1353/04.7 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegalidade do ato por parte da AT, não constitui fundamento superveniente para efeitos do cômputo inicial do prazo de trinta dias. IV-A leitura do artigo 171.º do CPPT
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegalidade do ato por parte da AT, não constitui fundamento superveniente para efeitos do cômputo inicial do prazo de trinta dias. IV-A leitura do artigo 171.º do CPPT
Relator: JOÃO NOVAIS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas para a pena de prisão, previstas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não
Direitos de autor sobre programas de computador – Obrigatoriedade de registo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor obedece às normas previstas nos artigos 296.º e 279.º do Código Civil, e não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O regime de deduções instituído pela Diretiva IVA visa desonerar inteiramente
Relator: ISABEL FERNANDES
I – No que respeita ao IRC, quer com a apresentação da declaração
Relator: CARLOS BARREIRA
metade destes votos, entendemos que só pode querer referir-se aos votos favoráveis anteriormente computados: é relativamente a estes que se entende distinguir os correspondentes a créditos subordinados e não ... correspondendo mais de metade de tais votos a créditos não subordinados, não entrando nesse cômputo as abstenções
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
expedição do registo, e nada sendo demonstrado para a desconformidade de datas, o cômputo inicial do prazo far-se-á por referência e atendibilidade à data constante no aviso
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
percepcionar o subsídio de desemprego pelo período ainda não decorrido, até ser completado o computo de 1039 dias, o que lhe advém de forma legal e legitimamente, da decisão contida
Relator: DORA LUCAS NETO
ação em apreço sido julgada em data anterior ao dies a quo do cômputo de tempo a partir do qual se verificaria a duração excessiva do processo que lhe está
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
verificou o facto tributário, respeitando, no caso do IVA, o respetivo cômputo ao início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
sobre eles que recai o dever de ter/dar como verificado para efeitos do cômputo do prazo de garantia no período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária
Relator: ALDA MARTINS
trabalho; deve, por isso, o factor de bonificação 1,5 reflectir-se no cômputo da capacidade residual do sinistrado afectado de IPATH. 3. O sinistrado tem direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
deveriam ser 18 dias por se tratar um contrato a termo certo. 6. No cômputo do valor da compensação deve ser incluída a antiguidade relativa ao período de aviso prévio
Relator: JORGE CORTÊS
execução, instaurada com base em certidão de dívida regularmente emitida, releva para o cômputo da prescrição, nos termos gerais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prazo de dois meses para a conclusão das negociações nunca deverá ser computado em período inferior a 60 dias, designadamente naquelas situações em que num desses meses se inclua
Relator: Tiago Miranda
qual pode ser decisivo, no sentido da não suspensão, a diminuta percentagem, no cômputo do valor da acção, da parte do litígio em que ocorre a relação de prejudicialidade
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente provar nos autos uma falha na comunicação entre o seu computador e aplicação informática da DGAE, ter-se-ia necessariamente que recorrer a prova documental e testemunhal
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
reporta o artigo 165.º do CPA, tendo sido retomado o cômputo do prazo de 3 meses a que alude o artigo 58.º, n.º 2, alínea