Informação vinculativa n.º 16416
Isenção – Obrigatoriedade de emitir fatura / programa certificado
32 resultados nos descritores e sumários · 670 no texto integral
Isenção – Obrigatoriedade de emitir fatura / programa certificado
Enquadramento das ajudas pagas no âmbito do Programa Comunitário POSEIMA
Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território
Relator: SOFIA DAVID
Programa AGRO – Medida 1 (Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações) - não é plurianual; II – Nos termos do art.º 1.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2988/95
Relator: Frederico Macedo Branco
Fevereiro, e pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, relativamente ao Programa de Estímulo à Oferta de Emprego – PEOE - Iniciativas Locais de Emprego, referir que a concessão deste
Enquadramento das ajudas pagas no âmbito do Programa comunitário POSEIMA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
avaliação e dos seus respetivos fatores e subfactores de avaliação, tal como definidos no Programa do Procedimento. III. Um atributo da proposta é necessariamente uma característica da proposta ... respetiva comprovação documental, como uma condição da proposta, o mesmo não foi definido no Programa do Procedimento, mas apenas no Caderno de Encargos, pelo que, não está abrangido pelo disposto
Relator: SOFIA DAVID
I - A impugnação do julgamento da matéria de facto e a modificabilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar; c) Documentos exigidos pelo programa do procedimento ou convite que contenham os termos ou condições relativos a aspetos da execução ... concorrência, relativos a termos ou condições da execução do contrato pode advir tanto do Programa do Concurso, quer do Caderno de Encargos, o que contraria a tese dos Recorrentes
Relator: DORA LUCAS NETO
conteúdo dos documentos, por não ser aplicável quando todos os documentos exigidos pelo Programa do Concurso tiverem sido apresentados. ii) As formalidades previstas no Programa do Concurso, quando supríveis, podem
Relator: RAMALHO PINTO
instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou; é ao credor que cabe programar, organizar e dirigir a actividade do devedor; a ele incumbe não apenas distribuir as tarefas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
prestação de serviços cujo resultado desse trabalho consistia na criação, por esta, de um programa informático (software) que permitisse completar lacunas ou descontinuidades em modelos digitais de superfície produzidos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comparticipações pagas e utilizadas indevidamente, por ações de formação realizadas ao abrigo dos programas do FSE, o eventual decurso do prazo para a revisão do saldo final, coaduna
Relator: Frederico Macedo Branco
presente Ação foi apresentada em 08/02/2013, já contra a Autoridade de Gestão do Compete – Programa Operacional Fatores de Competitividade, não se verifica a declarada Caducidade do Direito de Ação
Relator: Alexandra Alendouro
Fundo – por trabalhadores de empresas sujeitas a processo de insolvência ou a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato de trabalho
Relator: Alexandra Alendouro
Garantia Salarial– por trabalhadores de empresas sujeitas a processo de insolvência ou a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
finalidade de assegurar a sustentabilidade económico-financeira do Estado português no contexto do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro 2011/2014 (PAEF
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acarreta a violação das regras de elegibilidade de despesas mo âmbito do Programa Agro – Medida
Relator: Cláudia de Almeida
Regime Especial de Abastecimento do programa POSEIMA tem como finalidade permitir o abastecimento e a produção local de açúcar, face às dificuldades resultantes da localização periférica dos Açores, pela isenção
Relator: Frederico Macedo Branco
adjudicar. 2 – Com efeito, para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração