Tribunal Central Administrativo Sul
996/17.3BESNT
- Data
- 2021-10-20
- Relator
- ANA CRISTINA LAMEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Tendo a doença do Autor surgido em decorrência de episódio ocorrido em 6 de Janeiro de 1971, ou seja, antes da entrada em vigor do regime jurídico implementado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, dever-lhe-á ser aplicado - ao abrigo do n.º 2 do artigo 56.º deste diploma -, o anterior regime estatuído no Estatuto da Aposentação, uma vez que os factores que provocaram a desvalorização de 20% declarada em 23 de Outubro de 2012, ocorreram antes de 1 de Maio de 2000 [cfr. artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro].
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