Tribunal Central Administrativo Norte

00523/16.0BEBRG-S1

Data
2021-07-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Invocando-se no articulado inicial a violação da alínea b) do n.º 2 da Base XVIII da Concessões, embora seja pedida a declaração de invalidade dos Parâmetros Regulatórios Genéricos aprovados Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, estão em causa os termos dos contratos de concessão, contratos administrativos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º Estatuto do Tribunais Administrativos e Ficais, bem como a alteração dos termos dos contratos de concessão pela introdução dos ditos parâmetros e a respectiva execução, pelo que, nos termos deste último preceito, é competente para conhecer desta acção o Juízo de Contrato Públicos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.* * Sumário elaborado pelo relator

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