00481/20.6BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
25 resultados nos descritores e sumários · 169 no texto integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Helena Ribeiro
contagem do tempo de serviço prestado pelo pessoal docente efetua-se por ano escolar, conforme previsto no n.º 4 do art.º 132.º do Estatuto da Carreira Docente ... progressão na carreira (escalões/vencimentos) e aposentação. 2- A contagem de tempo de serviço docente ou equiparado para efeitos de concursos e progressão na carreira docente compete aos órgãos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
216/92, de 13/10, que prescreve a isenção do pagamento de propinas aos docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre ... doutor, por reunir os dois requisitos aí previstos, de ser docente do ensino superior e estar obrigada à obtenção do grau de doutor, por ser docente do Instituto Politécnico
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigos 18.º, n.º 1, do D-L n.º 15/2007, aplicável aos docentes do continente, e 8.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M ... aplicável aos docentes da Região Autónoma da Madeira (RAM), salvaguardam de forma idêntica a redução da componente letiva estabelecida nos artigos 75.º e 79.º, respetivamente, do Estatuto
Relator: Frederico Macedo Branco
razões subjacentes à necessidade de assegurar um processo célere. 2 - Sendo o contrato de docente regulado pela lei nº 59/2008, de 11 de setembro, nos termos do seu artigo 279º ... posterior. 3 - Independentemente de ter, ou não, havido reintegração do trabalhador, o facto do docente ter reiniciado como docente, na dependência do Ministério da Educação, ainda que em escola diversa
Relator: Frederico Macedo Branco
Sendo o contrato de docente regulado pela lei nº 59/2008, de 11 de setembro, nos termos do seu artigo 279º, sendo o ocorrido despedimento considerado ilícito, será a entidade empregadora ... posterior. 2 - Independentemente de ter, ou não, havido reintegração do trabalhador, o facto do docente ter reiniciado como docente, na dependência do Ministério da Educação, ainda que em escola diversa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo ... disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária - ECDU [para onde remete o artigo 8.º, n.º 3 do Decreto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposições combinadas dos artigos 76.º e 77º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28.04), artigo 9.º, n.º 8, do Decreto ... medida em que impõem uma solução legal na declaração de dias de trabalho dos docentes contratados com horário incompleto diversa da solução legal consagrada para os docentes com horário completo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
termos dos artigos 37.º e 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares ... candidatos nos diferentes aspectos que integram o conjunto das funções a desempenhar [funções dos docentes universitários, a que se reporta o artigo 4.º do ECDU]. 3 - Atento o princípio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Helena Ribeiro
concurso externo aberto pelo Ministério da Educação para o ano letivo de 2014/2015, o docente que para a mesma disciplina tenha celebrado 5 contratos a termo resolutivo sucessivos, anuais ... celebração de 5 contratos a termo resolutivo anuais e sucessivos com um docente ou de 4 renovações do contrato, em horário completo e anual, para lecionar a disciplina de disciplina
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
nomeação definitiva prevista no artigo 11.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, não
dispensa anual especial de serviço docente
Relator: SOFIA DAVID
Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13/11, na versão anterior às alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, os assistentes
Relator: ALDA MARTINS
factualidade provada que a autora trabalhava e continuou a trabalhar, sem interrupção, como docente de violino num estabelecimento de ensino de música, cuja actividade se manteve com os mesmos recursos ... horário de trabalho, são comuns em quaisquer contratos de trabalho para exercício de funções docentes e não evidenciam qualquer motivo distintivo para a contratação a termo, em vez da regra
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O tribunal sempre deverá manter uma posição equidistante relativamente às partes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indeferimento, no ofício resposta da DGAE que informa que as faltas por doença dos docentes do regime convergente se regem pela legislação geral em vigor para a Função Pública, remetendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está
Relator: ALDA MARTINS
obste. 3. Provando-se que o empregador, na elaboração do horário de trabalho duma docente, não atendeu, sem justificação, pretensão séria daquela fundada em razões que eram do seu inteiro
Relator: Helena Canelas
procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, regidos pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho, processam-se eletronicamente, em aplicação informática disponibilizada