00644/17.1BEAVR
Relator: Ana Patrocínio
impõe o julgamento segundo a livre convicção. VIII – A aplicação do princípio do aproveitamento do acto para obstar à sua anulação, praticado em violação do princípio do inquisitório
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Relator: Ana Patrocínio
impõe o julgamento segundo a livre convicção. VIII – A aplicação do princípio do aproveitamento do acto para obstar à sua anulação, praticado em violação do princípio do inquisitório
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Setembro – facto não contestado pela Recorrente - e que está perfeitamente assumido no acto suspendendo, enquanto pressuposto de facto e de direito. ii) Ainda que se tratassem de obras de conservação ... suspendendo, que a Requerente pretende impugnar na acção principal, face ao princípio do aproveitamento do acto, consagrado no n.º 5, do art. 163.º, do Código do Procedimento Administrativo
Relator: SOFIA DAVID
formalidades legais degrada-se e nesta sede há que invocar o princípio do aproveitamento do acto administrativo, tornando inoperante a invalidade que resulta da referida preterição
Relator: LURDES TOSCANO
caso, pois as liquidações em causa, são actos consequentes do acto procedimental anulado. II – É pacífica a impossibilidade de aproveitamento de actos nulos
Relator: Antero Pires Salvador
É nulo, por violação do disposto no art.º 34.º do
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
entrever uma natureza sancionatória, o que determina cautela na aplicação do princípio do aproveitamento do acto [em especial quando está em causa invalidade que os Requerentes qualificam como nulidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
tidos em conta no acto revogado e não à data do acto revogatório. De outro modo, seria desvirtuar os fundamentos que conduziram à prolação do acto revogatório e que assentam ... alteraria o sentido do mesmo, o que determina o recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. ix) O pedido e a sua apreciação (empreendimento de imprescindível utilidade pública
Relator: Tiago Miranda
formalidade essencial, insusceptível de ser suprida com recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a violação do artigo 60º nº 7 da LGT que ocorre quando, na fundamentação
Relator: VITAL LOPES
fundamentos que, embora objectivamente existentes, não constam da motivação expressa do acto. 3. O princípio do aproveitamento dos actos não pode neutralizar os efeitos anulatórios do acto viciado de falta
Relator: ALDA MARTINS
premiasse o causador duma tramitação processual legalmente inadmissível com o aproveitamento desta para a prática dum acto cujo direito, nos termos da regular tramitação, está extinto pelo decurso do prazo
Relator: Tiago Miranda
visita às instalações da Impugnante serviu apenas para a prática de um único acto de inspecção, posto que tenham sido cumpridas todas as formalidades legais integrantes do procedimento de inspecção ... porque tal sucessão de actos não tende nem termina por quaisquer relatório e ou acto administrativo tributário. Tanto basta para que não haja duplicação de inspecções sobre os mesmos período
Relator: Helena Ribeiro
1- Impende sobre o usufrutuário a obrigação de avisar a proprietária da
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Resultando do processo disciplinar que, nos últimos actos praticados pela arguida
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
tenha sido prejudicada pela perícia e esclarecimentos dos peritos. III - Não pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar ... pedido é apreciado pela autoridade administrativa competente. V – O Estudo Prévio nº 13/92 enquanto acto constitutivo de direitos (como a licença prévia), não impede que supervenientemente possa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Se uma requerente deixou caducar a licença emitida no âmbito de
Relator: JOSÉ AMARAL
invocada e tendo-o de facto sido pela parte a quem ela aproveita, embora em termos singelos e com base em preceitos legais inaplicáveis ao caso, tinha o tribunal ... pelos danos causados e não de incumprimento de obrigação derivada de qualquer contrato ou acto análogo. VIII) Daí que o prazo de prescrição a ter em conta é o previsto
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A avaliação concursal é um daqueles tipos de ato em que
Relator: SOFIA DAVID
I – A prescrição é uma causa extintiva dos direitos que ocorre em
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a