318/19.9BELRA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sendo o ato de designação do instrutor do processo disciplinar praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, para efeitos de determinação dos ditames previstos no artigo 208.º da LGTFP, importa
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sendo o ato de designação do instrutor do processo disciplinar praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, para efeitos de determinação dos ditames previstos no artigo 208.º da LGTFP, importa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedidos formulados ao longo do processo. 3. O pedido de colocação da autora em terceiro lugar num concurso de pessoal não é admissível em processo cautelar por falta de provisoriedade ... põe termo, porque claramente improcedente, ao incidente de alegada falsidade intelectual de documentos do processo instrutor, precisamente por pôr termo ao incidente. 5. Como se diz no acórdão da Relação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
tempo em que o processo se desenvolveu. IV - Numa situação de paragem processual durante aproximadamente 17 meses devido ao extravio de processo instrutor, que se encontrava à guarda do Tribunal
Relator: Helena Canelas
I –O juízo da necessidade da realização de diligências de prova, incluindo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Cabe à entidade administrativa que dirige o processo de contra-ordenação decidir da realização, ou não, das diligências de prova requeridas, devendo abster-se de realizar as que se não ... integram, nos elementos documentais juntos aos autos atinentes às informações obtidas pela instrutora do processo, à posição assumida pela arguida em 17/9/2013, mostra-se aceitável que a autoridade administrativa, não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo administrativo instrutor não faz fé em juízo e a sua valoração como meio de prova não pode implicar uma ofensa aos princípios da igualdade das partes, pelo ... baseou o acto impugnado, da mesma forma que em sede de gestão inicial do processo o juiz administrativo deve definir os temas de prova à luz das diversas soluções plausíveis
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Nos termos do disposto no artigo 310.º, n.º 1, do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
omissão de factos relevantes na base instrutória, confirmada por despacho que indeferiu a reclamação de uma das partes não é uma deficiência da sentença mas um erro desse despacho ... Código de Processo Civil de 1995 em vigor à data. 2. O que determina a revogação do despacho que indeferiu a reclamação contra a deficiência da base instrutória
Relator: SOFIA DAVID
decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir com a elaboração ... valores por via dessa exigência e que promoveu a existência de irregularidades em diversos processos de licenciamento, por os ter aprovado indevidamente, sem o competente despacho do Presidente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-Não se verifica qualquer nulidade da acusação ... fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar, habilitou a Senhora Instrutora a concluir da forma plasmada no seu relatório final e secundada na sentença sob escrutínio.* * Sumário
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deficit instrutório no procedimento administrativo não se confunde com o deficit instrutório no processo judicial. 2. O eventual deficit no procedimento administrativo poderia ter repercussões na apreciação do pedido ... causa mas não impunha, em caso nenhum, que o Tribunal procedesse a qualquer diligência instrutória, pois não cabe ao Tribunal praticar actos que são impostos ao Requerente, como sucede
Relator: ALDA MARTINS
causa. III. Do art. 72.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo do Trabalho, mesmo antes da redacção introduzida pela Lei n.º 107/2019, de 09/09, resulta ... Código de Processo Civil, de modo a que seja ampliada a base instrutória e a que seja novamente produzida prova sobre a matéria acrescentada, com observância daquele princípio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pois propôs a instauração do processo; na mesma qualidade subscreveu a proposta de decisão que recaiu no parecer elaborado pelo instrutor por si nomeado; na qualidade de membro da Comissão
Relator: Helena Canelas
proceder a diligências instrutórias por se mostrar controvertido facto tido como essencial para a resolução do objeto do litígio, impondo a baixa do processo ao TAF para tais efeitos
Relator: FÁTIMA FURTADO
irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação pública, nos termos do artigo 310.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, implica
Relator: MÁRIO SILVA
indiscutível. 2 - É o que sucede quando, no despacho de suspensão provisória do processo, se consigna a condição de pagamento à AT, em prazo definido, "da quantia em dívida ... constar da acusação deduzida, mas também da atualização feita no decurso da fase instrutória, de que foram notificados - e que nunca contestaram. .4 - O despacho que corrige tal lapso
Relator: ISABEL CERQUEIRA
omissão de pronúncia relativa a diligência instrutória reputada pelo arguido como fundamental para a descoberta da verdade material, e mesmo que novamente arguida, em sede de contestação já em fase ... não limitar garantias de defesa do arguido, e muito menos a estrutura acusatória do processo penal, ou o princípio da presunção de inocência, pois o não ordenar pelo julgador daquela
Relator: Isabel Costa
probatória, valendo no procedimento administrativo, os princípios que regem a valoração da prova em processo civil. II - O reconhecimento do juízo valorativo próprio a elaborar pela Administração Pública em matéria ... concursal, os princípios da colaboração e o do inquisitório, que normalmente enformam a actividade instrutória da Administração, cedem perante o princípio do dispositivo (no caso, corolário dos princípio da igualdade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Relatório emitido no processo de afastamento coercivo do território nacional, que propõe superiormente as medidas de afastamento coercivo de território nacional, a interdição de entrada em território nacional ... artigo 51.º do CPTA. II. Trata-se de uma informação técnica, com função instrutória e de fundamentação de facto e de direito da decisão de expulsão de território nacional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever