Tribunal Central Administrativo Norte

00721/12.5BEBRG

Data
2021-11-05
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

É nulo, por violação do disposto no art.º 34.º do Dec. Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, o acto administrativo de declaração de utilidade pública se o mesmo não for precedido de parecer prévio da respectiva comissão regional da reserva agrícola, e, ainda que favorável, tal parecer não produz efeitos positivos se for emitido em momento posterior àquele acto de declaração de utilidade pública – Ac. do Pleno do STA, de 21/1/2021, in Proc. N.º 94/09.3BEPRT.* * Sumário elaborado pelo relator

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