Tribunal Central Administrativo Norte
00523/16.0BEBRG-S1
- Data
- 2021-07-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
- COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO; CONTRATO DE CONCESSÃO
- PARÂMETROS REGULATÓRIOS GENÉRICOS APROVADOS ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS VIOLAÇÃO DA ALÍNEA B) DO N.º 2 DA BASE XVIII DA CONCESSÕES; ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 44.º ESTATUTO DO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FICAIS
Sumário
Invocando-se no articulado inicial a violação da alínea b) do n.º 2 da Base XVIII da Concessões, embora seja pedida a declaração de invalidade dos Parâmetros Regulatórios Genéricos aprovados Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, estão em causa os termos dos contratos de concessão, contratos administrativos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º Estatuto do Tribunais Administrativos e Ficais, bem como a alteração dos termos dos contratos de concessão pela introdução dos ditos parâmetros e a respectiva execução, pelo que, nos termos deste último preceito, é competente para conhecer desta acção o Juízo de Contrato Públicos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.* * Sumário elaborado pelo relator
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