443/12.7YREVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
afiguram autónomos, pelo que se não justifica, a esse respeito, o apelo a normas do direito processual civil, por força da remissão operada pelo art. 4º do CPP, por inexistir
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
afiguram autónomos, pelo que se não justifica, a esse respeito, o apelo a normas do direito processual civil, por força da remissão operada pelo art. 4º do CPP, por inexistir
Relator: Rosário Pais
função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente ao processo de execução fiscal, apesar de dependente deste
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
julgamento de direito quanto à procedência da exceção dilatória de intempestividade do ato processual, segundo o disposto no artigo 89.º, n.º 4, k), do CPTA, anteriormente designada ... Constituição, porque a norma que prevê o prazo processual para a instauração da instância executiva não vedar o acesso à justiça e aos Tribunais, apenas regular os termos
Relator: MARIA CARDOSO
prevendo-se alguns casos que podem ser objecto deste meio processual nas alíneas a) a d) da citada norma. III. A ocorrência do erro na forma de processo deve aferir ... impugnante pretende fazer valer que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregue para o efeito IV. A falta de notificação da liquidação dentro do respectivo prazo
Relator: Rosário Pais
instaura, conduz e tramita a execução fiscal constitui um sujeito processual que age como interlocutor no diálogo processual, “substituindo” o juiz e praticando nele todos os atos que, não contendendo ... estão submetidos a estritas regras processuais, que encontram previsão nas normas que regulam o processo tributário e, subsidiariamente, nas normas inscritas no Código de Processo Civil por força do disposto
Relator: Margarida Reis
Padece de erro de julgamento, por errada interpretação das normas processuais aplicáveis, a sentença que, transcorrida toda a tramitação processual da reclamação de decisão do órgão da execução fiscal
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
momento em que, somente por via processual, teve conhecimento da mesma. IV- Dirigindo-se diretamente ao tribunal, sem seguir aqueles trâmites normais de impugnação judicial, o requerente do pedido
Relator: ALDA MARTINS
posto que o Regime Processual Aplicável às Contra-ordenações Laborais e de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, contém norma própria sobre a matéria ... arguido, nos termos conjugados dos citados arts. 15.º e 17.º do Regime Processual Aplicável às Contra-ordenações Laborais e de Segurança Social, não impõe a concretização do elemento
Relator: FELIZARDO PAIVA
matéria, foi a de obter celeridade processual, permitindo ao juiz uma decisão o mais rapidamente possível. III - É indiscutível que as normas dos arts
Relator: AUSENDA GONÇALVES
desconformidade constitucional de uma qualquer norma, para que a mesma se possa reputar de uma “questão” suscitada, não basta ao sujeito processual alegar, genericamente, que a mesma é violadora ... Todavia, tratando-se de um crime omissivo puro, porquanto o facto típico pressuposto na norma incriminadora se verifica com a não entrega da prestação tributária, tem-se por praticada
Relator: JORGE BISPO
120º, todos do CPP. VI) Apelando ao conceito material de lei processual penal e partindo da consideração de que, na falta de disposição legal expressa, a taxatividade das nulidades não ... apenas abrange a violação ou inobservância das normas processuais penais strictu sensu, possibilitando, desse modo, a inclusão de normas constitucionais, mormente direitos, liberdades e garantias (ou direitos fundamentais de natureza
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
habilitação, o contestante do incidente de habilitação ficará, na ação principal, numa posição processual objetivamente mais gravosa que a que se verificava em relação ao cedente, antes é necessária ... tornar a sua posição processual, na ação principal, mais difícil. 6- A inconstitucionalidade material que a contestante do incidente de habilitação imputa a várias normas da Lei n.º 69/2017
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pela via da norma remissiva do art.549º/1 do CPC, uma vez que não existe lacuna da lei na tipificação do regime processual da ação especial; nem por força
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
respeitantes à instância processual, visam assegurar a sua regularidade. IV. Entre elas figura o disposto no n.º 7 do artigo 10.º do CPTA, enquanto norma especial do processo ... indicação da lei em contrário (…)”, condição que ora não se verifica, por a lei processual administrativa regular expressamente a matéria da legitimidade passiva em sentido algo diferente, nos termos
Relator: LURDES TOSCANO
I - A recorrente vem interpor o seu recurso ao abrigo do art
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
violação de qualquer norma jurídica ou princípio de direito, nem a invocação de qualquer outra censura à sentença, por não ser alegado qualquer nulidade processual ou nulidade decisória
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA, está em causa um prazo de caducidade e não um prazo processual, pelo que não há a possibilidade de praticar o ato nos três dias úteis subsequentes ao termo ... não existe qualquer lacuna, por o artigo 101.º do CPTA ser uma norma remissiva, prevendo a regulação dessa matéria através da remissão para o regime estabelecido nos artigos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
valorizadas; I.5-esta peça processual, ao selecionar matéria de facto estranha à causa em litígio, assentou em pressupostos errados, em prejuízo da melhor interpretação e aplicação das normas do artigo 39º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
justiça devida depende da especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto ... artº 6º, nº 7, do Regulamento de Custas Processuais (RCP). IV- A teleologia da norma em causa não permite uma situação de intolerável desproporcionalidade entre a atividade judiciária despendida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
normas do CPC, que são direito interno e definido unilateralmente pelo Estado Português. 2- A exceção dilatória da incompetência internacional dos tribunais portugueses, como pressuposto processual