Relator: Frederico Macedo Branco
mutatis mutandis, “Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente ... sociedade e este município.” 3 – Como resulta do artigo 4º, alínea b) v) do Estatuto dos Eleitos Locais, “O eleito local está vinculado, no exercício das suas funções», a prosseguir
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Público, às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança pode optar pelo estatuto remuneratório do seu lugar de origem; 3.ª – Sendo, assim, consagrada a possibilidade de opção ... pelo estatuto remuneratório de origem e não apenas por um dos seus componentes – a remuneração base –, formulação mais restritiva constante da lei geral aplicável aos trabalhadores em funções públicas
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
titulares de órgãos de administração de empresas públicas, é aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março (artigo ... 133/2013, de 3 de outubro, e n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público); 2.ª O Estatuto do Gestor Público deixou de se aplicar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto quando produzida na audiência final. II. A aplicação de uma redação do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo D.L. n.º 176/2006, de 30/08, que não tem aplicação ao caso ... exige que se analise a respetiva diferenciação entre as redações legais do Estatuto do Medicamento, a aplicada e a que deveria ter sido aplicada. IV. A atividade administrativa não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inscrição na Ordem, por força do disposto no artigo 143º, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Advogados (de 2015), impõe-se concluir pela verificação do requisito do facto consumado ... Administrativos. 2. É de aplicar o disposto nas normas conjugadas do artigo 126º do Estatuto da Ordem dos Advogados (de 2015) e 193º da Lei Geral dos Trabalhadores em Funções
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ensino particular, em conformidade, primeiro, com os artigos 8.º e 57.º do Estatuto do Ensino Particular, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 23 447, de 5 de janeiro ... depois, com o artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Ensino Particular, aprovado pelo Decreto n.º 37 545, de 8 de setembro de 1949, e, mais tarde
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
profissão de interesse público, como é a de Revisor Oficial de Contas. 2 - O Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas [EOROC], na sua versão aplicável à situação ... EOROC, como assim decorre do artigo 5.º, n.º 1 do Estatuto disciplinar n.º 88/2010, mostra-se consentâneo com o espírito do legislador, a norma
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Pública, quer a Lei n.º 29/87, de 30 de junho, que aprovou o Estatuto dos eleitos locais, não podia o Autor deixar de saber e conhecer qual o regime ... esfera jurídica. 4 – O que o artigo 22.º, n.º 3 do Estatuto dos eleitos locais consagra é o direito de o Autor se poder apresentar a concurso para
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigo 43.º, n.º 1, al. b), do Estatuto da Aposentação, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de setembro, prevê dois cenários distintos ... artigos 33.º, n.º 2, e 99.º, n.º 2, do Estatuto da Aposentação, na contagem final do tempo de serviço da requerente releva o tempo decorrido até
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
segurança jurídica, mediante os quais o tribunal está obrigado a garantir às partes um estatuto de igualdade substancial no uso de meios de defesa, como o preconiza o artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31.12, no segmento
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
tramitação do processo de nomeação definitiva prevista no artigo 11.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
artigo 56.º deste diploma -, o anterior regime estatuído no Estatuto da Aposentação, uma vez que os factores que provocaram a desvalorização de 20% declarada em 23 de Outubro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contratos administrativos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º Estatuto do Tribunais Administrativos e Ficais, bem como a alteração dos termos dos contratos de concessão
Relator: Ana Patrocínio
formação do lucro tributável daquelas sociedades – cfr. artigo 32.º, n.º 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. II - Padece de ilegalidade a correcção efectuada pela AT para efeitos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
26/2009, de 18 de junho, o reconhecimento do direito ao Estatuto de Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente
Relator: CRISTINA FLORA
dinheiro, pelo que o regime aplicável é o do art. 4.º-A do Estatuto do Mecenato; VI. Estando o risco de incobrabilidade suficientemente justificado pelas respetivas certidões judiciais, ainda
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
redução da componente letiva estabelecida nos artigos 75.º e 79.º, respetivamente, do Estatuto da Carreira Docente e do ECD-RAM. II. De acordo com estas cláusulas de salvaguarda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
República Portuguesa. 7. As disposições combinadas dos artigos 76.º e 77º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28.04), artigo